IOEPA 07/10/2022 - Pág. 102 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
102 diário oficial Nº 35.145
ACÓRDÃO Nº. 63.532
(Processo TC/504649/2015)
Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio FCPTN nº. 035/2014
Responsável/Interessado: Sr. Ezil Barbosa Corrêa e Instituto Planalto
Amazônia de Assistência Social, Pesquisa e Educação Profissional.
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56,
inciso I, c/c o art. 60 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012,
julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Ezil Barbosa Corrêa, Ex-Presidente do Instituto Planalto Amazônia de Assistência Social,
Pesquisa e Educação Profissional, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e dar-lhes plena quitação.
ACÓRDÃO N.º 63.533
(Processos TC/012648/2021, TC/013964/2021 e TC/013973/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Proposta de Decisão vencida em parte: Conselheiro Substituto Julival Silva Rocha
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 191,
§ 2º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, e nos termos do voto divergente do Conselheiro Luiz da Cunha
Teixeira, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art.
35 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1- Registrar, em caráter excepcional, os contratos de admissão de servidores temporários firmados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– FRANKLIN DOS SANTOS LOPES, CARMEM DIANA TRAVASSOS DE SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SILVA, MARIA ROSÂNGELA
MALATO DE SOUZA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE LIMA, ALDIENE DO
CARMO FIEL, GERSON JUNIOR DA COSTA, RAIMUNDO NONATO PADILHA
CASTRO, MARCELO FERREIRA FURTADO, MARIA BERNADETE PAES DE ALMEIDA, ROGÉRIA BRITO PACHECO, JÉSSICA PORTAL SEABRA, FRANCISCO
DE ASSIS FERREIRA GAMA, MARIA DULCILENE REIS DE SOUZA, WIVIANE
TEIXEIRA DE ATAÍDE, MARIA DO SOCORRO DE BRITO FERREIRA, SEBASTIÃO FELIPE NASCIMENTO SOARES, JONAS DA SILVA GOMES, NAYARA
BRAGA GUIMARÃES, GLEICY OLIVEIRA LIMA, ANA CÍDIA BANDEIRA FRIAES, ELDERSON AUZIRLEY CORREA SILVA, NIVEA CRISTINA MACEDO DA
SILVA e ERMESON DIEGO PALHETA BARBOSA;
2- Determinar à SEDUC e a SEPLAD que apresentem, no prazo de 60 (sessenta) dias, planejamento que viabilize a realização de concurso público
para o provimento de cargos que correspondam à sua necessidade rotineira e cotidiana e que promova até o dia 31/01/2024 o devido concurso
público.
ACÓRDÃO Nº. 63534
(Processo TC/517618/2015)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA, (§ 3º do
art. 191do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos das Proposta de Decisão do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
concessão de aposentadoria consubstanciado na PORTARIA AP nº 1002, de
26.3.2014, em favor de RISONILSON CARNEIRO DE ALMEIDA, no cargo
de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, Classe C, lotado na Secretaria de
Estado da Fazenda.
ACÓRDÃO N.º 63.535
(Processo TC/521382/2018)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
art. 191 do Regimento)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de
Aposentadoria consubstanciado na PORTARIA AP n.º 1105, de 01.04.2018,
em favor de CLÉIA SOCORRO DO NASCIMENTO RODRIGUES, no cargo
de Professor Classe Especial, Nível K, lotada na Secretaria de Estado de
Educação.
ACÓRDÃO Nº 63.536
(Processos TC/513588/2018 e TC/517884/2018)
Assunto: REFORMAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO,
(Art.191, § 3º do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados;
Processo n. 513588/2018: Reforma consubstanciado na PORTARIA n.
846, de 23/02/2018, em favor do Cabo PM IDEL CORRÊA PRASERES,
pertencente ao efetivo do 31º Batalhão de Polícia Militar (Abaetetuba). e,
Processo n. 517884/2018: Reforma, consubstanciado na PORTARIA nº
1284, de 05/04/2018, em favor do 3° Sargento PM ÁLVARO JORGE DOS
SANTOS CORRÊA, pertencente ao efetivo do 32° Batalhão de Polícia Militar
(Cametá).
Sexta-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2022
ACÓRDÃO Nº. 63.537
(Processo TC/516467/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA.
Formalizador de Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.191,
§ 3°, do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de decisão do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
Pensão Civil consubstanciado na PORTARIA PS n° 0050, de 05.01.2015,
em favor de FRANCISCO MILTON NOGUEIRA, dependente da ex-segurada
Edite Irismar Silva Nogueira.
ACÓRDÃO Nº. 63.538
(Processo TC/524278/2018)
Assunto: Denúncia com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa RADIOCOMM TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, acerca de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 035/2018,
promovido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran/PA.
Advogado: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA, OAB/PA nº 12.614.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto Julival Silva Rocha
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012,
c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil e c/c o art. 290 do RITCE/PA,
conhecer da presente denúncia para que, no mérito, seja julgada extinta,
por perda do objeto, com seu consequente arquivamento
ACÓRDÃO Nº. 63.539
(Processos TC/008532/2021 e TC/522250/2018)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão da Relatora, com
fundamento nos art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei
Complementar n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos
abaixo discriminados:
Processo TC/008532/2021 - Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP Nº 3065, de 28.12.2020, em favor de CECÍLIA MARIA ROLO SARRAZIN,
na função de Assistente Social, lotada na Secretaria de Assistência Social,
Trabalho, Emprego e Renda; e
Processo TC/522250/2018 - Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP Nº 1677, de 07.05.2018, em favor de RITA MARIA DE SOUSA BARBOSA
GOMES DA SILVA, na função de Professor Classe Especial, Nível J, lotada
na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 63.540
(Processo TC/530093/2017)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizador de Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art.191,
§ 3° do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
aposentadoria consubstanciado na PORTARIA AP nº 0019, de 02/01/2017,
em favor de FÁBIO CARNEIRO GODINHO, no cargo de médico-legista,
lotado no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
ACÓRDÃO Nº. 63.541
(Processo TC/514014/2016)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (Art.
191, § 3º do Regimento Interno).
Impedimento: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 178 do RITCE/PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA nº 31.594, de 31/10/2016,
em favor de ROSIANE PANTOJA DA CRUZ LEAL, YVES MORENO DA CRUZ
LEAL, ARTHUR LEONE DA CRUZ LEAL e RENATA RAYELLY DA CRUZ LEAL,
dependentes do ex-servidor desta Corte de Contas Adelelmo José Maciel Leal.
ACÓRDÃO Nº. 63.542
(Processo TC/501410/2018)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizador de Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art.191, § 3°, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de decisão da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de
Pensão Civil consubstanciado na PORTARIA PS nº. 898, de 02.10.2017, em
favor de DANIEL TEIXEIRA MARTINS, dependente da ex-segurada Maria
Santana Farias de Almeida.