IOEPA 07/02/2018 - Pág. 79 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33554 79
Quarta-feira, 07 DE FEVEREIRO DE 2018
em Equipamentos de Informática para atender as necessidades
da Câmara Municipal de Almeirim. Edital e Termo de Referência
na íntegra, retirar na Câmara Municipal de Almeirim/PA - sala
da Comissão de Licitação. Pregoeiro responsável pelo certame:
Francisco Leite dos Santos; Ordenador de Despesa: Bruno Deniel
Brilhante dos Santos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018-CPL/CMA.
Abertura: 20 de fevereiro de 2018. Horário: 08h30min. Local:
Câmara Municipal de Almeirim/PA - Praça 14 de Julho - 241Centro - CEP. 68.230-000. Objeto: contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
em equipamentos de refrigeração e ventilação com reposição
de peças e instalação de condicionadores de ar para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Almeirim. Edital e Termo de
Referência na íntegra, retirar na Câmara Municipal de Almeirim/
PA - sala da Comissão de Licitação. Pregoeiro responsável pelo
certame: Francisco Leite dos Santos; Ordenador de Despesa:
Bruno Deniel Brilhante dos Santos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-CPL/CMA.
Abertura: 20 de fevereiro de 2018. Horário: 10h30min. Local:
Câmara Municipal de Almeirim/PA - Praça 14 de Julho - 241Centro - CEP. 68.230-000. Objeto: contratação de empresa para
serviços técnicos em consultoria e assessoria administrativa na
área de Controle Interno e Licitações e Contratos Administrativos
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim.
Edital e Termo de Referência na íntegra, retirar na Câmara
Municipal de Almeirim/PA - sala da Comissão de Licitação.
Pregoeiro responsável pelo certame: Francisco Leite dos Santos;
Ordenador de Despesa: Bruno Deniel Brilhante dos Santos.
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 008/2018 CPL/CMA
A Câmara Municipal de Almeirim, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público a Inexigibilidade de
Licitação, n° 008/2018 - Proc. Nº 4680/2018 - CMA, conforme
abaixo: Objeto: contratação de empresa para elaboração de
projeto básico de construção, reforma, ampliação, adaptação,
supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, vistoria,
avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições
pertinentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Almeirim. Conforme Solicitação e Justificativa da Diretoria Geral
deste Poder Legislativo. Adjudicação e Homologação Empresa:
A. L. BORGES SERVIÇOS - ME CNPJ. 27.738.619/0001-54.Valor
global; R$ 8.000,00 (oito mil reais) por período de 60 (sessenta)
dias a contar da assinatura do Contrato. Contrato Administrativo
nº 008/2018-CMA. Valor global; R$ 8.000,00 (oito mil reais) por
período de 60 (sessenta) dias.
Almeirim, 05 de fevereiro de 2018
Bruno Deniel Brilhante dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4680/2018-CMA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018-CPL/CMA
O Senhor BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS, Ordenador
de Despesas da Câmara Municipal de Almeirim-PA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, que de acordo com o Parecer Jurídico e o que
determina o art. 25 da Lei de nº 8.666/93, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 4680/2018-CMA que trata
da contratação de A L BORGES SERVIÇOS - ME - CNPJ/MF nº
27.728.619/0001-54, COM O VALOR TOTAL DE R$ 8.000,00 (Oito
Mil Reais) por 60 (sessenta) dias, vem RATIFICAR a declaração
de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018-CPL/CMA para
a contração da referida pessoa jurídica, determinando que se
proceda a publicação do devido extrato no flanerógrafo do Poder
Legislativo municipal. Almeirim-PA, 31 de janeiro de 2018.
BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Protocolo: 277269
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA UNIMED BELÉM
REALIZADA EM 22/01/2018.
Ata da reunião extraordinária do Conselho de Administração da
UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realizada
no dia 22/01/2018. Teve início às 17h00min, com a presença
dos Drs. Wilson Yoshimitsu Niwa - Presidente, Antonio Delduque
de Araújo Travessa - Vice-Presidente, Augusto Dias de Pinho
de Borborema - Diretor Superintendente, Carlos Antonio de
Lima Amorim - Diretor Financeiro, Lury Iwasaka Neder, Júlio
Guilherme Balieiro Bernardes, Rui Sergio Monteiro de Barros,
Lúcio Izan Puget Botelho, Erivaldo de Araújo Maués e Sandra
Helena Morais Leite - membros do Conselho Vogal. Itens de pauta
1- Nomeação da Comissão Eleitoral. 2- Aprovação do Regimento
e calendário eleitoral para as eleições de CONSELHO FISCAL
para o ano de 2018. Dr. Wilson Yoshimitsu Niwa declara aberta a
reunião do Conselho de Administração, iniciou com o item 1º da
pauta - Nomeação da Comissão Eleitoral, indicou para compor a
Comissão Eleitoral os nomes dos Drs. Fábio Vasconcellos Brazão
CRM-5212- Presidente, Williams Fernandes Barra CRM- 9848 e
Jorge Arthur Videira Salma CRM 1744 secretários, colocadas em
votação e aprovadas as nomeações por unanimidade. Item 2Aprovação do Regimento e Calendário Eleitoral para as eleições
do CONSELHO FISCAL para o ano de 2018, foi lido, posto em
votação e aprovado por unanimidade. Sendo transcrito a seguir,
o Regimento Eleitoral 2018 conforme aprovado:
REGIMENTO ELEITORAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018
NORMAS PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL DA UNIMED
BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, NO ANO DE 2018.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Conselho de Administração da UNIMED BELÉM, usando das
atribuições que lhe confere o art. 40, parágrafo primeiro, incisos
II e III, do seu estatuto, estabelece as seguintes normas para as
eleições do Conselho Fiscal, a serem realizadas no decorrer dos
três primeiros meses após o término do exercício social de 2017
- art. 35, inciso III do Estatuto Social da Unimed Belém, e aprova
o Calendário Eleitoral referente ao pleito, em anexo:
Art.1º - A UNIMED BELÉM realizará no dia 28 de março de 2018,
as eleições para o Conselho Fiscal.
Art.2º - As eleições processar-se-ão através do voto secreto,
em urna eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Pará - TRE/PA, podendo ser por votação manual na
impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, durante
Assembleia Geral Ordinária, não sendo permitida a representação
por meio de mandatário.
Art. 3º - Cada associado presente terá direito a apenas um voto,
qualquer que seja o número de suas quotas - partes.
Art. 4º - Ficará impedido de votar e ser votado nas eleições da
Unimed Belém, nos termos dos parágrafos 1o e 2o do art. 7o do
Estatuto Social o cooperado que:
a) Tenha sido admitido depois de convocada a Assembleia Geral;
b) Não tenha operado, sob qualquer forma, com a Cooperativa
durante o ano anterior desde que notificado pela Cooperativa.
c) Seja ou tenha se tornado empregado da Cooperativa, até que
a Assembleia Geral aprove as contas do ano social em que tenha
deixado as suas funções.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros
titulares e igual número de suplentes.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros Fiscais será de 01(um) ano.
§ 2º - Será permitida a reeleição para apenas 1/3 (um terço) do
total dos membros do Conselho Fiscal, conforme art. 56 da lei
5.764/71 e art. 50 do Estatuto Social.
§ 3º - No caso de mais de 2 (dois) Conselheiros Fiscais (dos
atuais) se candidatarem à reeleição, apenas os dois primeiros
mais votados tomarão posse, nos termos do Art. 50 do Estatuto
Social da Cooperativa.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º- Compor-se-á a Comissão Eleitoral de 01(um) Presidente
e 02 (dois) Secretários, todos cooperados da UNIMED BELÉM e
em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 7º - Os membros da Comissão Eleitoral serão escolhidos e
nomeados pelo Conselho de Administração da Unimed Belém,
ao qual cumpre também disponibilizar local de trabalho e toda a
infraestrutura necessária para o pleno desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 8º - A nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral será
formal, com expediente próprio afixado nos prédios da UNIMED
BELÉM e via portal da transparência do cooperado.
Parágrafo Único - a Comissão Eleitoral em tudo observará as
disposições deste Regimento Eleitoral, do Regimento Interno e
do Estatuto Social da Unimed Belém e providenciará:
I - a relação nominal dos cooperados com direito a voto, que
deverá estar pronta até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
II - equipamentos e material necessário à instalação dos trabalhos
da Junta Receptora de Votos (mesas, cadeiras, canetas, lacre,
urnas, cédulas eleitorais, ou equipamentos necessários para
votação eletrônica).
III - se a votação for manual; cédula eleitoral devidamente
assinada por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral,
confeccionada em papel opaco ou a critério da própria Comissão
Eleitoral da UNIMED BELÉM, contendo:
a) Na cédula eleitoral do Conselho Fiscal:
a.1) Os nomes dos candidatos por ordem de obtenção de registro.
a.2) Um quadrado no lado esquerdo de cada nome.
IV - se a votação for eletrônica: a programação da urna com os
números dos candidatos, respeitando-se a ordem de inscrição e
demais dados de identificação;
V - no caso de votação eletrônica, o sistema deverá proporcionar
a opção do voto em branco.
VI - todos os demais atos necessários à normal realização do
pleito.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente
no momento em que se instalar a Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.10 - É competência exclusiva da Comissão Eleitoral
receber e julgar os requerimentos de registro de candidatos,
as impugnações de candidatos e os recursos interpostos por
candidatos.
§1º - A Comissão Eleitoral poderá, observando que estão sendo
descumpridos dispositivos legais, regras estatutárias ou normas
dos regimentos interno e eleitoral da UNIMED BELÉM, cancelar o
registro de candidatura ao Conselho Fiscal.
§2º - O cancelamento deverá ser fundamentado com indicação
dos motivos e razões que levaram a Comissão Eleitoral a decidir
pelo cancelamento do registro.
Art.11 - Será obrigatório o registro prévio de candidatos, para
concorrerem às eleições da UNIMED BELÉM.
§ Único - O registro será efetuado mediante requerimento
dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo
candidato ao Conselho Fiscal.
Art. 12 - O requerimento de registro de candidato ao Conselho
Fiscal deverá conter as seguintes informações e obedecer as
seguintes condições:
I - Nome e número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina, acompanhado de 02 (duas) vias de cópia autenticada
da carteira do CRM/PA;
II - Se o registro for requerido por procuração, esta deverá
conter poderes específicos para o pedido de registro, e ter a
assinatura reconhecida por tabelião;
III - Declaração do candidato informando que não se enquadra
em quaisquer das condições de impedimento previstas no art.
7º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social e 22 do presente
Regimento Eleitoral;
IV - Entrega de certidão negativa da Justiça Estadual e Federal
para os crimes previstos no art. 22, inciso I do presente
Regimento Eleitoral;
V - Apresentar certidão negativa do CRM, que comprove não
haver o candidato sofrido sanção disciplinar nos últimos 05
(cinco) anos;
VI - Apresentar Certidão de Regularidade junto ao Conselho
Regional de Medicina do Pará - CRM/PA;
VII - Duas vias de cópia autenticada de comprovante de
residência atual;
VIII - Termo de compromisso de que assinará Declaração de
Desimpedimento da Junta Comercial do Estado do Pará caso seja
eleito;
IX - Apresentar duas cópias da sua declaração do imposto de
renda;
Parágrafo Único - No requerimento de registro, não poderão ser
especificadas as condições de titular e suplente, para o cargo de
Conselheiro Fiscal.
Art.13 - O prazo de entrada de requerimento de registro de
candidatos ao Conselho Fiscal terá início às 08h00min do dia
20/02/2017 e terminará improrrogavelmente às 18h00min horas
do dia 26/02/2017.
Parágrafo Único - Nenhum registro será admitido fora deste
período.
Art.14 - Os registros de candidatos ao Conselho Fiscal serão feitos
individualmente e sem qualquer vinculação a outros candidatos.
Art.15 - Somente concorrerão ao pleito os candidatos cujos
requerimentos de registro tenham sido protocolados na sede da
UNIMED BELÉM, sito a Travessa Curuzú, 2212 e aprovados pela
Comissão Eleitoral.
Art.16 - Será obrigatoriamente negado o registro, pela Comissão
Eleitoral:
I - A candidatos cujos requerimentos de registro estejam
incompletos.
II - Aos candidatos que não satisfaçam às exigências da lei, do
Estatuto da UNIMED BELÉM ou deste Regimento.
III- Aos candidatos que estejam impedidos na forma do art. 7º,
parágrafos 1º e 2º, do Estatuto Social da UNIMED BELÉM.
Art. 17 - Poderá, também, qualquer associado em pleno gozo
de seus direitos sociais, com fundamento de inelegibilidade,
impugnar o pedido de registro de candidatos, através de
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término das
inscrições.
Parágrafo único - Recebida à impugnação pela Comissão Eleitoral,
será imediatamente afixado edital, na secretaria executiva
da Unimed Belém, na Travessa Curuzú 2212, notificando o
impugnado para apresentar defesa, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral.