DOEPE 24/01/2023 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano C Ć NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
187.950-2
THEREZA CRISTINA MORAES TORRES
186.684-2
LAÉRCIO VALADÃO PERDIÇÃO
Chefia da Unidade de Operações Fiscais
110.029-7
MARIA ODENHEIMER COSTA
Chefia
110.029-7
ROSANA MATSUSHITA
Chefia
184.939-5
JADER TOSCANO LINS E SILVA
180.255-0
SANDRA ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 2
169.932-6
LARISSA CARVALHO RODRIGUES
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 3
152.321-0
REINALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 4
180.244-5
LISSANDRA DE ANDRADE LIMA ARRUDA
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 5
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 6
Chefia
Chefia da Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 1
110.026-2
MARIA DO CARMO MARTINS
171.168-7
ELIACI MOREIRA DE LIMA
167.556-7
EDUARDO HENRIQUE LUNA DE HOLANDA
187.781-0
EDMILSON FERREIRA DA SILVA
Chefia da Unidade de Inteligência 3
187.734-8
ALEXANDRE ARRAES
Chefia da Unidade de Inteligência 4
187.819-0
HAROLDO FERRAZ
Chefia da Unidade de Análise de Processos Fiscais
Chefia da Unidade de Inteligência 1
Chefia da Unidade de Inteligência 5
187.904-9
MIRTES ELIANE CAVALCANTI MARIANO
187.769-0
CLÁUDIA ALENCAR DE MELO
158.251-8
HAROLD D’AVILA JUNIOR
171.984-0
MIRTES FEITOSA FERRAZ
370966-3
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUZA
187184-0
GILVANDRO SANTOS CORREIA DA SILVA
178044-1
FÁBIO FERREIRA SIMÕES
Chefia da Unidade de Monitoramento de Execução das
Ações Fiscais
Chefia da Unidade de Coordenação de Planejamento das
Ações Fiscais
Chefia da Unidade de Gestão Administrativa e
Assessoramento Técnico
Chefia da Unidade de Apoio aos Segmentos Econômicos
Chefia da Unidade de Programação e Retorno da Ação
Fiscal
Chefia da Unidade de Parametrização do Cálculo
Automático
Chefia da Unidade de Supervisão do Atendimento e da
Análise de Processos
178063-8
MARISOL PIMENTEL CARDONA PEREIRA
187794-1
FÁTIMA ADRIANA FEIJO HENRIQUES DE ARAÚJO
370924-8
EDSON GUEDES DE CARVALHO JÚNIOR
187838-7
JOÃO DE PAULA PINTO NETO
Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ – Goiana
180236-4
CHRISTIANNE BARBOSA DE QUEIROZ
Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ -Terminal
Multimodal e Sedex
187749-6
ANDRÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA VASCONCELOS
SILVA
178.052-2
MARCELO CANDEIA SIMÕES
184954-9
NEVTON BORBA DE ANDRADE
188007-1
MAURO ROBERTO DE NOVAES DE SOUZA SANTOS
187796-8
FERNANDO DE SOUZA COSTA
186664-8
FERNANDO GOUVEIA JÚNIOR
186.623-0
ADELINO GONÇALVES SOBRINHO
180.238-0
GUSTAVO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Chefia da Unidade de ICD
Chefia da Unidade de cobrança e Recuperação de Créditos
Chefia da Unidade de Programação da Ação e
Monitoramento
Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ – Xexéu
Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ – São Caetano e
Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia
Chefia da Unidade de Supervisão do Atendimento e da
Análise de Processos 1
Chefia da Unidade de Supervisão do Atendimento e da
Análise de Processos 2
Chefia da Unidade de Supervisão do Atendimento e da
Análise de Processos 3
Recife, 24 de janeiro de 2023
SAÐDE
Secretária: Zilda do Rego Cavalcanti
Em, 23/01/2023
Despachos da Secretária Estadual de Saúde
A Secretária Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SEI Nº 2300000311.000701/2022-27 - Andreza Roberta Moura da Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
10 (dez) dias, a contar de 16/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000725/2022-86 - Janaina Guedes Cabral da Silva Nascimento, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por
um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 22/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000266.012042/2022-64 - Claudio Lisias Ramos da Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
10 (dez) dias, a contar de 24/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001066/2022-03 - Kelmison Pontes dos Santos Cardoso - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 25/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001072/2022-52 - Viviane Gomes dos Santos da Silva - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001094/2022-12 - Daybson Wylson Oliveira dos Santos - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001023/2022-10 - Maria Mirelly Costa - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 15 (quinze)
dias, a contar de 29/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000813/2022-88 - Laila Marques Tôrres Ferraz - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta ) dias, a contar de 24/11/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000694/2022-63 - Michelle Ferreira de Mendonça Fagundes da Silva, deferiu o pedido de prorrogação de exercício,
por um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 19/10/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001083/2022-32 - Andreza Larissa Batista de Lima, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
10 (dez) dias, a contar de 30/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000814/2022-22 - Leilany dos Santos Cordeiro, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 27/11/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000870/2022-67 - Handerson Christiano Mello Pereira, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo
de 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 26/11/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001081/2022-43 - Luzia Valberligia Batista Gonçalves, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
11 (onze ) dias, a contar de 25/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001077/2022-85 - Rayza Lais Carvalho e Silva Arruda - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um
prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001064/2022-14 - Jocielma Maria Soares - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 15 (quinze)
dias, a contar de 25/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000764/2022-83 - Elba Alves dos Santos, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 12 (doze)
dias, a contar de 04/11/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.001097/2022-56 - Melina Lira de Lucca, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 31/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000896/2022-13 - Wiliane Karla Ventura Nogueira,deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 30/12/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000266.012345/2022-87 - Janaína Maria de Sousa Lima, deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
05 (cinco) dias, a contar de 01/01/2023, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
Zilda Do Rego Cavalcanti
Secretária Estadual de Saúde
Chefia da Unidade de Atendimento Virtual
Chefia de Unidade Ações Fiscais 1
Chefia de Unidade de Operações Remotas
187.805-0
FREDERICO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA
187.853-0
JOSÉ VICENTE DE PAULO ARAUJO SOARES
Chefia de Unidade Ações Fiscais 2
187.792-5
EVANDO DE SOUZA LEITE JÚNIOR
Chefia da Unidade do Laboratório de Auditoria Digital 2
171.069-9
ROSÂNGELA CRISTINA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Chefia da Unidade de Programação e Retorno da Ação
Fiscal
178.070-0
THEOPOMPO VIEIRA DE SIQUEIRA NETO
Chefia da Unidade do Laboratório de Auditoria Digital 1
Chefia
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.01.2023.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2023
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017 e
considerando a ORDEM DE SERVIÇO CAT nº 01/2023, de 06/01/2023, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na
internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda
Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO
DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-004_24012023.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
AFTE – Matrícula 187.918-9
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 004/2023
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações e considerando a ORDEM DE SERVIÇO CAT nº 01/2023, de 06/01/2023, declara INAPTAS as inscrições
no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes
constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/
Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Inaptidão-004_24012023.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
AFTE – Matrícula 187.918-9
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretária: Maria Lúcia Mota da Silva
PORTARIA SJDH Nº 08 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
A Secretária de Justiça e Direitos Humanos, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 11º do Decreto 31.276/2008,
combinado com alínea “b”, do inciso I, do Art. 11, do Decreto nº 41.196/2014 e com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental
nº 019, de 2 de janeiro de 2023, da Excelentíssima Senhora Governadora, RESOLVE:
Art. 01º Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis vinculados ao CNPJ nº 23.256.061/0001-10 do Fundo Estadual de
Defesa do Consumidor, ficando determinado que a movimentação bancária seja realizada em conjunto de (02) ordenadores:
I – Maria Lúcia Mota da Silva, mat. 455.498-1
II – Paulo Paes de Araújo, mat. 212.495-5
Art. 02º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/01/2023, revogando-se às disposições
em contrário.
Atenciosamente,
MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA
Secretária de Justiça e Direitos Humanos
Repartições Estaduais
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL Nº 03/2022 - DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A COMPANHIA PERNAMBUCADA DE GÁS – COPERGÁS, no
uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital
nº 1/2022 de Abertura de Inscrições do 4º Concurso Público para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva, publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Estado de Pernambuco, na edição de
14/10/2022, CONVOCA os candidatos inscritos, para prestarem
as Provas, de acordo com as seguintes orientações:
1. DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS
Data: 05/02/2023 (Domingo)
PERÍODO: MANHÃ (HORÁRIO LOCAL)
Horário de Apresentação: 8h30min
Horário de Fechamento dos Portões: 9h00
Provas Objetivas para Técnico Operacional, todas as áreas e
especialidades.
Duração total das Provas: 3h00min
Permanência mínima: 2 horas, conforme alínea “f” do item 7.19,
do Capítulo 7, do Edital nº 01/2022.
PERÍODO: TARDE (HORÁRIO LOCAL)
Horário de Apresentação: 13h00min
Horário de Fechamento dos Portões: 13h30min
Provas Objetivas para Analista e Engenheiro, todas as áreas e
especialidades.
Duração total das Provas: 3h30min
Permanência mínima: 2 horas, conforme alínea “f” do item 7.19,
do Capítulo 7, do Edital nº 01/2022.
2. LOCAIS DE PROVAS
2.1 As provas serão aplicadas na cidade de Recife - Estado de
Pernambuco.
2.2 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser
enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico
informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados
a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e
atualização de seu endereço eletrônico.
2.2.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de
candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de
Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.2.2 A Fundação Carlos Chagas e a Companhia Pernambucana
de Gás - COPERGÁS não se responsabilizam por informações
de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto
ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como:
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos
Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial a
publicação do Edital de Convocação para Provas.
2.2.4 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida,
não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de
Convocação para Provas.
2.2.5 O candidato que não receber o Cartão Informativo até
o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em
havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das
provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento
ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0XX11) 3723-4388, de segunda a sextafeira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2.2.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos
documentos impressos, entregues ao candidato no dia da
realização das provas, quanto a nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, endereço e ao critério de
desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as
instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia
útil após a aplicação da Prova Objetiva.
2.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas
na respectiva data, local e horário constantes no Edital de
Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da
Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.
2.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que
estiver devidamente identificado, nos termos do item 7.8,
Capítulo7 do Edital nº 01/2022.
2.5 Por medida de segurança do certame os candidatos serão
submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso
e da saída das salas de provas durante a realização das provas.
2.6 A Duração das Provas inclui a resolução das questões e a
transcrição das respostas, inclusive o preenchimento da Folha de
Anotação do candidato.
2.7 O candidato deverá observar todas as instruções contidas
no Edital nº 01/2022, especialmente as dispostas no Capítulo da
Prestação das Provas, e neste Edital de Convocação.
3. NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO
3.1 A realização das provas observará as normas sanitárias
dispostas para o restabelecimento gradual das atividades
presenciais pelos órgãos governamentais competentes.
3.2 Nos casos em que haja alteração das condições sanitárias,
a realização das provas poderá ser suspensa, de acordo com as
fases estabelecidas pelas autoridades locais, conforme a evolução
da Covid-19.
3.3 No local de realização das provas serão observadas as
condições sanitárias de segurança, como higienização de
superfícies, bem como ventilação natural dos ambientes com a
abertura de janelas e portas, quando possível.
3.4 O ingresso e a permanência nas dependências do local de
realização das provas ficam restritos aos candidatos convocados.
3.5 Recomenda-se que no ingresso e na permanência nas
dependências do local de realização das provas os candidatos
convocados observem:
a) o distanciamento social, a fim de evitar aglomerações;