DOEPE 30/12/2022 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 145 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE
O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019,
PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Designar
o servidor GERALDO JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 93572, para substituir o servidor JOÃO RICARDO DOS SANTOS
FILHO, matrícula nº 9778-0, lotado na DPP/GTI-Gerência
de Informática, na Função Gratificada de Supervisão-2,
durante o período de 19/09/2022 a 15/02/2023, por motivo
de licença médica do seu titular, fazendo jus à gratificação
de função, símbolo FGS-2, em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68. (Processo
0030600023.007246/2022-14)
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8020/2022 – Altera a Portaria DP nº 3.761/2015
do DETRAN/PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros
de Formação de Condutores - CFC e dá outras providências.O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012;CONSIDERANDO a Portaria DP
nº 3.761/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades
dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dá outras
providências;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
do atendimento a ser prestado pelos CFCs;Resolve:Art. 1º. Incluir
o Artigo 4º-B à Portaria DP nº 3761/2015 que terá a seguinte
redação:Artigo 4º-B - É autorizado aos Centros de Formação
de Condutores devidamente credenciados realização, em
suas dependências, do exame teórico monitorado relativo aos
processos de cursos de formação e especialização de condutores,
bem como aos cursos de atualização e reciclagem para condutor
infrator.§ 1° O citado serviço deverá ser realizado em sistema
eletrônico de aplicação de exame teórico conectado, integrado
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8014/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012. RESOLVE:Art.
1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo
instaurado pela portaria de nº 1854/2014, em razão da prescrição
da pretensão punitiva da administração pública.
PORTARIA DP Nº 8015/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012. RESOLVE:Art.
1º - Determinar o arquivamento dos processos administrativos
disciplinares de n.ºs 05/2011, 12/2017, 02/2014, 04/2014, 06/2017,
em razão da prescrição da pretensão punitiva da Administração
Pública, com fulcro no art. 209 da, lei n.º 6.123/68. PORTARIA
DP Nº 8016/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
de Trânsito Estadual de Pernambuco – DETRAN – PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23
de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP N º 3983,de
13/08/2021, publicado no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando o Despacho Nº31817350, emitido pela Diretoria
Jurídica, no âmbito do processo SEI Nº 0031100180.000576/202289, que analisa o pedido de reconsideração, protocolado pela
CFC GRUPO BANDEIRANTES CAVALEIRO (CFC NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO), CNPJ Nº02.284.300/0002-56,
em decorrência de penalidade de cassação de credenciamento,
oriunda do Processo Administrativo – PAD nº 2019.284852, que
deu fundamento à PORTARIA DO Nº1664/2022, RESOLVE: Art.
1º Homologar e acatar, os argumentos trazidos pela Diretoria
Jurídica no despacho supra citado e, anular o Processo
Administrativo – PAD nº 2019.284852 bem como, a PORTARIA
DO Nº1664/2022.Art. 2º Cancelar a penalidade de CASSAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO, da empresa credenciada GRUPO
BANDEIRANTES CAVALEIRO (CFC NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO), CNPJ Nº02.284.300/0002-56.Art.3º Determinar
PÚBLICOS
Portaria Nº 142/2022. O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019,
PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, CONSIDERANDO,
o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de
23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 001/2022 que
regula as condições para “Destaque Orçamentário” entre
este Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco –
PMPE; CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE OPERAÇÃO nº 001/2022, visando
execução do Policiamento de Trânsito Rodoviário pelas OME
/ CPI nas Rodovias Estaduais, localizadas na área de sua
circunscrição; CONSIDERANDO, o contido no Ofício Nº 69/2022
– PMPE – BPRV. RESOLVE: Art. 1º Designar o Policial Militar
abaixo discriminados, para atuar como Agente da Autoridade de
Trânsito, na malha Rodoviária do Estado de Pernambuco, com
poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis
por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
RESOLVE: MATRÍCULA, NOME, CPF: WALTEMYR DA SILVA
SANTOS - 109143-3 – 043.618.194-08, SUZANA DE FÁTIMA
SILVA DE OLIVEIRA - 115780-9 – 013.727.834-90, ADRIANO
FRANCISCO DE LIMA - 109433-5 – 057.176.904-79. Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO
CANUTO MENDES. Diretor Presidente.
ao sistema do DETRAN/PE e devidamente credenciado, por
meio de portaria específica.§ 2° Será de responsabilidade do
CFC a disponibilização em suas dependências do Ambiente
Monitorado para Exame Teórico (AMET), arcando com todos os
custos e despesas para a implantação do espaço físico e também
provenientes da eventual aquisição de equipamentos e sistemas
de informática.§ 3º O CFC aplicará o exame teórico conectado
apenas em 01 (um) candidato por vez, sendo completamente
vedado a permanência de mais de uma pessoa no AMET,
durante a realização da prova.§ 4º O espaço físico poderá ser
compartilhado com sala de aula ou outra dependência do CFC,
desde que no momento da aplicação do exame seja utilizado
exclusivamente para esse fim.§ 5º O Notebook instalado no AMET
para realização do exame deverá ser utilizado exclusivamente
para aplicação do exame teórico conectado, sendo vedado seu
uso para outros fins.§ 6° O AMET deverá ser composto nos
seguintes requisitos mínimos:
I - O CFC deverá dispor de sala física monitorada, com dimensão
mínima de 6m²(seis metros quadrados), para instalação de no
máximo 01 (uma) estação para realização do exame;
II - As salas deverão ser equipadas com no máximo 1(uma)
estação, não podendo haver a instalação de qualquer barreira de
proteção em suas laterais, além da obrigatoriedade de dispor de
cadeiras sem encosto de cabeça;
III - A disposição das mesas deverá, obrigatoriamente, estar
disposta no eixo central do ambiente sem que tenha margem para
que ninguém diferente do candidato possa visualizar informações
da tela do computador, seja por meio de portas de acesso a sala
ou janelas.
IV - O AMET deverá atender às normas de acessibilidade definidas
na NBR 9050/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT.
V - A estação para aplicação da prova deverá ser estruturada
apenas com uso de notebooks, com microfone embutido, câmera
embutida no canto superior da tela e touchpad desabilitado;
VI - A configuração do notebook deverá observar no mínimo:
instalação de sistema operacional Windows 10, processador i3,
8gb de Memória RAM, microfone conectado e ativo, câmera com
qualidade de imagem HD de 720p conectada e ativa;
VII - É proibida a instalação de qualquer componente periférico ao
notebook, salvo a instalação de 1(um) único mouse;
VIII - Não poderá haver qualquer manipulação do posicionamento
da tela do notebook ou do próprio notebook pelo candidato durante
a realização do exame técnico conectado;
IX - Instalação de Sistema de Vigilância por imagens (CFTV)
composta por 01 (uma) câmera de monitoramento para
transmissão do ambiente do exame eletrônico que deverão ser
colocadas em local que permitam a visualização de todo o AMET
com campo de visão de, no mínimo, 90° (noventa graus);
§ 7° O CFC deverá se certificar do correto funcionamento de todos
os equipamentos de monitoramento antes da aplicação do exame
teórico conectado, sendo proibido a realização do exame sem que
os equipamentos estejam em plena capacidade de operação, sob
pena de cancelamento do exame realizado, bem como da abertura
de processo administrativo disciplinar do CFC.
§ 8° O CFC deverá realizar a validação biométrica do candidato –
digital ou facial –, antes de adentrar no AMET, podendo realizar a
validação biométrica com até 15 (quinze) minutos de antecedência
do início da prova.
§ 9° O CFC responsável pela realização do exame não permitirá
que candidatos adentrem o AMET utilizando trajes ou acessórios
que dificultem o seu reconhecimento visual (boné, chapéu, tocas,
óculos escuros e similares), exceto em casos específicos de
crenças religiosas e culturais ou de enfermidades devidamente
comunicados com antecedência pelo CFC ao DETRAN/PE.
§ 10° Será proibido a utilização no AMET de equipamentos
eletroeletrônicos de comunicação, entretenimento ou computação
(celulares, smartphones, smartwatch, fone de ouvido sem fio e
similares).
§ 11° Caberá solidariamente ao CFC e à empresa desenvolvedora
do sistema homologado orientar os usuários para utilização de
seus equipamentos.
§ 12° É proibida a saída de candidato durante a realização do
exame teórico monitorado.
§ 13° Caberá solidariamente ao CFC e à empresa desenvolvedora
do sistema homologado a responsabilização da atuação em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores
sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018.
§ 14° A Autorização para aplicação do exame teórico conectado
será concedida individualmente ao CFC que atender as
especificações definidas nesta Portaria, a título precário, podendo
ser revogada a qualquer momento pelo DETRAN/PE, por meio
de ato motivado, sem excluir a aplicação das penalidades
administrativas, mediante abertura do processo administrativo de
apuração de irregularidades.
§ 15° O Centro de Formação de Condutores interessado em
aplicar o exame de que trata esta Portaria deverá protocolizar
requerimento no DETRAN/PE encaminhando Unidade de
Supervisão de CFC - DOHS com a manifestação de interesse,
sendo necessário apresentar documentação comprobatória do
atendimento dos requisitos técnicos para plena operação da
aplicação do exame teórico conectado.
§ 16° A verificação dos equipamentos, infraestrutura de tecnologia
e AMET de que trata esse artigo, podendo ser realizada
presencialmente ou por meio remoto e documental, a critério do
DETRAN/PE.
§ 17° O exercício das atividades dispostas no presente artigo, ante
o interesse púbico, poderá ser suspenso a qualquer tempo.
§18º O CFC que optar pela aplicação de exames técnicos - teóricos
deverá disponibilizar link de acesso remoto para o DETRAN/PE
para fins de fiscalização em tempo real, devendo ainda o CFC
manter pelo período as imagens dos exames realizados
OS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
à Diretoria de Operações, para adoção das necessárias
providências, conforme previsto no art. 32 da Portaria DP Nº
3983/2021:Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art. 32 da
Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 8017/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento de Trânsito Estadual de
Pernambuco – DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece
a Portaria DP N º 3983,de 13/08/2021, publicado no DOE Nº
155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
(CPPE) e adota outras providências. Considerando o Despacho
Nº31804130, emitido pela Diretoria Jurídica, no âmbito do processo
SEI Nº 0031100180.000576/2022-89, que analisa o pedido de
reconsideração, protocolado pela CFC SIGA BEM CARPINA ,
CNPJ Nº11.060.687/0001-77, em decorrência de penalidade de
cassação de credenciamento, oriunda do Processo Administrativo
– PAD nº 2018.156500, que deu fundamento à PORTARIA
DO Nº1665/2022, RESOLVE:Art. 1º Homologar e acatar, os
argumentos trazidos pela Diretoria Jurídica no despacho supra
citado e, anular Processo Administrativo – PAD nº 2018.156500,
que deu fundamento à PORTARIA DO Nº1665/2022.Art. 2º
Cancelar a penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO,
da empresa credenciada CFC SIGA BEM CARPINA , CNPJ
Nº11.060.687/0001-77.Art.3º Determinar à Diretoria de
Operações, para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art. 32 da Portaria DP Nº 3983/2021:Art.
4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art. 32 da Portaria DP Nº
3983/2021.PORTARIA DP Nº 8018/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento de Trânsito Estadual de Pernambuco – DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP N º 3983,de
13/08/2021, publicado no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando o Despacho Nº32005435, emitido pela Diretoria
Jurídica, no âmbito do processo SEI Nº 0031100180.000576/202289, que analisa o pedido de reconsideração, protocolado pela CFC
AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA, CNPJ Nº 13.640.726/0001-30,
em decorrência de penalidade de cassação de credenciamento,
oriunda do Processo Administrativo – PAD nº 2021.075021, que
deu fundamento à PORTARIA DO Nº771365/2022, RESOLVE:
Art. 1º Homologar e acatar, os argumentos trazidos pela
Diretoria Jurídica no despacho supra citado e, anular Processo
Administrativo – PAD nº 2018.156500, que deu fundamento à
PORTARIA DO Nº1665/2022.Art. 2º Convolar a penalidade de
CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, em ADVERTÊNCIA, à
empresa credenciada pela CFC AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA,
CNPJ Nº 13.640.726/0001-30.Art.3º Determinar à Diretoria
de Operações, para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art. 32 da Portaria DP Nº 3983/2021:Art.
4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art. 32 da Portaria DP Nº
3983/2021.PORTARIA DP Nº 8019/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, pelo art. 22, do Código de
Trânsito Brasileiro, bem como de acordo com o disposto no art. 10
da Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003:RESOLVE:Art. 1º A
função gratificada de supervisão 1, símbolo FGS-1, da Unidade de
Contabilidade - DGFC, presente no subitem 4.1, alínea b, inciso IV
(Órgãos de Atividade Meio), item 5 (Organização Administrativa),
Anexo I e II do Decreto nº 36.532, de 18 de maio de 2011, fica
redenominada para Unidade de Apoio à Gerência Financeira DGFI.
Art. 2º As atribuições da unidade anterior, constantes no inciso XVII,
item 6 (Da Competência dos Órgãos e suas Unidades), Anexo I, do
mesmo Decreto passam a ser assim descritas:
a) prestar apoio administrativo à Gerência Financeira;
b) realizar ajustes na programação financeira no sistema e-fisco
quando necessário;
c) elaboração das solicitações de destaque orçamentário no
e-fisco;
d) atualização anual do cadastro do DETRAN-PE junto ao TCEPE;
e) realizar a triagem e encaminhamento dos processos enviados
à gerência financeira;
f) elaboração de ofícios, ci’s e demais documentos formais;
g) controle do ponto dos servidores no sistema;
h) acompanhamento das atividades dos estagiários lotados na
DGF;
i) apoio às demais atividades relacionadas à gerência financeira.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Recife, 29 de Dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
Ç
nº 8.666/93, Decreto nº 42.191/15 e do Instrumento Contratual
nº 088/2021-DJU/DER-PE, diante do possível descumprimento
da Cláusula Sétima, a qual estabelece as OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, em seus pontos 7.1, 7.2 e 7.3, por parte da
empresa CONSULTEC – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.381.605/0001-96, considerando,
ainda, demais documentos anexados, e determinando que
o Processo será acompanhado pela Diretoria Administrativa
Financeira junto à Diretoria Jurídica, ambas do DER/PE e que
sua conclusão seja encaminhada à Presidência para tomada de
decisão. Art. 2º Designar os servidores Marcos José Carneiro
- matrícula 9991-0, Creuza de Farias Tavares - matrícula 81647 e Marco Antônio da Silva - matrícula 15165-3, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo de
Apuração e Aplicação de Penalidades, bem como proceder ao
exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos
trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Atenciosamente, Maurício
Canuto Mendes. Diretor Presidente.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SERVI
Recife, 30 de dezembro de 2022
Ano XCIX Ć NÀ 247 - 33
Art. 2º Mantém-se, nos exatos termos, todas as demais
informações dispostas na Portaria DP nº 3.761/2015 do DETRANPE, que não citadas na presente Portaria.
Recife, 29 de dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA - GAB Nº 32/2022. Objeto: Determina a
instauração de 02 (dois) processos de Tomada de Contas Especial
nos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para
apurar os fatos e responsabilidades quanto às inconformidades/
irregularidades identificadas no processo de auxílio financeiro
relacionado. O inteiro teor desta portaria encontra-se disponível no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé
Jucá – Diretor Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O CONSELHO D E ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR A
RESOLUÇÃO Nº 085, de 29/12/2022, que aprova a POLITICA DE
INVESTIMENTOS DA FUNAPE -2023 , que se encontra disponível
na íntegra e no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
O CONSELHO D E ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR
A RESOLUÇÃO Nº86, DE 29.12.2022, Art. 1º Estabelecer que
os recursos administrativos interpostos em virtude de decisões
do Diretor-Presidente da Funape que indeferirem pedidos
concernentes à reserva remunerada, reforma ou pensão
militar, cujo direito ao benefício tenha ocorrido a partir de 1º
de janeiro de 2022, serão apreciados pelo Diretor-Presidente
da Funape e pelo Secretário de Administração do Estado de
Pernambuco, em razão do disposto nos §§ 12 a 15 do art. 74-Z
da Lei nº 6.783, de 16/10/1974, com a redação conferida pela
Lei Complementar nº 460, de 16/11/2021.Parágrafo único.
Permanecerão sendo apreciados pelo Conselho de Administração
da Funape os recursos administrativos interpostos em virtude
de decisões do Diretor-Presidente da Funape que indeferirem
pedidos de natureza previdenciária aos militares do Estado e
seus respectivos dependentes, cujo direito ao benefício tenha
ocorrido até 31/12/2021, em função do disposto no art. 59-A da
Lei Complementar nº 28, 14/1/2000.que se encontra disponível na
íntegra e no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Marília
Raquel Simões Lins - Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias de nºs 5740
a 5742 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de DEZEMBRO de 2022, que se encontra disponível, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA
DE LIMA NÓBREGA Diretora-Presidente.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N.º 762 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições e considerando o contido
na Súmula nº. 346 do STF;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a portaria n.º 104/2014, datada de
27/03/2014, publicada no DOE-PE em 28/03/2014.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
–Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 760/22, de 27 de Dezembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público,
RESOLVE:
Dispensar das Funções Gratificadas as servidoras:
ANACARLA CAVALCANTE DE BRITO, mat. 2230-6, da Função
Gratificada de Supervisão l – FGS - 1, a partir de 01/01/2023;
IRIS DE FÁTIMA DA SILVA - Mat. 9762-4, da Função Gratificada
de Supervisão l – FGS - 1, a partir de 01/01/2023;
MARIA DAS GRACAS MELO LIMA MARINHO - Mat. 97535, da Função Gratificada de Supervisão l – FGS - 1, a partir de
01/01/2023.
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 761/22, de 27 de Dezembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público,
RESOLVE:
Designar a servidora: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA LIMA Mat. 1055-3, para Função Gratificada de Supervisão l – FGS - 1,
a partir de 01/01/2023.
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Conselho Tutelar
100