DOEPE 13/01/2023 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de janeiro de 2023
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano C Ć NÀ 10 - 3
FAZENDA
DEFESA SOCIAL
Secretária: Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
N° 19/PMPE - DGP-3/SSA, de 5 de janeiro de 2023. EMENTA: Licenciamento “ex-offício” O COMANDANTE GERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°
17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, a contar de 22 de novembro de 2022, em cumprimento
aos previstos nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente, que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, e art. 110 da Lei
n.° 6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Matr. 120313-4/11ª CIPM - KAYQUE FEITOSA CORTES ROCHA,
RG n.° 59163 PMPE, filho de Denise Feitosa Cortes Rocha e de Autair Vieira Rocha, em virtude de ter ingressado no cargo efetivo de
Aluno do Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CFSd BM, conforme Edital nº 02/2018
(29323308) do Concurso Público de Soldado BM - 3ª Classe (Combatente), e notícia contida no SEI n.° 3900037189.000249/2022-88;
II – O Comandante da 11ª CIPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública
postos à disposição do referido policial militar licenciado “ex-offício”, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n.° 578, publicada
no SUNOR n.° 021/2002; bem como, anexar no Processo SEI n.° 3900037189.000249/2022-88 o decorrente Auto de Desligamento,
em cumprimento ao contido no art. 3º, XII da Portaria Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de julho de 2021, publicada no
SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021, na forma indicada na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461, de 07 de julho de 2021,
publicada também no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências
decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante
Geral da PMPE. SEI Nº 3900037189.000249/2022-88.
Secretário: Wilson José de Paula
PORTARIA SF Nº 002, DE 20.122023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008,
com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:
MÊS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
DEZEMBRO - 2022
R$ 1.734.391.363,46
R$ 1.387.513.090,77
II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS
DEZEMBRO - 2022
N° 21/PMPE - DGP3/SSA, de 10 de janeiro de 2023. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 10 de janeiro de 2023, com fundamento no
art. 109, Inciso I, da Lei n.° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Matr. 1251996/20º BPM - EZEQUIAS HOLANDA FERREIRA DA SILVA, RG n.° 61941 PMPE, filho de Luiz Ferreira da Silva e Anne de Holanda, em
atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037567.000865/2022-84; II – O Comandante do 20º
BPM deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do militar,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002, bem como proceder o competente Auto de
Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de 2021, publicadas no
SUNOR n.° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na
esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE.
SEI Nº 3900037567.000865/2022-84.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2023 - CBMPE - DIP - STRR, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 1/2023-CBMPE-DIP-STRR, DE 03JAN2023. EMENTA: Promove Militares. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica), Resolve: Art. 1º – Promover no ato
de transferência a pedido para a Reserva Remunerada os militares abaixo relacionados, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art.
89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, nos termos do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação
acrescida pela LC n. 460/21, contando-se os efeitos destas promoções a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar,
resolutivamente, a promoção referida no Art. 1º desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE.
Ao Posto de Tenente Coronel BM O Major BM SANDRO LUIZ DE SANTANA, Mat. 798286-0;
À Graduação de Subtenente BM O 1º Sargento BM VALDIR CAMILO DE SOUZA, Mat. 950273-4.
LUCIANO ALVES BEZERRA DA FONSÊCA - Cel BM - Comandante Geral
DIRETORIAS GERAIS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
DG - I RF
R$ 1.524.530.506,88
R$ 1.219.624.405,51
R$ 121.530.460,75
DG - II RF
R$ 151.913.075,94
DG - III RF
R$ 57.947.780,64
R$ 46.358.224,51
DPC
R$ 1.734.391.363,46
R$ 1.387.513.090,77
......................................................................................................................................................................................................................” .
Art. 2º O valor a ser percebido, em função dos resultados alcançados nos níveis institucional e gerencial, será calculado sobre a parcela
referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas
fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 36% (trinta e seis por cento) e a 50% (cinquenta por cento) da
parcela de remuneração mencionada, não podendo a percepção, independentemente do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar
56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento-base.
Art. 3º. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base no inciso I e § 1º do art. 2º
das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12.2002, bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30.12.2003; na alínea
“a” do inciso I e no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30.06.2016; e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei nº 16.113, de 5.07.2017.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho da GRG, nível gerencial, relativamente a cada mês:
a) quanto às Diretorias Gerais da Receita: valor total de arrecadação do ICMS obtido no mês de apuração, observando que as
arrecadações provenientes de contribuintes de outros Estados, inscritos ou não no CACEPE, comporão a arrecadação da Diretoria Geral
da I Região Fiscal; e
b) quanto à Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC: valor total de arrecadação do ICMS obtido no mês de apuração,
referente aos contribuintes dos segmentos econômicos sob acompanhamento.
Art. 5º O valor a ser percebido a título de GRG, relativamente ao nível gerencial, pelos titulares de cargos do GOATE, com exercício nas
Diretorias citadas no inciso II do art. 1º, será o resultado da aplicação do percentual da meta gerencial alcançado por sua Diretoria, sobre
o vencimento-base.
Parágrafo único. Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas no inciso II do art. 1º ser
inferior à média estabelecida nos termos do art. 6º, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual
médio da GRG obtido pelos demais servidores, no mês.
Art. 6º No tocante aos demais beneficiários da GRG não compreendidos no caput do art. 5º, o valor a ser percebido a título da referida
gratificação, relativamente ao nível gerencial, será o resultado da aplicação do percentual médio alcançado pelo conjunto das Diretorias
citadas no inciso II do art. 1º, sobre o vencimento-base.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias SF Nº 040, de 15.03.2002, e Nº 175, de 31.10.2011.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procuradora-geral: Bianca Teixeira Avallone
PORTARIA Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Delega poderes à Secretaria Geral para, no âmbito de licitações e contratos administrativos da Procuradoria Geral do Estado, assinar
termos contratuais e julgar recursos administrativos.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º
do Anexo I do Decreto nº 49.355, de 19/08/2020 (Regulamento da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE:
Art. 1º. Delegar poderes à Secretaria Geral para, no âmbito de licitações e contratos administrativos da Procuradoria Geral do Estado,
assinar os termos contratuais, inclusive aditivos e apostilamentos, e julgar recursos administrativos, inclusive em sede do procedimento
de aplicação de penalidades de que trata o Decreto 42.191/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos e procedimentos em curso.
BIANCA TEIXEIRA
Procuradora Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, considerando o teor do Ofício Circular SAD nº
3/2023 – GSAD e do Ofício ARPE DP nº 012/2023, RESOLVE:
Art. 1º Devem permanecer ocupando as funções gratificadas
de supervisão (FGS-1) os servidores a seguir: MICHELINE
ALEXANDRA NEVES – matrícula 357-3; FLÁVIO AUGUSTO
RABELO DA CÂMARA – matrícula 2585-2; ISABEL MARIA
GUIMARÃES FREIRE – matrícula 2586-0 e LÚCIA DE FÁTIMA
CARDOSO MORO – matrícula 2589-5. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
pelo inciso I, do art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 37.387, de 10
de novembro de 2011, CONSIDERANDO o disposto no artigo
1º do Decreto nº 54.393/23, que dispensou todos os servidores
da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes das
respectivas funções gratificadas, e CONSIDERANDO o Ofício
Circular SAD nº 3/2023 que orientou a publicação de portaria do
titular do órgão/entidade designando os servidores para ocuparem
as referidas funções, RESOLVE:
Nº 001 - Designar o servidor JOSÉ ANDRÉ SANTOS DA SILVA,
matrícula nº 10.022-6, da Gerência de Orçamento e Finanças
- GROF, desta Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC, para exercer a função de supervisor da Unidade Setorial
denominada de Unidade de Orçamento e Finanças, sigla UNOF,
atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo
FGS-1, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 002 - Designar a servidora SHIRLEN LOPES DA SILVA,
matrícula nº 10.056-0, da Coordenadoria de Administração e
Gestão de Pessoas - CAGP, desta Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, para exercer a função de supervisora
da Unidade Setorial denominada de Unidade de Gestão de
Pessoas, sigla UNGP, atribuindo-lhe a Função Gratificada de
Supervisão - 1, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2023.
PORTARIAS APAC DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC no uso das suas atribuições conferidas
Nº 003 - Designar a servidora RAFAELA VIEIRA RIBEIRO,
matrícula nº 10.096-0, da Gerência de Monitoramento e
Fiscalização - GRMF, desta Agência Pernambucana de Águas e