IOEPA 20/09/2022 - Pág. 92 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
92 diário oficial Nº 35.121
1- Deferir, de forma excepcional, os registros dos atos de admissão de servidores temporários, firmados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - MANOEL RONILSON RAMOS DOS SANTOS, CHRISTIAN DOUGLAS
FARIAS SANTOS, MARIA IRENILDE DO ROSARIO SANTOS, RAYLAN REIS
MACHADO e JEFFERSON NONATO ALVES;
2- Determinar à Secretaria de Estado de Educação, que se estruture para
realização do concurso público até o prazo máximo de 31 de janeiro de
2024.
ACÓRDÃO N.º 63.463
(Processo TC/514053/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil consubstanciado na Portaria PS nº 1164, de 08.04.2014, em favor de
ROSIVALDO VALENTE DAVI, dependente da ex-segurada Maria Cecília de
Brito Davi.
ACÓRDÃO N.º 63.464
(Processo TC/005184/2022)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Proposta de Decisão: conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 191,
§3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil
consubstanciada no Decreto n. 2.211, de 07.03.2022, em favor de JACIARA ESPÍRITO SANTO SANTANA BRASIL, GABRIEL SANTANA BRASIL GOUVÊA e CAÍQUE SANTANA BRASIL GOUVÊA, na condição de dependentes do
3º Sargento PM Wilson Brasil Gouvêa.
ACÓRDÃO N.º 63.465
(Processos TC/507031/2018 e TC/522341/2018)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, § 3.º, do RITCE-PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/507031/2018: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
n.º 1492, de 04.04.2012, em favor de MARIA RAMOS DA SILVA, no cargo
de Professor Classe Especial, Nível K, lotada na Secretaria de Estado de
Educação; e
Processo TC/522341/2018: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
n.º 1713, de 09.05.2018, em favor de SÁDIA DE NAZARÉ NUNES LOUREIRO VALENTE, no cargo de Professor Classe Especial, Nível J, lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 63.466
(Processo TC/015628/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA
JUNIOR (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos de Admissão
de Pessoal em favor de MARCOS RIBEIRO DE ALMEIDA, RAFAEL SILVA DO
NASCIMENTO, ERALDO CARNEIRO INÁCIO, DANYEL JANYO CUNHA MARQUES, MAX WALBER TORRES DE LIMA JÚNIOR, JÚLIO CESAR DA COSTA
AMARAL, LARISSA KARINE COÊLHO CORRÊA, JÉSSICA CASTRO RAMALHO
e ELIAS THOMAZ CORREIA, aprovados em concurso público realizado pelo
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
ACÓRDÃO N.º 63.467
(Processo TC/009603/2022)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.
191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 081, de 26 de abril de 2012, deferir em caráter excepcional o registro
do Ato de Admissão de Servidor Temporário firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LILIANA LIMA TEMBE.
ACÓRDÃO N.º 63.468
(Processo TC/005976/2022)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Terça-feira, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 081, de 26 de abril de 2012, deferir, em caráter excepcional, o registro
do Ato de Admissão de Servidor Temporário firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LAUDECI PENHA BISPO.
ACÓRDÃO N.º 62.469
(Processos TC/505764/2020; TC/506010/2020 e TC/520790/2011)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art.191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n°
81, de 26 de abril de 2012, registrar os atos abaixo discriminados:
Processo TC/505764/2020 – Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
n. 2.246, de 26/08/2019, em favor de MARIA CRISTINA DE SOUZA PALHETA, dependente do ex-segurado Ubaldo de Oliveira Coelho;
Processo TC/506010/2020– Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS n.
2070, de 06/08/2019, em favor de ELINAMARTA SOUZA DA CRUZ, dependente do ex-segurado Juraci César da Cruz;
Processo TC/520790/2011– Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
0001, 02/01/2009, em favor de ANTONIO FERREIRA VIEIRA, dependente
da ex-segurada
ACÓRDÃO N.º 63.470
(Processo TC/517914/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA
JUNIOR (Art.191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 4º, I, da Resolução n.º 18.990, de 3 de abril de 2018, art. 290 do
RITCE/PA, e art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o ato da
Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS n.º 2633, de 26/09/2013, em
favor de CLÁUDIO JOSÉ SANTOS CARVALHO, dependente da ex-segurada
Nícia Maria Rodrigues Carvalho.
ACÓRDÃO N.º 63.471
(Processos TC/512025/2017, TC/516412/2017 e TC/517470/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.191,
§ 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n°
81, de 26 de abril de 2012, registrar os atos abaixo discriminados:
Processo TC/512025/2017 – Pensão Cívil consubstanciada na Portaria PS
n.º 2591, de 01/12/2014, em favor de BENTO DE SOUSA FURTADO, dependente da ex-segurada Reinalda de Sousa Furtado;
Processo TC/516412/2017– Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS n.º
0048, de 05/01/2015, em favor de CONCEIÇÃO DE MARIA NOGUEIRA SANTOS, dependente do ex-segurado Raimundo Janivaldo da Paixão Santos;
Processo TC/517470/2017– Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
n.º 1019, de 02/05/2014, em favor de ROSALINA RAMOS SEGUNDO, dependente do ex-segurado Raimundo de Souza Segundo.
ACÓRDÃO N.º 63.472
(Processo TC/522820/2011)
Assunto: APOSENTADORIA/RETIFICAÇÃO
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, §3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria
consubstanciado na Portaria nº 2241/2011-GP, de 16/08/2011, em favor
de RAIMUNDO DACIEL PEREIRA DA SILVA, no cargo de Agente de Segurança - Motorista, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
ACÓRDÃO N.º 63.473
(Processos TC/522261/2018, TC/522840/2018 e TC/522953/2018)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO (§
3º do art. 191 do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/522261/2018: Aposentadoria consubstanciada na Portaria AP
n.º 1742, de 10.05.2018, em favor de RUTH MARIA DIAS FERREIRA VINAGRE, no cargo de Médica, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública;