IOEPA 26/05/2022 - Pág. 4 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 34.983
EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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D E C R E T O Nº 1.917, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de FERNANDA HELLEN DE OLIVEIRA CAVALCANTE e LUCCA CAVALCANTE DA SILVA, companheira e filho do
CB PM ULISSES GONÇALVES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, da
Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº
6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2020/632992,
D E CR E T A :
Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.057,21
(dois mil, cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), em favor de FERNANDA HELLEN DE OLIVEIRA CAVALCANTE e LUCCA CAVALCANTE DA SILVA, companheira e filho do CB PM ULISSES GONÇALVES DA SILVA, falecido
em 29 de abril de 2020, em decorrência do exercício da atividade policialmilitar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do
benefício, na seguinte data e proporção:
I - 100% (cem por cento) a LUCCA CAVALCANTE DA SILVA, de 29 de abril
de 2020 até 23 de agosto de 2020;
II - 50% (cinquenta por cento) a FERNANDA HELLEN DE OLIVEIRA CAVALCANTE e 50% (cinquenta por cento) a LUCCA CAVALCANTE DA SILVA, a
contar de 24 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O filho menor faz jus à cota-parte da Pensão Policial-Militar até
completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e
desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que
complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais
vantagens da graduação de Cabo PM a que foi promovido “post-mortem”, assim
discriminados:
Soldo............................................................................. R$ 890,57
Gratificação de Risco de Vida (100%).................................R$ 890,57
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%)............. R$ 178,11
Gratificação Tempo de Serviço Militar (5%)......................... R$
97,96
Provento Mensal.............................................................. R$ 2.057,21
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-177 do Departamento de Trânsito do Estado do Pará DETRAN, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado nº 34 425 de 03 de dezembro de 2020.
Considerando os termos do Ofício n° 403/2021/DG/DETRAN e Ofício nº. 152/2021/
DG/DETRAN, do Departamento de Trânsito do Estado do Pará DETRAN,
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2021/747124;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, §1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei n. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os
candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, com
lotação no Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN.
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
JOSE LEANDRO CECIM PINTO
JORGE MAGNO FERREIRA DE CARVALHO - PCD
DIEGO OLIVEIRA LEMOS TALES CUNHA DE SOUSA
TALES CUNHA DE SOUSA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar BENEDITO RUY SANTOS CABRAL, Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, a se ausentar de suas funções, no
período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022, em gozo de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo 2021/2022, devendo responder
pelo expediente do Órgão, no impedimento do titular, VALDIR PARRY ACATAUASSU, Secretário Adjunto de Gestão de Desenvolvimento Urbano.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Quinta-feira, 26 DE MAIO DE 2022
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
Interromper, por necessidade de serviço, a contar de 11 de janeiro de
2022, as férias concedidas mediante Decreto datado de 29 de novembro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 34.780, de 30 de novembro
de 2021, a JOSÉ MAURO DE LIMA O’ DE ALMEIDA, Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Sustentabilidade.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
Interromper, por necessidade de serviço, a contar de 17 de janeiro de
2022, as férias concedidas através do Decreto datado de 28 de dezembro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado 34.814, de 29 de dezembro de 2021, a CELSO DA SILVA MASCARENHAS, Diretor-Geral da Policia
Científica do Pará.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 804455
D E C R E T O Nº 2381, DE 20 DE MAIO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 8.754.487,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 8.754.487,12 (Oito Milhões, Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Doze
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011545114897645 - SEDOP
0301
444042
850.000,00
141012060814918715 - SEDAP
0306
449052
147.333,58
161011212215097607 - SEDUC
0306
449052
84.288,74
291012678214867505 - SETRAN
0301
444042
3.059.761,03
362011442215008815 - Fundação ParáPaz
0301
335041
500.000,00
672011612615088238 - COHAB
0301
339140
54.306,72
971010342115028283 - SEAP
0301
339092
4.058.797,05
TOTAL
8.754.487,12
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2382, DE 20 DE MAIO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 57.689.781,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 57.689.781,29 (Cinquenta e Sete
Milhões, Seiscentos e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais
e Vinte e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
NATUREZA DA
DESPESA
CÓDIGO
FONTE
VALOR
071011545114897645 - SEDOP
0101
444042
331.936,50
071011545114897645 - SEDOP
0101
449051
52.681.879,57
50.000,00
081012781114997659 - SEEL
0101
444041
081012781114997659 - SEEL
0101
449051
55.000,00
081012781314998796 - SEEL
0101
334041
30.000,00
141012060814918710 - SEDAP
0101
444042
434.815,82
141012060814918715 - SEDAP
0101
449052
810.000,00