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IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33662  41 - Página 41

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IOEPA 23/07/2018 - Pág. 41 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 23/07/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33662  41

Segunda-feira, 23 DE JULHO DE 2018
REGISTRO NACIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

PRAZO DE SUSPENSÃO

MARCELO OLIVEIRA MELO

CONDUTOR

RNº01078501245

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

REINALDO CARDOSO DO COUTO

RNº00032695125

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

REINALDO CARDOSO DO COUTO

RNº00032695125

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

KLEINER BRITO VELOSO

RNº00297581174

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

KLEINER BRITO VELOSO

RNº00297581174

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

JOSE JERONIMO DA COSTA

RNº00106038843

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

JOSE JERONIMO DA COSTA

RNº00106038843

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

SUELY DOS SANTOS FONSECA

RNº03707163818

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

SUELY DOS SANTOS FONSECA

RNº03707163818

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

SUELY DOS SANTOS FONSECA

RNº03707163818

Art. 261, inciso I c/c §1°, inciso I do CTB.

03 MESES

Art. 2º - DETERMINAR o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dos referidos condutores, durante o prazo de suspensão do direito de dirigir;
Art. 3° - DETERMINAR a realização do curso de reciclagem, na forma do art. 268, II do CTB, em um dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo órgão, e na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Art. 4° - DETERMINAR a expedição da Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir aos infratores relacionados no art. 1º, conferindo-lhes prazo não inferior a 30 (trinta) dias
para apresentação de recurso ou entregar a CNH com vistas ao cumprimento da penalidade ora imposta, conforme dispõe o §1º, do Art. 15, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Art. 5º - Após o trânsito em julgado do processo administrativo, registrar a penalidade no RENACH, em conformidade com o disposto no Art. 16 da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procuradoria Jurídica, 28 de junho de 2018.
RODRIGO GONDIN DA SERRA
PROCURADOR JURÍDICO CHEFE, EM EXERCÍCIO
DETRAN/PA
OAB/PA Nº 12. 170
Protocolo: 340467
PORTARIA n° 019/2018 – PROJUR/DETRAN-PA
O Procurador Jurídico Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1905/2017/DG/CGP, publicada em 14 de junho de 2017 e...
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos condutores que, na direção de veículo automotor, cometerem determinadas
infrações de trânsito que preveem especificamente tal punição ou atingem a contagem de vinte pontos, em seus prontuários, no período de doze meses; e
CONSIDERANDO as manifestações da Coordenadoria de Controle de Penalidades, exaradas nos processos administrativos de suspensão que tramitam neste Departamento, as quais fundamentam a
imposição das respectivas penalidades abaixo;
R E SO L V E:
Art. 1° - SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor dos condutores abaixo relacionados, a contar da data a ser definida na respectiva Notificação de Aplicação de Penalidade.
CONDUTOR

REGISTRO NACIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

PRAZO DE SUSPENSÃO

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

KLEIDSON CARLOS ASEVEDO DE JESUS

RNº03941824418

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES

RNº03438738865

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES

RNº03438738865

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES

RNº03438738865

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES

RNº03438738865

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOSE ELIEL DAMASCENO MORAES

RNº03438738865

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

ANDRE DA LUZ VIEIRA

RNº04692771577

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

ANDRE DA LUZ VIEIRA

RNº04692771577

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

ANDRE DA LUZ VIEIRA

RNº04692771577

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03MESES

JORGE GUILHERME ATAIDE DE SOUZA

RNº02971674251

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JORGE GUILHERME ATAIDE DE SOUZA

RNº02971674251

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

JOELSON DOS SANTOS LOBATO

RNº02479525352

Art. 244 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

03 MESES

WALBY DA CUNHA RODRIGUES

RNº00095048855

Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

12 MESES

ALDEMARIO DE JESUS PIRES

RNº02024905949

Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

12 MESES

PAULO ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA

RNº03237876793

Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

12 MESES

REGINALDO MOREIRA PRESTES

RNº00183164127

Art. 165 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

12 MESES

KLEINER BRITO VELOSO

RNº00297581174

Art. 218 c/c Art. 261, inciso II do CTB)

07 MESES

Art. 2º - DETERMINAR o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dos referidos condutores, durante o prazo de suspensão do direito de dirigir;
Art. 3° - DETERMINAR a realização do curso de reciclagem, na forma do art. 268, II do CTB, em um dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo órgão, e na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Art. 4° - DETERMINAR a expedição da Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir aos infratores relacionados no art. 1º, conferindo-lhes prazo não inferior a 30 (trinta) dias
para apresentação de recurso ou entregar a CNH com vistas ao cumprimento da penalidade ora imposta, conforme dispõe o §1º, do Art. 15, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Art. 5º - Após o trânsito em julgado do processo administrativo, registrar a penalidade no RENACH, em conformidade com o disposto no Art. 16 da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procuradoria Jurídica, 27 de junho de 2018.
RODRIGO GONDIN DA SERRA
PROCURADOR JURÍDICO CHEFE, EM EXERCÍCIO
DETRAN/PA
OAB/PA Nº 12. 170
Protocolo: 340458

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