IOEPA 04/10/2021 - Pág. 74 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.722
ACÓRDÃO N.º 61.856
(Processo TC/515221/2016)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art. 191, § 3.º, do RITCE-PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil,
consubstanciado no Ato n.º 123, de 19.08.2016, em favor de MIGUEL MORAES DOS REIS, dependente da ex-segurada Iva Vieira dos Reis.
ACÓRDÃO Nº. 61.857
(Processo TC/513081/2020)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§
3º do art. 191 do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
aposentadoria consubstanciado na PORTARIA AP n. 2.473, de 30 de setembro
de 2014, em favor de TEREZA FERNANDES LISBOA, no cargo de escrevente
datilógrafa, referência III, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 61.858
(Processo TC/514025/2016)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com
fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução n.º 18.990, de 03 de
abril de 2018, e art. 290, do RITCE/PA, c/c o art. 485, IV, do Código de
Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente
arquivamento dos autos, o processo que trata do Ato de Aposentadoria,
consubstanciado na PORTARIA n.º 4977/2016-GP, de 25.10.2016, em
favor de JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, no cargo de Atendente Judiciário,
Classe/Padrão B08COAJ, lotado na Comarca de Paragominas, tendo em
vista o falecimento do interessado.
ACÓRDÃO N.º 61.859
(Processos TC/504393/2016, TC/513770/2016,
TC/513940/2016 e TC/516858/2016)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.
191, §3°, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão, referentes aos processos abaixo descriminados:
Processo TC/504393/2016 – Pensão civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 0896, de 28/05/2013, em favor de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
ROCHA, dependente do ex-segurado João Maria de Mesquita Rocha;
Processo TC/513770/2016 - Pensão civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 1373 de 26/06/2013, em favor de MARIA AUREA BATISTA DE SOUSA,
dependente do ex-segurado Júlio Chagas de Souza;
Processo TC513940/2016 – Pensão civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 0464, de 12/04/2013, em favor de MARIA DAS GRAÇAS DIAS RAMOS,
dependente do ex-segurado Antônio Martins Ramos;
Processo TC/516858/2016– Pensão civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 0126, de 02/01/, em favor de DAVI GOMES TAVARES, dependente da
ex-segurada Francisca do Vale Tavares.
ACÓRDÃO N.º 61.860
(Processo TC/511107/2016)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACÓRDÃO N.º 61.860
(Processo TC/511107/2016)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1)Deferir o registro do Ato de Aposentadoria consubstanciada no Decreto
n.º 1434, de 25.7.2016, em favor de JOANA DARC DE ALMEIDA BARBOSA,
no cargo de Assessor Técnico - PL.AL.102, do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; e
2)Recomendar a ALEPA para que promova, por meio de apostilamento,
a retificação da fundamentação legal do benefício, de modo a suprimir
apenas a remissão ao art. 40, inciso III, da Constituição Federal, sem a
necessidade de envio a este Tribunal do ato apostilado.
Segunda-feira, 04 DE OUTUBRO DE 2021
ACÓRDÃO N.º 61.861
(Processo TC/515156/2020)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.
191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com
fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução n.º 18.990, de 3 de abril
de 2018, art. 290 do RITCE/PA e art. 485, IV, do Código de Processo
Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo que trata do ato de
aposentadoria consubstanciado na PORTARIA AP nº 2284, de 28/08/2014,
em favor de HERMENEGILDA REGO DOS SANTOS, no cargo de Assistente
Técnico, lotada na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Estado do Pará,
tendo em vista o falecimento da interessada.
ACÓRDÃO N.º 61.862
(Processo TC/522550/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO (§
3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei
Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de
Pensão Civil, consubstanciado na PORTARIA PS n.º 1672, de 01.10.2015
em favor de DANIEL RODRIGUES DA SILVA, dependente da ex-segurada
Rosalinda Maria Chaves Rodrigues.
ACÓRDÃO Nº. 61.863
(Processo TC/511923/2016)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador de Decisão: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
(Art.191, § 3°, do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro da aposentadoria consubstanciada no Ato nº 062/2016, de 06/05/2016, em favor de LUCINEIDE
BARRETO DO AMARAL, no cargo de Promotora de Justiça de 3ª Entrância,
lotada no Ministério Público do Estado do Pará.
ACÓRDÃO N.º 61.864
(Processo TC/521816/2020)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA
JUNIOR (Art. 191, § 3.º, do RITCE-PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1) Deferir o registro do Ato de Pensão Especial consubstanciado no Decreto n.º 1090, de 13.10.2020, em favor de LUCIANA DAMASCENO JAMES,
LUDMILA DAMASCENO JAMES e JANAI CASTRO JAMES, dependentes do 3º
Sargento PM Waldilei Moreira James.
2) Recomendar à SEPLAD a adequação, por apostilamento, do nome do “de
cujus” para WALDILEI MOREIRA JAMES.
ACÓRDÃO N.º 61.865
(Processo TC/506099/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art. 191, §3°, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012:
1)Deferir o registro do ato de pensão civil, consubstanciado na PORTARIA
PS nº 0949, de 03/10/2016, em favor de RAIMUNDO VALTER PAIXÃO
MOREIRA, dependente da ex-segurada Maria de Nazaré Brandão Moreira;
2)Notificar o Instituto Nacional do Seguro Social sobre a acumulação indevida do benefício assistencial recebido pelo Sr. RAIMUNDO VALTER PAIXÃO
MOREIRA, uma vez que é vedada a percepção de referido benefício com
qualquer outro no âmbito da seguridade ou outro regime.
ACÓRDÃO Nº. 61866
(Processos TC/504783/2020 e TC/507861/2020)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto Edvaldo Fernandes de Souza
Formalizador da Decisão: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§
3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos de Aposentadoria abaixo identificados: