Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2022 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
DOEPE 31/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1º Ano

2º Ano

Art. 3º São parte integrante desta Instrução Normativa as matrizes curriculares anexas.

3º Ano

Outras Atividades

1º
Sem

2º
Sem

1º Sem

2º Sem

1º Sem

2º Sem

Tempo Comunidade3

5

5

5

5

5

5

CH
30

Recife, 29 de dezembro de 2022

600

3

A carga horária destinada para o Tempo Comunidade é opcional ao estudante, podendo ainda ser vivenciada de forma total ou parcial
do que consta nesta matriz.
CARGA HORÁRIA TOTAL DO ENSINO MÉDIO - POVO PIPIPÃ
DESCRIÇÃO
HORA-AULA
Total de Carga Horária (FGB)
Total de Carga Horária (IF)
Total de Carga Horária Geral

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE/PE
LEONARDO ANGELO DE SOUZA SANTOS
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação – SECO

HORA RELÓGIO

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2022

MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional – SEIP

Altera a Instrução Normativa nº 03/2021 de 25 de novembro de 2021, fixa normas relativas à implementação das novas matrizes
curriculares do Ensino Médio, assim como do novo currículo para a etapa final da Educação Básica, nas escolas públicas da Rede
Estadual de Ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei nº 13.415/2017, e dá outras providências.

ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
publicado no DOE-PE de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação - SECO, Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional - SEIP, Secretaria
Executiva de Gestão da Rede - SEGE, Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF, e mediante parecer favorável da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, na Lei Federal nº
13.415/2017 resolve:

GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE

ANEXO I - MATRIZES CURRICULARES
MATRIZ – ESCOLA DE 3.000 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo

Art. 1º A Instrução Normativa nº 03/2021 de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................................................
III - Aprofundamentos, unidades curriculares que estão articuladas entre si perfazendo um percurso formativo, materializado em trilhas
que promovem o aprofundamento do(a) estudante em áreas de conhecimento integradas, conforme escolha do estudante; (NR)
IV - Trilha, conjunto de unidades curriculares de áreas de conhecimento que perfazem um percurso formativo que direcionam para um
perfil do egresso esperado. (NR)
“Art. 16. .......................................................................................................................................................................................................
§1º A distribuição da carga horária dos Itinerários Formativos entre os anos do Ensino Médio deverá respeitar a carga horária mínima
anual de:
I - 200 (duzentas) horas-relógio no 1º ano do Ensino Médio;
II - 400 (quatrocentas) horas-relógio no 2º ano do Ensino Médio; e
III - 600 (seiscentas) horas-relógio no 3º ano do Ensino Médio. “ (NR)

FORMAÇÃO
GERAL
BÁSICA
(FGB)

“Art. 17. A organização dos Itinerários Formativos deverá obedecer à oferta de três tipos de unidades curriculares, a depender do tipo
de escola, a saber: (NR)
I - Projeto de Vida;
II - Eletivas; e
III - Aprofundamentos (unidades curriculares obrigatórias, obrigatória estruturante e optativas). (NR)”

Áreas do
Conhecimento

Componentes
Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

Total de
Aulas

CH

Linguagens e suas
tecnologias

Arte
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Educação Física

1
5
1
1

4
2
1

3
1
-

1
12
4
2

40
480
160
80

Matemática e suas
tecnologias

Matemática

5

3

3

11

440

Biologia
Química
Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia

2
2
2
1
2
2
24

1
1
1
2
1
2
18

1
1
1
1
1
12

4
4
4
4
4
2
2
54

160
160
160
160
160
80
80
2160

Ciências da Natureza e
suas tecnologias

Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas
SUBTOTAL

“Art. 26. .........................................................................................................................................................................................................
I - escolas com até 45 (quarenta e cinco) estudantes no 1º ano do Ensino Médio poderão ofertar apenas uma trilha de Aprofundamento
no turno, sendo esta do catálogo das trilhas de áreas do conhecimento; (NR)”
“Art. 30. .........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Será facultada ao(à) estudante da Escola de 3.000 horas-relógio a possibilidade de cursar uma trilha de formação
técnica e profissional presencialmente ou na modalidade EaD, podendo elevar sua carga horária para até 4.200 (quatro mil e duzentas)
horas-relógio. (NR)”

Quantidade de aulas por semestre letivo¹
1º Ano
2º Ano
ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF)

“Art. 31. .........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Será facultada ao(à) estudante da Escola de 3.500 horas-relógio a possibilidade de cursar uma trilha de formação
técnica e profissional presencialmente ou na modalidade EaD, podendo elevar sua carga horária para até 4.700 (quatro mil e setecentas)
horas- relógio.
“Art. 32. .........................................................................................................................................................................................................
§1º Será facultada ao(à) estudante da Escola de 4.500 horas-relógio a possibilidade de cursar uma trilha de formação técnica e
profissional na modalidade EaD, podendo elevar sua carga horária para até 5.700 (cinco mil e setecentas) horas-relógio. (NR)
§2º Será facultada ao(à) estudante da Escola a possibilidade de cursar uma trilha de formação técnica e profissional presencialmente,
em substituição a uma trilha de aprofundamento de Área de Conhecimento, mantendo-se a carga-horária de 4.500 (quatro mil e
quinhentas) horas-relógio. (AC)”

§1º Poderão compor o programa complementar de estudo atividades como:
pesquisas;
relatórios;
seminários;
produção de curtas;
elaboração de resenhas, e
artigos.

1º
Sem.

2º
Sem.

1º
Sem.

2º
Sem.

1º
Sem.

2º
Sem.

Total
de
Aulas

CH

Eletivas
Projeto de Vida
Obrigatórias
Aprofundamento
Optativas
SUBTOTAL

2
2
2
6

2
2
2
6

4
2
4
2
12

4
2
4
2
12

2
2
12
2
18

2
2
8
6
18

16
12
32
12
72

320
240
640
240
1440

30

30

30

30

30

30

MATRIZ – ESCOLA DE 3.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo

FORMAÇÃO
GERAL
BÁSICA
(FGB)

Áreas do
Conhecimento

Componentes
Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

Total de
Aulas

CH

Linguagens e suas
tecnologias

Arte
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Educação Física

1
5
1
1

4
2
1

3
1
-

1
12
4
2

40
480
160
80

Matemática e suas
tecnologias

Matemática

5

3

3

11

440

Biologia
Química
Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia

2
2
2
1
2
2
24

1
1
1
2
1
2
18

1
1
1
1
1
12

4
4
4
4
4
2
2
54

160
160
160
160
160
80
80
2160

Ciências da Natureza e
suas tecnologias

Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas

§3º Caso o estudante matriculado apresente carga horária de Formação Geral Básica prévia superior à proposta na matriz da Rede
Estadual de Pernambuco para os anos cursados, a mesma será analisada e verificada a equivalência, o estudante deverá ser
dispensado dos componentes considerados equivalentes referentes aos anos já cursados ou ao período letivo subsequente.

“Art. 40. O estudante, ao fazer uma segunda trilha de Itinerário Formativo, aproveitará as unidades curriculares equivalentes cursadas
na primeira trilha, sem necessidade de serem novamente cursadas. (NR)”

SUBTOTAL

Quantidade de aulas por semestre letivo¹
1º Ano
2º Ano

ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF)

“Art. 45. Os componentes curriculares da Formação Geral Básica seguem as normas vigentes para o Sistema de Educação de
Pernambuco, notadamente aquela que se refere ao sistema de avaliação das aprendizagens.(NR)”
“Art. 45-A. Para fins de progressão plena do(a) estudante nas unidades curriculares do aprofundamento (obrigatórias e optativas) dos
Itinerários Formativos, serão consideradas a nota igual ou superior a 6,0 (seis) e a frequência que deverá corresponder ao mínimo de
75% da carga horária total prevista para cada unidade curricular.(AC)”
“Art. 46-A. Para fins de escrituração, cada escola deverá, antes do início de cada período letivo, validar a matriz curricular com a
descrição das unidades do Aprofundamento, Eletivas e demais unidades curriculares que compõem o Itinerário Formativo.

3º Ano

Unidades Curriculares

1º
Sem.

2º
Sem.

1º
Sem.

2º
Sem.

1º
Sem.

2º
Sem.

Total
de
Aulas

CH

Eletivas
Projeto de Vida
Obrigatórias
Aprofundamento
Optativas
Atividades Complementares
SUBTOTAL

2
2
2
5
11

2
2
2
5
11

4
2
4
2
5
17

4
2
4
2
5
17

2
2
12
2
5
23

2
2
8
6
5
23

16
12
32
12
30
102

320
240
640
240
600
2040

35

35

35

35

35

35

TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)

4200

Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 4.200 horas-aula correspondem a 3.500 horas-relógio.
¹No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.
MATRIZ – ESCOLA DE 4.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo

Parágrafo único. Essa validação de que trata o caput será feita pela Gerência Regional de Educação à qual a escola está jurisdicionada.

I - o inciso V do Art. 2º.
II - o Art. 19;
III - do §1º ao §6º do Art. 38;
IV - o Art. 39; e
V - a Art. 43.

3600

Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 3.600 horas-aula correspondem a 3.000 horas-relógio.
¹No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.

§2º Caso o estudante matriculado apresente uma carga horária de Itinerário Formativo prévia superior à proposta na matriz da Rede
Estadual de Pernambuco, para os anos cursados, a mesma será computada no Histórico Escolar, sem dispensa da carga horária ainda
a ser cursada pelo mesmo, no(s) período(s) letivo(s) subsequente (s) do Itinerário Formativo.

§4º Ao receber estudantes não integrantes da Rede Estadual de Educação com carga horária de Formação Geral Básica e/ou Itinerário
Formativo diferente da matriz curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Pernambuco, caberá à escola analisar e organizar o
horário do estudante, considerando os componentes curriculares dispensados bem como a necessidade de eventual complementação
de estudos. (AC)”

3º Ano

Unidades Curriculares

TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)

“Art. 39-A. Em caso de transferência do estudante ou mudança de Itinerário Formativo ao longo do Ensino Médio, as escolas devem
realizar a análise do Histórico Escolar computando a carga horária cumprida com êxito pelo estudante em seu percurso formativo, tanto
na Formação Geral Básica, como no Itinerário Formativo, devendo, se necessário, ofertar atividades e estudos complementares em
caso de déficit de carga horária, por meio de programa complementar de estudo.

Art. 2º Ficam revogados da Instrução Normativa Normativa nº 03/2021 de 25 de novembro de 2021:

Ano XCIX Ć NÀ 248 - 13

FORMAÇÃO
GERAL
BÁSICA
(FGB)

Áreas do
Conhecimento

Componentes
Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

Total de
Aulas

CH

Linguagens e suas
tecnologias

Arte
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Educação Física

1
5
1
1

4
2
1

3
1
-

1
12
4
2

40
480
160
80

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo