TJAC 21/05/2019 - Pág. 106 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
21 de maio de 2019.
ANO XXVl Nº 6.355
nificativo porte e em operação. Dessa maneira, vislumbrando que o valor dado
à causa na inicial não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou
ao proveito econômico que subjaz a demanda, cabe ao juiz zelar pela adequação do valor, arbitrando, de ofício, estimativa mais plausível e razoável para
a hipótese. Despiciendo dizer que a atribuição ao valor da causa tem reflexo
na obrigação de recolhimento de verbas de natureza pública, cuja estipulação
substimada pelo advogado da parte provoca dano ao erário, o que precisa ser
corrigido pelo juiz, especialmente no atual cenário de grave crise financeira
vivenciada pelo Estado. Desta feita, com fulcro no art. 292, § 3°, do Código de
Processo Civil, arbitro o valor da causa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
devendo a parte autora complementar o pagamento das custas iniciais, sob
pena de extinção e arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC) - Processo 070168365.2016.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- AUTOR: I. C. Araujo - ME - RÉU: Banco do Brasil S/A. - (COGER CNG-JUDIC
- Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta)
dias, recolher custas processuais.
ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: ATAMI TAVARES
DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB
3819/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC)
- Processo 0701806-29.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Evandro Farias de Souza - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Intime-se
o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do Código de Normas dos Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Diário da Justiça Eletrônico,
na pessoa do advogado constituído pela parte -, para, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, comprovar o pagamento do valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na Instrução
Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC. Após, arquivem-se os autos.
ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS
SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/
AC), ADV: VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB 19680/DF) - Processo
0701835-79.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Rubem Matos
de Melo - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda - (COGER CNG-JUDIC Item 2.3.16, Ato A15.2) Dá a parte por intimada para, no prazo de 30 (trinta)
dias, recolher custas processuais.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS
SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC)
- Processo 0701841-86.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Juliana Lopes Coelho - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda - Intime-se o
devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do Código de Normas dos Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Diário da Justiça Eletrônico,
na pessoa do advogado constituído pela parte -, para, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, comprovar o pagamento do valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na Instrução
Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC. Após, arquivem-se os autos.
ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: WELLINGTON
FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS
DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC),
ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM
(OAB 4223/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/
AC) - Processo 0701844-41.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Marcos Barreto Damasceno - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda Intime-se o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do Código de Normas dos
Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Diário da Justiça
Eletrônico, na pessoa do advogado constituído pela parte -, para, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na
Instrução Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC. Após, arquivem-se os autos.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EFRAIN
SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB
3911/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC)
- Processo 0701881-68.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Arlen Diniz Bezerra - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda-me (telexfree)
- Intime-se o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do Código de Normas dos
Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Diário da Justiça
Eletrônico, na pessoa do advogado constituído pela parte -, para, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na
Instrução Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC. Após, arquivem-se os autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO
(OAB 4146/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC),
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM
(OAB 4223/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/
AC) - Processo 0701882-53.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Maria Lúcia Medeiros Rodrigues - REQUERIDO: Ympactus Comercial
Ltda-me (telexfree) - Intime-se o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do
Código de Normas dos Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre - Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado constituído pela
parte -, para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do
valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação,
cumpra-se o disposto na Instrução Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC.
Após, arquivem-se os autos.
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB
12189/PB), ADV: ELIZABETH CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), ADV: VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB 19680/DF), ADV: HORST VILMAR
FUCHES (OAB 12529/ES), ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB
6337/MS), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC),
ADV: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 3406/AC), ADV: EFRAIN
SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER
(OAB 3232/AC), ADV: ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC) - Processo 0702080-90.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento
Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Cléia Silva de
Oliveira - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Dá as partes por intimadas
para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando
desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA
COSTA (OAB 3335/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
(OAB 3807/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC),
ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB
4887/AC) - Processo 0702081-75.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Maria Serafina da Rocha - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda
- Intime-se o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do Código de Normas dos
Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Diário da Justiça
Eletrônico, na pessoa do advogado constituído pela parte -, para, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto na
Instrução Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC. Após, arquivem-se os autos.
ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE SOUZA (OAB 4757/AC), ADV: VITOR SILVA
DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0702328-56.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - LIQUIDANTE: Valéria Messias de Oliveira - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Intime-se o devedor, na forma do art. 178, § 1º, I, do
Código de Normas dos Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre - Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado constituído pela
parte -, para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do
valor das custas processuais. Transcorrido referido prazo sem manifestação,
cumpra-se o disposto na Instrução Normativa 004/2016 do Egrégio TJAC.
Após, arquivem-se os autos.
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO LAURÊNIO ENES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2019
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo
0005399-73.2018.8.01.0002 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - INDICIADA: Milena Silva Rodrigues - Para tomar conhecimento de sua
nomeação como Defensor(a) Dativo(a) do acusado, bem como apresentar resposta a acusação nos presentes autos, no prazo legal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2019
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 000333760.2018.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Pedro
Igor da Silva de Oliveira - Para tomar conhecimento de sua nomeação como
Defensor (a) Dativo(a), bem como apresentar Defesa do(s) acusado(s) nos
presentes autos, no prazo legal.