DOEPE 31/12/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400003022.001826/2022-27
NILTON GOMES DA SILVA
117.262-0
4º
1400005378.001807/2022-04
1400005246.000214/2022-18
07/05/2022
RITA DE CASSIA AMANCIO ALVES DA SILVA
164.816-0
3°
29/09/2021
ROBERVAL PINTO DE OLIVEIRA
218.432-0
2º
19/06/2010
1400005246.000214/2022-18
ROBERVAL PINTO DE OLIVEIRA
218.432-0
3°
28/06/2020
1400005526.001567/2022-99
ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA
303.352-0
1º
21/03/2020
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005269.004173/2022-71
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO PINHEIRO
164.359-2
II - OBJETO: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário nº 12/2020, de ERIELSON DA CRUZ GOUVEIA PEIXOTO JÚNIOR, matrícula nº
399.943-2, a partir de 31.12.2022, contratado a partir de 10 de fevereiro de 2020, através da Ordem de Serviço nº 004 de 10 de fevereiro
de 2020.
Walclecia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 237/2022
CREDENCIAMENTO AVIAÇÃO RELATIVO À ISENÇÃO DE ICMS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com a Informação SJF nº 068/2022 e o(s) processo(s) abaixo informado(s) resolve credenciar
o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) para fruição do benefício fiscal que trata o art. 147 do ANEXO 7, do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017.
Processo (PRT)
Nome Empresarial
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em. 30/12/2022.
2022.000009441437-83
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
2022.000009441437-83
PROCESSO
NOME
MAT.
2022.000009441437-83
2022.000009441437-83
MONICA FREITAS DE ALMEIDA
2543826
07 anos, 08 meses e 09 dias.
1400005565.004197/2022-85
SAMUEL DO NASCIMENTO PEREIRA
1903969
04 anos, 09 meses e 10 dias.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400003022.000705/2021-87
ELIAS GONÇALVES DA SILVA
1726838
04 meses e 22 dias.
1400005336.001179/2022-45
FLÁVIO PEREIRA DE LIMA
3007839
02 anos, 09 meses e 03 dias.
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005565.004242/2022-00
VERONICA GONÇALVES TEOBALDO
2397285
26/07/1993 à 09/01/2005
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 187, DE 30.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Silvio Nunes dos Santos, matrícula nº 178.067-0 para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Ações
Fiscais 2 - III RF, no período de 09.01 a 07.02.2023, durante a ausência do seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 188, DE 30.12.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e Portaria SF Nº 210, de 9.12.2020, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Marcos Vinício Pedrosa Monteiro, matrícula nº 187.969-3, das atividades da Chefia, privativa do GOATE, de que trata
o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Coordenadoria do Controle do Tesouro Estadual, com efeito
retroativo a 30.11.2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 14/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviço, formalizado por meio da lavratura
de Auto de Infração, em conformidade com o Art. 29, inciso XI e § 1º LC 123/2006, Art. 84, inciso IV, “j” C/C § 6º, inciso I, da resolução
CGSN 140/2018 e Art. 375 do Decreto Estadual 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital,
o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo
sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do próprio mês em que houve a reiteração do
descumprimento da obrigação de emitir documento de venda de mercadoria ou prestação de serviço.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
L J DOS SANTOS JUNIOR; 0694595-33; Rua da Cocaia, 801, Suape, Cabo de Santo Agostinho- PE; 2022.000009786167-73;
Recife, 30 de dezembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA CTE Nº 002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prorroga os prazos que indica, previstos no Decreto n° 53.790, de 21 de outubro de 2022.
A COORDENAÇÃO DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 10
do Anexo I do Decreto n° 49.287, de 11 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art 21 do Decreto n° 53.790,
de 21 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, com base na autorização da Câmara de Programação Financeira – CPF, em reunião ordinária realizada em 21 de
dezembro de 2022, os seguintes prazos estabelecidos no Decreto n° 53.790, de 21 de outubro de 2022:
I- até 29 de dezembro de 2022, o prazo previsto no inciso II do art. 2º para pedidos de abertura do sistema e-Fisco para solicitação de
programação financeira;
II- até 29 de dezembro de 2022, o prazo previsto no inciso III do art. 2º referente ao encaminhamento das solicitações de programação
financeira;
III- até 29 de dezembro de 2022, o prazo previsto no art. 3° para a Coordenação de Controle do Tesauro Estadual- CTE da SEFAZ
autorizar a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira; e
IV- até 29 de dezembro de 2022, o prazo previsto no inciso I do art. 5° para as Unidades Gestoras emitirem Notas de Empenho.
Art. 2° As despesas de que trata o inciso IV do art. 12 do Decreto n° 53.790, de 21 de outubro de 2022, abrangem aquelas custeadas com
receitas adicionais para financiamento do ensino, inclusive com suporte na Fonte 102004672.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2022.
Recife, 30 de dezembro de 2022.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
ERRATA EDITAL 235/2022
Publicado em 29/12/2022
Onde se lê: CACEPE 076945-57.
Leia-se: CACEPE 1076945-57.
Recife, 30 de Dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 018 de 28 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir especificado:
I - ESPÉCIE: Contratos, por tempo determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda.
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A
2022.000009441437-83
PERÍODO TOTAL
1400005293.003105/2022-97
Ano XCIX Ć NÀ 248 - 15
AZUL CONECTA LTDA
CNPJ
CACEPE
09.296.295/0012-12
0374928-29
09.296.295/0082-25
0579467-60
09.296.295/0083-06
0560882-13
09.296.295/0168-30
0788396-02
04.263.318/0005-40
0768542-48
Este Edital produz efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023.
Recife, 30 de dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 109 DE 28 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações:
N° do Contrato
Nome
Função
Término de Vigência
04/2017
Alessandra de Lima e Silva
Coordenadora de Direitos Humanos
04/01/2022
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SJDH nº 113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22 Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade, com o objetivo de apurar, no prazo de dias 30 (trinta) dias, as
irregularidades cometidas pela empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS - EIRELI, inscrita no CNPJ n° 05.678.722/0001-13,
concernente aos fatos narrados nas Notas técnicas nsº 016/2022/GAF e 062/2022/SAJUR, bem como proceder ao exame de outros
fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto
presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores Sr. José Renato de Mendonça Nascentes, Matrícula nº 364.237-2, Sr.
Nickson Monteiro de Araújo, Matrícula nº 178.408-0, para, sob a presidência do primeiro, atuarem no presente processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 114, DE 30 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em consideração o que dispõe o art.
36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, resolve:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades relativas à execução financeira das
despesas, que teve por objetivo a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ameaçadas, programa vinculado a
Secretaria Executiva de Direitos Humanos por meio do Convenio Federal nº 014/2015 — Convênio Estadual 016/2015.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão de Tomada de Contas Especial os servidores anteriormente designados através da
Portaria SJDH nº 103, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária: Inamara Santos Melo
PORTARIA CONJUNTA SEMAS e CPRH Nº 02/2022 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro
de 2018; e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, no uso das competências conferidas por
meio dos Decretos Estaduais nº 30.462, de 25 de maio de 2007 e 31.818, de 20 de maio de 2008;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam reconhecidas como espécies exóticas invasoras e espécies exóticas potencialmente invasoras, com ocorrência registrada
no Estado de Pernambuco, as espécies da fauna, relacionadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Instrução.
§ 1º O reconhecimento das espécies presentes nos Anexos I e II é atrelado aos biomas nos quais apresentam comportamento invasor.
§ 2º O reconhecimento do caráter invasor ou potencialmente invasor de uma espécie pode ser oriundo de seu comportamento em
ambientes naturais no estado de Pernambuco ou além de suas fronteiras.
§ 3º O reconhecimento do caráter exótico e invasor, bem como, do potencial invasor de uma espécie, foi feito por Grupo de Trabalho
criado pela Portaria CPRH nº 94/2022 e validado em oficina participativa, com a presença de representantes de instituições de pesquisa
e demais órgãos competentes, baseado em avaliação técnico-científica.
§ 4º Os ambientes de ocorrência referenciados nos anexos apenas indicam que as espécies exóticas invasoras ou exóticas potencialmente
invasoras foram neles registradas.
§ 5º A não citação de uma espécie em um ambiente não significa que esta espécie não possa se tornar invasora no mesmo.
§ 6º As espécies mencionadas nos Anexos I e II possuem ocorrência registrada em ambiente natural, como de vida livre, ou seja, espécies
não contidas.
Art. 2º Para efeito desta Instrução, entende-se por:
I - Espécie Nativa: espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior ocorrendo dentro de sua área de distribuição natural (passada ou
presente), incluindo a área que pode alcançar e ocupar através de seus sistemas naturais de dispersão.
II - Espécie Exótica - EE: espécie, subespécie ou táxon inferior, introduzido fora da sua área natural de distribuição, presente ou passada,
incluindo qualquer parte: gametas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie que possam sobreviver e, posteriormente, reproduzir-se.
III - Espécie Exótica Invasora - EEI: espécie exótica que após dispersar-se para além do local original de introdução, ameaça habitats,
ecossistemas ou outras espécies nativas, causando impactos negativos e alterações deletérias em ambientes naturais do Estado de
Pernambuco.
IV - Espécie exótica com potencial de invasão - EEPI: espécies exóticas de vida livre, não contidas, que ainda não apresentam
comportamento de invasão em Pernambuco, porém, na literatura está documentada como invasora em outros lugares no Brasil ou do
mundo. Como também, suas áreas de ocorrência originais assemelham-se ao ambiente no qual está introduzida, possuem similaridade
comportamental com as espécies nativas e considerável potencial de dispersão.
V - Espécie contida ou cultivada - São espécies exóticas criadas em cativeiro e ou cultivadas em território do estado de Pernambuco,
mas ainda sem registro de ocorrência em vida livre. A presença de uma espécie contida está restrita a estruturas de uso antrópico, como
laboratórios ou áreas de cultivo que não permitam o escape de indivíduos para ambientes naturais.