IOEPA 31/08/2022 - Pág. 132 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
132 diário oficial Nº 35.098
Temporários firmados entre a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARA – CLEINALDO ALCÂNTARA REIS, EWERTON LOBATO DE
SOUZA, MICHELE COSTA DOS SANTOS, LUCIANA SILVA MONTEIRO DA
MOTA, ED PAULO PAIVA GATINHO, ROBERTO HERCULANO SILVA DOS SANTOS, EMYLLY RENATA FERNANDES RIBEIRO, ELIZEU COSTA DE SOUZA,
ALAN FABRICIO PICANÇO MONTEIRO, ANTÔNIO JOCINELSON ALMEIDA DE
SOUSA, ERINEI SANTOS DE SOUZA, ARLISSON LUIZ RODRIGUES DOS
SANTOS, MARLLON WESCLEN CAMPOS DE ALMEIDA, TARCISIO SCHREIBER JUNIOR, EDIL GELSON RODRIGUES, GILSON SILVA DAS NEVES, DANIEL SÁVIO COSTA SANTOS, RAONI DA LUZ SILVA, EDERSON JOSÉ SOUSA DE ALMEIDA e LUIS CLÁUDIO DE OLIVEIRA FURTADO.
ACÓRDÃO N.º 63.261
(Processos TC/526019/2017 e TC/531595/2017)
Assunto: REFORMAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir os registros dos Atos abaixo identificados:
Processo TC/526019/2017 – Reforma consubstanciada na Portaria RE nº.
428, de 11.04.2017, em favor do 3º Sargento PM Raimundo Inácio Alves
Maia, pertencente ao efetivo do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado
do Para (Itaituba);
Processo TC/531595/2017 – Reforma consubstanciada na Portaria RE nº.
1.555, de 10.07.2018, retificadora da Portaria nº 622, de 05/06/2017, em
favor do 2º Sargento PM Alberto José Rebelo Neves, pertencente ao efetivo
do Batalhão da Polícia Tática do Estado do Pará (Belém).
ACÓRDÃO Nº. 63.262
(Processo TC/010544/2021)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (Art.
191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
nos art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Aposentadoria
consubstanciado na Portaria AP nº 823, de 06.04.2021, em favor de ROSANGELA MARIA SANTOS FLEXA, na função de Servente, Ref. I, lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 63.263
(Processo TC/011158/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Proposta de Decisão Vencida: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, §3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, e nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir, em caráter excepcional, o registro
do Ato de Admissão de Servidor Temporário firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – MARCELO GUIMARAES LIMA, KARLA FERNANDA FERREIRA BARREIROS MELO, ROSALIA
DA PENHA RODRIGUES MAUÉS, THIAGO JUSCELINO ALVAO DA SILVA,
MARCIA NAZARENA LOBATO MONTEIRO, DIEGO DE JESUS LIMA BORGES,
YURYANNE CARVALHO PINTO, ROMILSON PINTO DA SILVA e MARIA ELCILANE PRADO DE AGUIAR.
ACÓRDÃO Nº. 63.264
(Processos TC/529823/2019)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos de Admissão
de Pessoal em favor de ANDERSON PROCÓPIO SARAIVA, MARLISSON LOPES DE ARAÚJO, FÁBIO HENRIQUE GOMES PONTES, ADRIANA BATISTA
DE OLIVEIRA GOMES, JONES REMO BARBOSA VALE, PAULA MAYARA RODRIGUES DO NASCIMENTO, RENATO DOS SANTOS LIMA, ELLEN CRISTINA
ROSÁRIO DE OLIVEIRA, JÚLIA COROA DOS ANJOS SOUSA e LUZICLAUDIA
DE FRANCA SILVA, aprovados no Concurso Público C-173, realizado pela
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº. 63.265
(Processo TC/521096/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL DA SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 191,
§ 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
nº. 81/2012:
Quarta-feira, 31 DE AGOSTO DE 2022
1. Deferir, em caráter excepcional, atos de admissão de servidores temporários firmados entre a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DO PARÁ – LIGIA MARIA SOUZA CAMPOS, OZIMAR SANTOS DA SILVA,
PAULO ROBERTO TORRES DE SOUZA, REGIVALDO NASCIMENTO PINHO,
JUBERÊ OLIVEIRA JANAHÚ, ROMERO SANTOS DE SANTANA, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA COSTA, MARCELINO CARDOSO DE SOUZA, RAIMUNDO
HENRIQUE COELHO DA SILVA e JOSÉ MARIA LIMA DO NASCIMENTO;
2. Recomendar à Fasepa, que atente as normas da Resolução n.
19.070/2018 deste Tribunal, que trata sobre a composição e o encaminhamento dos atos de admissão de pessoal por meio do sistema eletrônico
e-Jurisdicionado, Módulo Admissão, e a respectiva autuação processual.
ACÓRDÃO Nº. 63.266
(Processo TC/515687/2011)
Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio SEDUC nº. 059/2010.
Responsável/Interessado: AROLDO DO NASCIMENTO PINTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 56, inciso I, c/c o art. 60, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. AROLDO DO NASCIMENTO PINTO, ex-prefeito municipal de Terra Alta., no valor
de R$ 175.800,00 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos reais), dandolhe plena quitação.
ACÓRDÃO N.º 63.267
(Processo TC/528719/2010)
Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio SEDUC n.º 671/2009.
Responsável/Interessado: Antônio Corrêa Neto e PREFEITURA MUNICIPAL
DE BONITO.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 56, inciso I, c/c o art. 60 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril
de 2012, julgar Regulares as contas de responsabilidade da Sr. Antônio
Corrêa Neto, Ex-prefeito Municipal de Bonito, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e dar-lhe plena quitação.
ACÓRDÃO N.º 63.268
(Processos TC/500668/2011, TC/501249/2016 e TC/521425/2010)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO (§
3º do art. 191 do RITC/PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos atos de Pensão Civil
referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/500668/2011 – Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
n.º 2044, de 01.09.2010, em favor de ZENILDA ALMEIDA, dependente do
ex-segurado Miguel Rodrigues;
Processo TC/501249/2016 – Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0461, de 02.04.2013, em favor de FRANCISCO CELESTINO TEIXEIRA,
dependente da ex-segurada Luiza Helena de Lima e;
Processo TC/521425/2010 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0100, de 01.04.2010, em favor de MARIA DE NAZARÉ COUTINHO DOS
SANTOS, dependente do ex-segurado Luciano Gomes dos Santos.
ACÓRDÃO Nº. 63.269
(Processos TC/004852/2022, TC/005110/2022, TC/005118/2022,
TC/010294/2021, TC/010301/2021, TC/010346/2021)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos Atos de Aposentadorias, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/004852/2022: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
nº. 1.200 de 06.05.2021, em favor de JAIR GOMES DE ARAÚJO, na função
de Servente, Ref. I, lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/005110/2022: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
nº. 1.228, de 11.05.2021, em favor de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA,
na função de Servente , Ref. I, lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/005118/2022: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
nº. 1.459, de 26.05.2021, em favor de MARINA MACIEL GONÇALVES, na
função de Servente, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/010294/2021: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
nº. 870 de 19.05.2020, em favor de BENEDITA CALDAS PAES, na função
de Auxiliar de Serviços Gerais - C, lotada na Universidade do Estado do
Pará;
Processo TC/010301/2021: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº. 595, de 09.03.2021, em favor de MARIA DE LOURDES DE SOUSA
COSTA, na função de Agente de Saúde, lotada da Fundação Santa Casa de
Misericórdia do Pará;