IOEPA 23/07/2018 - Pág. 41 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33662 41
Segunda-feira, 23 DE JULHO DE 2018
REGISTRO NACIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
PRAZO DE SUSPENSÃO
MARCELO OLIVEIRA MELO
CONDUTOR
RNº01078501245
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
REINALDO CARDOSO DO COUTO
RNº00032695125
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
REINALDO CARDOSO DO COUTO
RNº00032695125
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
KLEINER BRITO VELOSO
RNº00297581174
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
KLEINER BRITO VELOSO
RNº00297581174
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
JOSE JERONIMO DA COSTA
RNº00106038843
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
JOSE JERONIMO DA COSTA
RNº00106038843
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
SUELY DOS SANTOS FONSECA
RNº03707163818
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
SUELY DOS SANTOS FONSECA
RNº03707163818
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
SUELY DOS SANTOS FONSECA
RNº03707163818
Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.
03 MESES
Art. 2º - DETERMINAR o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dos referidos condutores, durante o prazo de suspensão do direito de dirigir;
Art. 3° - DETERMINAR a realização do curso de reciclagem, na forma do art. 268, II do CTB, em um dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo órgão, e na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Art. 4° - DETERMINAR a expedição da Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir aos infratores relacionados no art. 1º, conferindo-lhes prazo não inferior a 30 (trinta) dias
para apresentação de recurso ou entregar a CNH com vistas ao cumprimento da penalidade ora imposta, conforme dispõe o §1º, do Art. 15, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Art. 5º - Após o trânsito em julgado do processo administrativo, registrar a penalidade no RENACH, em conformidade com o disposto no Art. 16 da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procuradoria Jurídica, 28 de junho de 2018.
RODRIGO GONDIN DA SERRA
PROCURADOR JURÍDICO CHEFE, EM EXERCÍCIO
DETRAN/PA
OAB/PA Nº 12. 170
Protocolo: 340467
PORTARIA n° 019/2018 – PROJUR/DETRAN-PA
O Procurador Jurídico Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1905/2017/DG/CGP, publicada em 14 de junho de 2017 e...
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos condutores que, na direção de veículo automotor, cometerem determinadas
infrações de trânsito que preveem especificamente tal punição ou atingem a contagem de vinte pontos, em seus prontuários, no período de doze meses; e
CONSIDERANDO as manifestações da Coordenadoria de Controle de Penalidades, exaradas nos processos administrativos de suspensão que tramitam neste Departamento, as quais fundamentam a
imposição das respectivas penalidades abaixo;
R E SO L V E:
Art. 1° - SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor dos condutores abaixo relacionados, a contar da data a ser definida na respectiva Notificação de Aplicação de Penalidade.
CONDUTOR
REGISTRO NACIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
PRAZO DE SUSPENSÃO
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS
RNº03941824418
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES
RNº03438738865
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES
RNº03438738865
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES
RNº03438738865
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES
RNº03438738865
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES
RNº03438738865
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
ANDRE DA LUZ VIEIRA
RNº04692771577
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
ANDRE DA LUZ VIEIRA
RNº04692771577
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
ANDRE DA LUZ VIEIRA
RNº04692771577
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03MESES
JORGE GUILHERME ATAIDE DE SOUZA
RNº02971674251
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JORGE GUILHERME ATAIDE DE SOUZA
RNº02971674251
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
JOELSON DOS SANTOS LOBATO
RNº02479525352
Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
03 MESES
WALBY DA CUNHA RODRIGUES
RNº00095048855
Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
12 MESES
ALDEMARIO DE JESUS PIRES
RNº02024905949
Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
12 MESES
PAULO ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
RNº03237876793
Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
12 MESES
REGINALDO MOREIRA PRESTES
RNº00183164127
Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
12 MESES
KLEINER BRITO VELOSO
RNº00297581174
Art. 218 c/c Art. 261, inciso II do CTB)
07 MESES
Art. 2º - DETERMINAR o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dos referidos condutores, durante o prazo de suspensão do direito de dirigir;
Art. 3° - DETERMINAR a realização do curso de reciclagem, na forma do art. 268, II do CTB, em um dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo órgão, e na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Art. 4° - DETERMINAR a expedição da Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir aos infratores relacionados no art. 1º, conferindo-lhes prazo não inferior a 30 (trinta) dias
para apresentação de recurso ou entregar a CNH com vistas ao cumprimento da penalidade ora imposta, conforme dispõe o §1º, do Art. 15, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Art. 5º - Após o trânsito em julgado do processo administrativo, registrar a penalidade no RENACH, em conformidade com o disposto no Art. 16 da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procuradoria Jurídica, 27 de junho de 2018.
RODRIGO GONDIN DA SERRA
PROCURADOR JURÍDICO CHEFE, EM EXERCÍCIO
DETRAN/PA
OAB/PA Nº 12. 170
Protocolo: 340458