IOEPA 09/01/2023 - Pág. 9 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.249 9
Segunda-feira, 09 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA N° 0004-GS/SEPLAD, DE 05 DE JANEIRO DE 2.023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
da competência delegada através do Decreto Governamental nº. 2.163 de
06 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial n° 30.660 de 11/04/2006
e Decreto nº. 2.766 de 21/11/2022, publicado no Diário Oficial Extra nº
35.196 de 22/11/2022;
Considerando a necessidade de cumprimento da Ação Ordinária, processo nº. 0800884-43.2016.8.14.0301, ajuizada por AMARILDO PARANHOS
PALHETA e PAULO REINALDO PARANHOS PALHEITA, o qual anula a penalidade de demissão imposta aos servidores, e determina ao Estado do Pará
a reintegração do autor aos quadros de servidores públicos da Polícia Civil
do Estado do Pará.
Considerando os termos do Ofício nº 002895/2022 PGE-GAB-PCTA, datado de 20/12/2022.
Considerando os termos constantes no Processo Eletrônico nº. 2022/1624356;
R E S O L V E:
Art. 1º Reintegrar os servidores AMARILDO PARANHOS PALHETA, no cargo
de Investigador de Polícia, na Polícia Civil do Estado Pará – PCPA e PAULO
REINALDO PARANHOS PALHETA, no cargo de Investigador de Polícia, na
Polícia Civil do Estado Pará – PCPA, a contar da data de 19/12/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 05 de
janeiro de 2.023.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração.
Protocolo: 893612
PORTARIA Nº 038/2023-DAF/SEPLAD, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de
novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021
e as delegadas pelo art. 4º da PORTARIA Nº 128/2022-GS/SEPLAD, de 25 de
maio de 2022, publicada no DOE nº 34.990, de 01 de junho de 2022,
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 85 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro
de 1994,
CONSIDERANDO, os termos do Processo nº. 2022/373343 e, ainda, o Laudo Médico nº. 98552,
R E S O L V E:
I-CONCEDER 10 (dez) dias de Licença para Acompanhar Pessoa da Família
ao servidor KLEBER EDUARDO CARDOSO PALHETA, Id. Funcional nº. 4022/1,
ocupante do cargo de Analista de Gestão Pública B, lotado na Coordenadoria
de Compras Governamentais, no período de 29/03/2022 a 07/04/2022.
II-Os efeitos desta Portaria retroagirão a 29/03/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 06 DE
JANEIRO DE 2023.
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 893795
PORTARIA Nº 1195/2022-DAF/SEPLAD, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de
novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de
2021 e as delegadas pelo art. 4º da Portaria nº 128/2022-GS/SEPLAD, de
25 de maio de 2022, publicada no DOE nº 34.990, de 01 de junho de 2022.
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 98 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo n° 2022/2002944;
RESOLVE:
CONCEDER a servidora ANA LUCI FREITAS VAZ, Identidade Funcional nº
566/1, ocupante do cargo de Analista de Gestão Pública B, lotada na Coordenadoria de Compras Governamentais, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio,
no período de 01de março de 2023 a 30 de março de 2023, referente ao
triênio de 21/04/2013 a 20.04.2016 (1ª etapa).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 29 DE
DEZEMBRO DE 2022.
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
*Republicado por ter saído com incorreções.
Protocolo: 893841
PORTARIA Nº. 040/2023-DAF/SEPLAD DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021
e as delegadas pela Portaria nº 002/2019-GS/SEPLAD, de 02 de dezembro
de 2019, publicada no DOE nº 34.057, de 12 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. E-2022/2004055 e
R E S O L V E:
I-EXCLUIR a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de 60% (sessenta por cento) a servidora CONCEIÇÃO DO SOCORRO FREITAS DA SILVA, Id.
Funcional nº. 3786/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na
Coordenadoria de Apoio a Estação Cidadania, a partir de 01.12.2022.
II- CONCEDER a Gratificação de Tempo Integral – GTI, no percentual de
60% (sessenta por cento) a servidora MARIE HELLEN DA SILVA BRITO, Id.
Funcional nº. 5958191/2, ocupante do cargo de Analista em Gestão Pública
A, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 17.01.2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 06 DE
JANEIRO DE 2023
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
PORTARIA Nº. 041/2023-DAF/SEPLAD DE 06 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021
e as delegadas pela Portaria nº 002/2019-GS/SEPLAD, de 02 de dezembro
de 2019, publicada no DOE nº 34.057, de 12 de dezembro de 2019
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. E-2022/2004055 e;
R E S O L V E:
I-DISPENSAR, a contar de 01.12.2022, a servidora CONCEIÇÃO DO SOCORRO FREITAS DA SILVA, Id. Funcional nº. 3786/1, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo, da Função Gratificada – FG4 de Coordenador.
II-DESIGNAR, a contar de 17.01.2023, a servidora MARIE HELLEN DA SILVA BRITO, Id. Funcional nº. 5958191/2, ocupante do cargo de Analista
de Gestão Pública A, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas para
exercer a Função Gratificada – FG4 de Coordenador.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 06 DE
JANEIRO DE 2023
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 893843
.
.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
ERRATA
.
Errata, do período concessivo de férias:
Servidora Cristiani do Socorro Feliz Dantas da Rocha, nº 57234406/1,
concedido através da PORTARIA Nº 212 de 15/12/2022, DOE 35.227 de
21/12/2022:
Onde se Ler: Período Concessivo, 02/01/2023 a 16/02/2023.
Leia-se: Período Concessivo, 02/01/2023 a 16/01/2023.
Errata, do período concessivo de férias:
Servidora Tatiane de Novais Sousa, nº 5958186/1, concedido através da
PORTARIA Nº 212 de 15/12/2022, DOE 35.227 de 21/12/2022:
Onde se Ler: Período Concessivo, 02/01/2023 a 31/01/2023.
Leia-se: Período Concessivo, 16/01/2023 a 30/01/2023.
Andreia Cristina B. Campos.
Diretor DAF em Exercício
Protocolo: 893619
.
.
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
.
23º TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
nº 025/2018 QUE ENTRE SI CELEBRARAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SECRETARIA DE
FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE BELÉM, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PÁRA E INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ.
O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
- IGEPREV, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, pertencente à Administração indireta do Estado do Pará, inscrito no CNPJ
sob o nº. 05.873.910/0001-00, com sede na Avenida Alcindo Cacela, n°
1982, Bairro: Nazaré, CEP: 66.040-020, Belém/PA representado por seu
Presidente, Sr. ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 3159382/PC/PA,
inscrito no CPF nº. 647.085.272-68, residente e domiciliado na cidade de
Belém/PA, no uso de suas atribuições legais regimentais, RESOLVE, por
meio do presente instrumento, aderir ao Acordo de Cooperação Técnica
nº 025/2018, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, a SECRETARIA DE
FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL no ESTADO DO
PARÁ, a PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ e o INSTITUTO
DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, visando a cooperação e o mútuo interesse dos partícipes em RECUPERAR
OS SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS PÚBLICOS por meio da remessa para
PROTESTO, exclusivamente nos Cartórios de Protesto de Títulos no Estado
do Pará, das CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA emitidas pela União, pelo Estado do Pará e seus Municípios, das DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
da União, do Estado do Pará e dos seus Municípios, nos termos do artigo
71, § 3º, e sua combinação com o artigo 75, todos da Constituição da
República Federativa do Brasil, e das DECISÕES JUDICIAIS, nos termos do