IOEPA 26/08/2022 - Pág. 36 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
36 diário oficial Nº 35.092
PORTARIA Nº192/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização de
Trânsito nas Rodovias Estaduais (1ªQUINZ-MAIO/21-BPRV/SUPERVISÃO
III); FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem:
Marituba-PA; Destino: Aurora Do Pará-PA; Período: 30/04 A 15/05/2021;
Quantidade de diárias: 15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores:
TEN PM Diogo Costa Dos Santos; CPF: 919.059.312-04; Valor: R$4.233,30.
TEN PM Diogo Jose Nascimento Ferreira; CPF: 933.424.112-87 ; Valor:
R$4.233,30. SGT PM Wesley Barbosa Leite; CPF: 819.804.423-04; Valor:
R$3.956,40. CB PM David De Paiva Carlos Junior; CPF: 825.635.78272; Valor: R$3.798,00. ORDENADOR: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO
BOULHOSA BEZERRA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias
após a data de retorno.
Protocolo: 844713
PORTARIA Nº17/22/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
de Trânsito (1ªQUINZ-JANEIRO/21-BPRV); FUNDAMENTO LEGAL: Lei.
N° 5.119/84; Município de origem: Marituba-PA; Destino: Goianésia Do
Pará-PA; Período: 31/12/2020 a 15/01/2021; Quantidade de diárias:
15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SGT PM Elias Pinheiro
Barbosa; CPF: 367.699.752-20 ; Valor: R$ 3.956,40. CB PM Luiz Henrique
Gonzaga Da Costa Santos; CPF: 836.600.622-00; Valor: R$3.798,00.
CB PM Yasmin Rocha Do Nascimento; CPF: 935.396.302-87; Valor:
R$3.798,00. CB PM Carlos Felipe Bahia Magalhães; CPF: 010.425.532-38;
Valor: R$3.798,00. SD PM Eliase Da Silva Barbosa; CPF: 018.985.802-86;
Valor: R$3.798,00. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO RONALD BOTELHO
DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data
de retorno.
PORTARIA Nº106/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: MaritubaPA; Destino: Marabá-PA; Período: 01 a 16/03/2021; Quantidade de
diárias: 15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SGT PM Douglas
Nazareno Santos De Oliveira; CPF: 129.472.938-19; Valor: R$3.956,40.
SGT PM Manoel Francisco Freitas De Oliveira; CPF: 351.991.562-68; Valor:
R$3.956,40. CB PM Carlos Williams Rendeiro Lima; CPF: 685.750.762-72;
Valor: R$3.798,00. CB PM Bruno Dias Goes; CPF: 015.581.442-77; Valor:
R$3.798,00. CB PM Thiago Miranda Marinho; CPF: 852.422.922-53; Valor:
R$3.798,00. SD PM Hury Augusto Cruz Maciel; CPF: 016.574.032-97;
Valor: R$3.798,00. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO RONALD BOTELHO
DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data
de retorno.
PORTARIA Nº107/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Marituba-PA;
Destino: Ourilândia Do Norte-PA; Período: 01 a 16/03/2021; Quantidade
de diárias: 15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SUB TEN PM
Lenilson Rodrigues De Araújo; CPF: 488.811.712-87; Valor: R$3.956,40.
SGT PM Márcio Augusto Araújo Dos Santos; CPF: 410.284.492-91; Valor:
R$3.956,40. SGT PM Simplício De Sousa Amorim; CPF: 443.614.242-68;
Valor: R$3.956,40. CB PM Luciano Barros Da Silva; CPF: 511.184.242-04;
Valor: R$3.798,00. CB PM Fabio Alexandre Lima Pereira; CPF: 957.444.44220; Valor: R$3.798,00. CB PM Herivelton Tamerson Pereira Cardoso; CPF:
984.795.802-59; Valor: R$3.798,00. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO
RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco)
dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº108/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: MaritubaPA; Destino: Moju-PA; Período: 01 a 16/03/2021; Quantidade de diárias:
15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SUB TEN PM Eliezer De
Araújo Silva; CPF: 307.642.112-34; Valor: R$3.956,40. SGT PM Paulo
De Araújo Silva; CPF: 251.398.192-87; Valor: R$3.956,40. CB PM Marco
Jhones Braga Monteiro; CPF: 980.434.552-87; Valor: R$3.798,00. CB PM
Carlos Castilho De Alencar; CPF: 617.568.062-68; Valor: R$3.798,00.
CB PM João Henrique Siqueira Seabra; CPF: 999.465.482-91; Valor:
R$3.798,00. CB PM Josué Miranda Amaral Dias; CPF: 000.955.872-17;
Valor: R$3.798,00. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO RONALD BOTELHO
DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data
de retorno.
PORTARIA Nº109/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: MaritubaPA; Destino: Santo Antônio Do Tauá-PA; Período: 01 a 16/03/2021;
Quantidade de diárias: 15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores:
SUB TEN PM Denis Augusto Da Cruz Fontes; CPF: 297.346.572-91; Valor:
R$2.611,20. SGT PM Paulo Da Rosa Celso De Farias; CPF: 299.192.40206; Valor: R$2.611,20. SGT PM Antonio Carlos Da Silva Nascimento;
CPF: 327.775.662-91; Valor: R$2.611,20. SGT PM Alexandre Guimarães
De Oliveira; CPF: 587.365.902-82; Valor: R$2.611,20. CB PM Jamyson
Muniz Pinheiro; CPF: 792.425.962-72; Valor: R$2.571,60. CB PM
Cleison Antonio De Oliveira Da Silva; CPF: 704.307.482-72; Valor:
R$2.571,60. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO RONALD BOTELHO DE
SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de
retorno.
PORTARIA Nº110/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: MaritubaPA; Destino: Castanhal-PA; Período: 01 a 16/03/2021; Quantidade de
diárias: 15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SGT PM André
Levy Da Silva; CPF: 496.275.112-34; Valor: R$2.611,20. SGT PM Edivaldo
Pinheiro De Oliveira; CPF: 375.307.802-63; Valor: R$2.611,20. SGT PM
Tarcisio Meira De Paiva; CPF: 431.528.212-04; Valor: R$2.611,20. SGT PM
Emanuel De Souza Cabral Júnior; CPF: 449.038.042-91; Valor: R$2.611,20.
Sexta-feira, 26 DE AGOSTO DE 2022
SGT PM Eliezer Dos Santos Anselmo Junior; CPF: 611.202.602-30; Valor:
R$2.611,20. CB PM Daniel Felipe Portal Lopes; CPF: 017.639.752-31;
Valor: R$2.571,60. ORDENADOR: CEL QOPM MARCELO RONALD BOTELHO
DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data
de retorno.
PORTARIA Nº111/21/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização
De Trânsito Nas Rodovias Estaduais (1ª QUINZ-MARÇO/21-BPRV);
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: MaritubaPA; Destino: Ourém-PA; Período: 01 a 16/03/2021; Quantidade de diárias:
15 de alimentação e 15 de pousada; Servidores: SUB TEN PM Francisco
Ferreira De Farias Junior; CPF: 426.776.702-59; Valor: R$3.956,40.
SGT PM Rosimar Barata Almeida De Souza; CPF: 454.930.732-34;
Valor: R$3.956,40. SGT PM Marilson Monte Carneiro; CPF: 489.686.76291; Valor: R$3.956,40. SGT PM Ricardo Alexandre Araújo Leal; CPF:
636.631.802-63; Valor: R$3.956,40. SGT PM Jedson Carvalho Silva; CPF:
487.124.772-49; Valor: R$3.956,40. SGT PM Nilson André Dos Santos
Borges; CPF: 460.350.362-87; Valor: R$3.956,40. ORDENADOR: CEL
QOPM MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação de
contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
Protocolo: 844438
.
.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
POLÍCIA MILITAR
.
.
.
SUPRIMENTO DE FUNDO
.
Portaria N°110/2021-GAB DIRETOR/Sup. Fundos.
O Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA, no exercício de suas
atribuições no Dec. Nº 1.180/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor MARCOS BARROSO LEAL, SGT PM RG
34685, CPF 913.397.742-91, MF 571994981, Chefe do T.I. do FASPM, a utilizar o adiantamento no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil
Reais), para despesa de caráter eventual, na funcional programática:
08.122.1297.8338.0000;Sendo R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) na 339030
(Mat. Consumo), e na R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) na 339039 (Pessoa
Jurídica).
Art. 2º Determino o prazo de 60(sessenta) dias para aplicação e 15 (quinze) dias para prestação de contas, a contar da emissão da Ordem Bancária.
Belém-PA, 25 de Agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAUL ZÊNIO GENTIL SILVA – CEL PM R/R
Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 844752
.
.
OUTRAS MATÉRIAS
.
Ata de CREDENCIAMENTO n.º 02/2022 – FASPM Credenciamento, Análise de Habilitação, Propostas
e Adjudicação de pessoas físicas ou jurídicas.
No vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano de 2022, às 09h00 na
sala da CPL-FASPM, localizado a Trav. Nove de janeiro, nº 2.600 esquina
com Avenida Fernando Guilhon, Bairro da Cremação, fizeram-se presentes
os membros da comissão Especial de Credenciamento, nomeados pela
PORTARIA Nº 009/2022-SEC/FASPM, para conduzir a SESSÃO, referente
ao credenciamento nº 002/2022, cujo objeto é a contratação de pessoas
físicas e jurídicas para a aquisição de SERVIÇOS DE DIVERSOS SEGMENTOS,
atendendo a região Metropolitana e os demais municípios do estado do
Pará através dos polos credenciados, destinadas complementarmente
aos contribuintes e dependentes do FASPM, de acordo com as condições
do Edital de Credenciamento. O presidente da Comissão Especial TEM
CEL QCOPM R/R RG 23210 SANDRA DO SOCORRO LEITE, presidiu a
sessão, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo a
documentação de habilitação das pessoas com personalidade Jurídica. Que
Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame
conforme exigências contidas no Edital, as seguintes empresas passam a
ser denominadas de credenciadas:
PESSOA JURÍDICA
- MM LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 05.109.384/0001-07
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
- LOBATO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 34.875.727/0001-34
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.