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DOEPE - 24 - Ano XCIX Ć NÀ 244 - Página 24

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DOEPE 27/12/2022 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCIX Ć NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2300000266.000106/2022-84

Lucivaldo Juliao da Silva

2244810

3º

01/12/2021

Secretaria de Saude Toritama

2300011725.002428/2021-49

Lucivania Maria da Silva

1923420

1º

12/02/2016

Hosp Barao de Lucena

Hosp Barao de Lucena

2300000266.011232/2022-64

Luzenira Alves de Souza

2294230

1º 2º
3º

19/06/2001
19/06/2011
22/06/2021

2300011137.001541/2021-37

Ricardo Roque Agostino
Guerra

3069290

1º

10/08/2020

Hosp Otavio de Freitas

2300001058.000470/2022-62

Romero Montenegro Nery

3028577

1º

07/02/2020

Hosp Getulio Vargas

2300000906.000246/2022-70

Silvia Valeria Vidal

2271206

3º

31/12/2020

Hosp Geral de Areias Recife

2300011672.001334/2022-04

Sonia Maria de Lira
Queiroz

2288974

3º

20/03/2021

Hosp da Restauracao

2300000906.000546/2022-59

Sonia Maria Monteiro de
Melo

1089641

4º

14/12/2021

Hosp Geral d
e Areias Recife

2300011174.000002/2021-34

Tereza de Jesus Campos
Neta

2238861

1º 2º
3º

02/04/2000
02/04/2010
02/04/2020

Instituto Mat Inf Prof Fernando
Figueira

Tornar Sem Efeito:
A publicação no DOE de 17.12.2022 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.12.2022 da servidora Aldilene Gomes
de Oliveira matrícula 232.810-0/SES conforme Processo SEI 2300001058.002614/2022-15.
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 16.02.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.02.2017 do servidor Jose
Roberto da Silva Dias, matrícula 229.670-5/SES. Onde se lê: 2º decênio – Leia-Se: 1º decênio conforme Processo SG 876115/2016.

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 773 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 372/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 09/11/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional dos(a)
servidores(a) Alécio Jacem de Araújo Galindo, matrícula n º 244.466-6/SES, Wilma Régis de Souza Silva, matrícula nº 226.858-2/SES e
Ricardo Régis de Souza, matrícula n° 018435.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, decidindo :
ALÉCIO JACEM DE ARAÚJO GALINDO, matrícula funcional nº 244.466-6/SES, sugere-se a aplicação da penalidade de REPREENSÃO
ESCRITA e DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, conforme preceitua o art. 201 e o art. 203 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
porém de acordo com o art. 209, I, da citada lei, a aplicação da penalidade de repreensão não poderá ser efetivada devido a prescrição,
devendo o mesmo ser ARQUIVADO.
WILMA REGIS DE SOUZA SILVA, matrícula nº 226.858-2/SES, ARQUIVAMENTO, pois com o seu falecimento perdeu o objeto,
constituindo uma das excludentes de punibilidade.
RICARDO REGIS DE SOUZA, matrícula n° 018435, ARQUIVAMENTO do presente processo.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

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Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 774 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 600/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 11/08/2022 , a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) LENYSTONYS VERÍSSIMO SANTOS, Matrícula nº 396.992-8/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 775 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 465/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 04/08/2020, a fim de apurar possível irregularidade
contida no Ofício nº 1021/2018 do Hospital Agamenon Magalhães, referente ao SEI nº 0066569-5/2018;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, a qual conclui pela inexistência de
irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Recife, 27 de dezembro de 2022

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 242/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Carpina e da SAIF nº
000975/2018, relativos ao processo SEI nº 2300001812.000003/2022-43 e SEI nº 0045625-4/2018, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 778 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício R H nº 59/2018 do Hospital Regional Dom Moura - Guaranhuns e da SAIF nº 000940/2018 , relativos
ao processo SEI nº 2300001812.000004/2022-98 e SEI nº 2300011823.000015/2021-11;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício R H nº 59/2018 do Hospital Regional Dom Moura - Guaranhuns e da SAIF
nº 000940/2018, relativos ao processo SEI nº 2300001812.000004/2022-98 e SEI nº 2300011823.000015/2021-11, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 779 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento – UNIALD (31725347) pág 01 e da SAIF
n° 20636294 , relativos ao processo SEI nº2300001812.000005/2022-32 e SEI nº 2300000143.000077/2022-47;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento
– UNIALD (31725347) pág 01 e da SAIF nº 20636294 , relativos ao processo SEI nº 2300001812.000005/2022-32 e SEI nº
2300000143.000077/2022-47, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº -780 DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE - EMPRESA: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.484.373/000124. Penalidade Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades
– CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 067/2022, apenas corrigindo seus fundamentos e
mensurações, para APLICAR a penalidade de MULTA, sendo a moratória de 4,8% aplicável à primeira parcela, entregue com 16 dias de
atraso, calculada no montante de R$ 4.872,00, e de multa compensatória de 10% incidente sobre as duas últimas parcelas, entregues
com mais de 30 dias de atraso, importando na monta de R$ 10.643,00, calculados com base nos valores das parcelas executadas, cuja
soma final de multa será de R$ 15.515,00 (quinze mil quinhentos e quinze reais) em desfavor da imputada, a empresa UNI HOSPITALAR
LTDA, CNPJ nº 07.484.373/0001-24, licitante no Processo nº. 1659/2021 - Pregão Eletrônico nº. 0306/2021, Ata de Registro de Preços
nº. 062/2022 - CPLCV, Nota de Empenho nº. 2022NE009873. Tendo por fundamento a cláusula 16ª do Edital, c/c o art. 87, inc. II, da Lei
nº 8.666/93 e os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, a presente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts.33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei
13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto a exigibilidade do crédito no prazo de 10 ( dez) dias úteis. O processo
terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto
de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi,Recife – PE,
50751-530, no horário das 08h as 17h.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF/SES/PE

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 190 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 4º
do Decreto nº 49.355, de 19/08/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar poderes à Superintendência Administrativa e Financeira para julgar processos de penalidades no âmbito de licitações e
contratos administrativos que alcancem sua competência, para aplicação de advertência e, ou multa, em especial o artigo 19, I, em sede
do procedimento de aplicação de penalidades de que trata o Decreto 42.191/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos em curso, limitada sua vigência a
31/12/2022.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO Nº 776 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 632/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 20/08/2022, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO, Matrícula 349.089-0;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º, da Lei nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 777 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 242/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Carpina e da SAIF nº 000975/2018 , relativos ao
processo SEI nº 2300001812.000003/2022-43 e SEI nº 0045625-4/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar ADRIANO DE PAULA
SANTANA, matrícula 337-9, para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Energia Elétrica, no período de 02/01/2023
a 16/01/2023, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente
PORTARIA ARPE Nº 075, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e com
fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Designar a Diretora de
Regulação Técnico Operacional, Juliana Dias Medicis, matrícula:
288-7, para responder pelo cargo de Diretor-Presidente desta
Autarquia, no período de 27/12/2022 a 02/01/2023. SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente da ARPE.
ERRATA Na PORTARIA ARPE nº 071, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022 (DOEPE 21/12/2022) Onde se lê: no período de
02/01/2023 a 16/01/2023; Leia-se: no período de 03/01/2023 a
17/01/2023. SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO DiretorPresidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 272/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir Grupo Técnico de Apoio para acompanhar e orientar o
desenvolvimento dos produtos decorrentes do Contrato CPRH
nº 27/2022, referente à criação, manutenção e suporte de uma
Plataforma Web Integrada de Informações Geoespaciais para o
Estado de Pernambuco, de acordo com especificações técnicas
estabelecidos em Termo de Referência; 2. O Grupo terá como
prazo, o final da vigência do contrato e será composto pelos
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: PATRÍCIA
TAVARES FERREIRA, matrícula nº 278.558-7 - DMAI; TASSIANE
NOVACOSQUE F. GUERRA, matrícula n° 278.582-0 - DMAI;
MARCOS JOSÉ LACERDA, matrícula nº 239.428-6 - DMAI;
EUDES FERREIRA BATISTA, matrícula nº 279.645-7 - DMAI;
RUY DE AZEVEDO PARAHYBA FILHO, matrícula nº 191-0 DMAI; JOSÉ LUIS SAID COMETTI, matrícula nº 277.619-7 - DMAI;
ANTÔNIO SERGIO LOPES DA SILVA, matrícula nº 279.772-0 DFA; CINTHIA RENATA VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 278.563-3
- DBUC; RAONI LUNA SANTOS, matrícula nº 279736-4 - DBUC;
ANA PATRÍCIA DIAS MARQUES, matrícula n° 277.757-6 DLA; 3. Os representantes da UGEO ficarão responsáveis pela
verificação de inclusão no futuro sistema das funcionalidades do
atual SIG Caburé; 4. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de dezembro de 2022.
NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ - Diretor-Presidente em
Exercício

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