DOEPE 30/12/2022 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCIX Ć NÀ 247
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de dezembro de 2022
ERRATA
Na Portaria SAD nº 3346 do dia 23.11.2022, publicada no DOE de 24.11.2022, no que concerne à servidora Ellis Vasconcelos
Rodrigues da Silva Brandão, matrícula nº 302.646-9, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ...a partir de 21.11.2022.
Leia-se: ...a partir de 01.11.2022.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
Considerando o Termo de Compromisso ID 31751370, contido nos autos do Processo SEI OF Nº319/2021 - PREFEITURA DO RECIFE,
firmado em 20 de dezembro de 2022 entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife perante a Câmara de Negociação,
Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual e homologado pela Procuradoria Geral do Estado;
Considerando o cumprimento pelo Município do Recife da alínea “a” da Cláusula 2ª do referido Termo de Compromisso, na data de 27
de dezembro de 2022; e
Considerando ainda o que estabelece a Cláusula 5ª do mesmo Termo de Compromisso quanto a regularização da situação funcional dos
servidores cedidos de cada ente;
PORTARIAS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESOLVE:
Nº 1049 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, da Maj PM ANDREZA DE ARAÚJO
SILVA, do referido Órgão, para integrar a Comitiva Oficial da Vice-Governadora do Estado, na cidade de Brasília – DF, no dia 28 de
dezembro de 2022.
Nº 3.779-Considerar regularizada a cessão dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, referenciados na Planilha ID 31991431, no Processo SEI OF Nº319/2021 - PREFEITURA DO RECIFE, cedidos
ao Município do Recife até 31 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1048 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria, de VLADIMIR
GONÇALVES DE ANDRADE, do referido Gabinete, para participar do XII Simpósio de Políticas Públicas da União Nacional dos
Estudantes – UNE, na cidade de São Paulo – SP, no período de 12 a 18 de dezembro de 2022.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 3.780-Colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, o servidor Carlos Alberto Freire da Fonseca, matrícula nº 172758, da
Universidade de Pernambuco - UPE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.10.2022 até 31.12.2022.
Nº 3.781-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Samara Gabryella
Santana de Freitas, da Prefeitura Municipal de Surubim, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, a partir de 01.02.2021 até 31.12.2021.
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
Extrato Portaria SECTI nº 059, de 29/12/22: Instaura e designa membros de Comissão de Tomada de Contas Especial, tendo em
consideração o que dispõe o Relatório Final do Processo Administrativo nº 001/21, todos os documentos do SEI nº 4545/2020-19,
bem como o artigo 8º da Resolução TCE 36/18, para conclusão dos trabalhos em 90 dias. O inteiro teor da Portaria está disponível no
endereço http://www.secti.pe.gov.br.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Nº 3.782-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Andréa
de Kássia dos Santos Silva da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão
de origem, mediante permuta, nos exercícios 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nº 3.783-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Selma Maria Carneiro de Barros, à
disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, até 31.12.2022.
Nº 3.784-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Emanuel Bernardo Tenório Cavalcante, à
disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, até 31.12.2022.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
RESOLUÇÃO CAI Nº 01, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Acesso à Informação.
Nº 3.785-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Vanessa Juliane Silva, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2022.
O COMITÊ DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CAI, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.804, de 29 de
outubro de 2012, RESOLVE:
Nº 3.786-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, José Evangelista da Silva, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2022.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acesso à Informação – CAI, na forma do Anexo Único desta Resolução, que
dispõe sobre sua organização e funcionamento, observado o disposto no Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 40.221, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3.787-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Ipojuca, Ana Rosa de Jesus Silva Tabosa, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Adriana Rodrigues Antunes
Secretaria da Fazenda
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Alexandre Fontes Cordeiro
Secretaria de Administração
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Ana Valeria Santos do Amaral
Secretaria da Casa Civil
Nº 3.788-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
3700000097.004369/2022-39
NOME
Flávio Góes de
Medeiros
MATRÍCULA
193.900-9
CARGO
Procurador do
Estado
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
PGE
1 ANO
Maria do Socorro Carvalho Brito
Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco
Luana Silva Bernaola
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
Maria Elisa Marcelino de Andrade
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 475-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600763-0/2019 (30937639), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 090, de 30/11/2022
(31024125), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IVANDRO BEZERRA MARQUES, 1º
Ten PM, matrícula nº 920559-4, ocorrida em 31/08/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: ELISANGELA VIANA DA SILVA e ANTONY GUILHERME MARQUES
VIANA, respectivamente, companheira e filho.
Nº 476-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003339/2022-41 (31315470), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 095, de
14/12/2022 (31457380), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ DANIEL MONTEIRO
DE FREITAS, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 8024-1, ocorrida em 24/06/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA BARBOSA MONTEIRO, viúva.
(A integra do Regimento Interno está disponível no site: www.scge.pe.gov.br)
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando a competência delegada através da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril
de 2014, bem como que estão presentes os requisitos legais exigidos, nos termos da Nota Técnica da Gerência da Assessoria Técnica
de Apoio à Procuradoria Geral do Estado contido nos autos dos processos, RESOLVE: conceder, para gozo oportuno, licença-prêmio, 1º
DECÊNIO, aos servidores abaixo relacionados:
Processo SEI
Nome
Matrícula
A partir de
4600000151.000018/2022-48
Cristiana Borges de Barros e Silva Novellino
328.398-4
01/06/2021
4600000012.003268/2022-24
Leandra Souza Leão de Aguiar
328.433-6
19/06/2021
4600000158.000013/2022-55
Simone Melo Silva de Souza Leite
328.421-2
20/06/2021
4600000035.005348/2022-56
Martha Suzana Albuquerque de Oliveira Ribeiro
328.413-1
24/06/2021
28/05/2021
4600000135.000031/2022-03
Flávio Roberto dos Santos Pereira
328.431-0
4600000163.000035/2022-46
Emanuella Francklin Cordeiro de Sousa Pereira
328.404-2
11/04/2022
4600000014.004584/2022-01
Elisangela Maria Pereira dos Santos Lôbo
328.406-9
08/08/2021
André Tonello Borba
328.403-4
04/06/2021
4600000035.004717/2022-93
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Diretor de Planejamento e Gestão
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
CULTURA
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
Pagamento Licença Prêmio
Deferir o pedido formulado pela requerente, beneficiária representando as filhas menores do ex-servidor abaixo relacionado, nos moldes
da Nota Técnica nº 487/2022, de 27 /12/2022, da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
1400005424000800/2021-83
Servidor
Charles Adriano Pereira Cerquinho
Roberto Maia Pimentel
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
Matrícula
250773-0
Órgão
SEE
EDITAL DO IX PRÊMIO HERMILO BORBA FILHO DE LITERATURA
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT torna público que as
inscrições do IX PRÊMIO HERMILO BORBA FILHO DE LITERATURA, que visa à seleção, premiação e publicação de livros inéditos,
escritos em língua portuguesa por residentes nas quatro macrorregiões do Estado, a saber, Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste
e Sertão, cujo inteiro teor e anexos se encontram à disposição dos interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.
pe.gov.br) e as inscrições estarão abertas no período de 01 de fevereiro de 2023 a 17 de março de 2023 até às 17h00min, exclusivamente
pelo Mapa Cultural de Pernambuco, em formulário de inscrição específico, disponível na aba Oportunidades no link (https://www.
mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/948). Recife, 29 de dezembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de Cultura.