DOEPE 30/12/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO OMG DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 247 - 3
Cabo PMPE Anderson Albuquerque Novais
Cabo PMPE Marconi José Calado
Cabo PMPE Cleiton Fagner Bernardo de Lima
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de GrãoMestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída
pelo Decreto Nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de
acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº
6.380, de 09 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº
30.661, de 01 de agosto de 2007, RESOLVE:
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
ADMITIR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes - OMG
No Grau de COMENDADOR da Ordem do Mérito dos Guararapes:
O Senhor José Valdere Silvestre
Chefe Adjunto do Cerimonial
DECRETO Nº 54.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre as metas previstas e os critérios de
apuração para o Índice de Eficiência Gerencial e para
os indicadores que o compõem e sobre o pagamento do
Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2023.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes - OMG
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
DECRETO OMG DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo
Decreto Nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 6.380, de 09 de abril de
1980, alterado pelo Decreto nº 30.661, de 01 de agosto de 2007, RESOLVE:
ADMITIR
No Grau de COMENDADOR da Ordem do Mérito dos Guararapes:
Os Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE
Art. 1º O Adicional de Eficiência Gerencial – AEG, instituído pela Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, será concedido
mensalmente aos servidores efetivos designados para as funções da equipe gestora das escolas em função de atingimento do Índice
de Eficiência Gerencial.
§ 1º Não serão contempladas com o adicional estabelecido pelo caput as escolas que não possuam ao menos uma das
modalidades abaixo relacionadas, na forma presencial, com as respectivas matrizes curriculares validadas pela Gerência de Normatização
do Sistema Educacional de Pernambuco – GENSE:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
Cel CBMPE Rogério Antônio Coutinho da Costa
Cel PMPE Robério Luis de Barros Lima
Ten Cel PM Abílio Apolônio Custódio da Silva
Major PMPE Andreza de Araújo Silva
Major PMPE Leonardo José Santana da Luz
Major PMPE Flávio Ribeiro Ferraz Gominho
Major PMPE Luciana de Oliveira Moraes
Major CBMPE Klebson Azevedo da Silva
c) Ensino Médio; ou
d) Educação de Jovens e Adultos.
§ 2º A matriz curricular será considerada validada pela Gerência de Normatização do Sistema Educacional de Pernambuco
– GENSE, para fins do disposto no § 1º, quando devidamente publicada em Diário Oficial e registrada no Sistema de Informações da
Educação de Pernambuco – SIEPE.
PROMOVER
Ao Grau de COMENDADOR da Ordem do Mérito dos Guararapes:
§ 3º O Adicional de Eficiência Gerencial – AEG será também devido aos servidores efetivos ocupantes de funções nas
gerências regionais de educação, na forma do inciso III do art. 2º, em função do atingimento do Índice de Eficiência Gerencial por 80%
(oitenta por cento) das escolas da respectiva circunscrição.
Os Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, o Adicional de Eficiência Gerencial será pago para as seguintes funções:
Cel PMPE José Roberto de Santana
Cel PMPE Cláudio Ricardo Gonçalves Lopes
Cel PMPE Alexandre Tavares de Oliveira Silva
Ten Cel CBMPE Leonardo Rodrigues dos Santos
Ten Cel PMPE Glauber de Araújo Vieira
I - nas escolas regulares:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes - OMG
DECRETO OMG DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de GrãoMestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída
pelo Decreto Nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de
acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº
6.380, de 09 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº
30.661, de 01 de agosto de 2007, RESOLVE:
ADMITIR
No Grau de CAVALEIRO da Ordem do Mérito dos Guararapes:
Os Praças da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE:
Subten PMPE José Guilherme Wanderley Neves de Carvalho
Subten PMPE Cláudio César Santos de Paula
Subten PMPE Diogo Ferreira de Azevedo
Subten PMPE Emerson Ribeiro Bezerra
Subten CBMPE Carlos André Santana Pimentel
Subten RRPMPE Iranildo Mendes da Luz
1º Sgt PMPE Rogério Valfrido da Silva
1º Sgt PMPE Amaro Valderez da Silva Junior
2º Sgt PMPE Carlos Arthur Thorpe Maresco
2º Sgt PMPE Kleber da Silva Oliveira
2º Sgt PMPE Luciano Avelino da Silva
2º Sgt PMPE Alexsandro José do Nascimento
2º Sgt PMPE Jorge Andeson de Arruda
2º Sgt PMPE Luiz Henrique Barbosa
2º Sgt PMPE Gledson Batista Marques
2º Sgt PMPE Joel Alves da Costa Filho
2º Sgt PMPE Ricardo Luis da Silva
2º Sgt PMPE Michell Fagner Sobral de Lima
2º Sgt PMPE Heron Rodrigues de Souza
2º Sgt CBMPE Clayton Luiz Tavares de Lima
3º Sgt PMPE Mônica Alves da Silva
3º Sgt PMPE Sávio Eduardo Silva Santos
3º Sgt PMPE Rafael Leonardo Freitas dos Santos
3º Sgt PMPE Djavan Dutra Lins
3º Sgt PMPE Adielson de Freitas Silva
3º Sgt PMPE Alex Anezir Neves
3º Sgt PMPE Franklin Cabral de Souza
3º Sgt PMPE Anderson Alves Monteiro
3º Sgt PMPE Josinaldo Soares da Silva
3º Sgt CBMPE Robson Lopes da Silva
3º Sgt CBMPE José Erasmo Santos Moreira
c) Secretário Escolar;
d) Analistas Educacionais;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
II - nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
d) Analistas Educacionais;
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de15 turmas e até 30 turmas; e
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
III - nas Gerências Regionais:
a) Gerente Regional de Educação;
b) Coordenador Geral;
c) Chefe da Unidade de Acompanhamento de Jovens e Adultos e Correção de Fluxo;
d) Chefe da Unidade de Acompanhamento de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio;
e) Chefe da Unidade de Educação Infantil e Anos Iniciais;
f) Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar;
g) Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas;
h) Supervisor do Núcleo de Educação Indígena;
i) Supervisor da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação;
j) Supervisor do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira; e
k) Supervisor da Célula de Normatização do Sistema Educacional.
Art. 3º Para o exercício de 2023, o Índice de Eficiência Gerencial será obtido mediante aferição dos Indicadores de Eficiência
Operacional, de Regularidade na Prestação de Contas e de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
Art. 4º O cálculo do Índice de Eficiência Gerencial corresponde ao somatório dos resultados dos indicadores referidos no art.
3º, consoante a seguinte fórmula: