TJAC 26/10/2021 - Pág. 144 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
26 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.940
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
3. A Assessoria Jurídica desta Presidência, no âmbito de suas atribuições, opinou pela aprovação da minuta do Edital do Pregão referenciado, desde que
observadas as recomendações constantes do Parecer ASJUR registrado sob
o id n. 1068624.
4. A Diretoria de Logística, por seu turno, informa que as recomendações exaradas pela ASJUR foram devidamente implementadas, razão pela qual manifesta-se pela deflagração do certame (id 1068821).
5. Desta feita, observando que foram cumpridos os requisitos legais e ciente
da necessidade da contratação, AUTORIZO a abertura do certame licitatório.
6. Encaminhe-se o feito à CPL para as providências de praxe.
7. Publique-se, dando-se ciência a quem de direito.
Documento assinado eletronicamente por Robson Ribeiro Aleixo, Juiz(a) de
Direito, em 22/10/2021, às 12:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Desembargador Roberto Barros
Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
FAZ SABER, a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que, nos dias 25 a 28 de outubro de 2020, das 09h às 18h, no Fórum Criminal
Des. Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia, CEP 69.915-777,
serão realizados os trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA da Vara de Delitos
de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco-AC, oportunidade em
que serão tomadas por termo as providências cabíveis, qualquer reclamação
dos senhores advogados, das partes e do público em geral.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 22/10/2021, às
15:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SEI n.º 0006846-34.2020.8.01.0000. Pregão Presencial n.º 03/2021.
Tipo: Maior Percentual de Desconto. Objeto: Concessão onerosa de direito
real de uso do Restaurante do Servidor pertencente ao Tribunal de Justiça do
Estado do Acre, localizado na Sede Administrativa à Rua Tribunal de Justiça,
s/n, Rio Branco-AC.
LOCAL E DATA PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Os envelopes contendo
a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto do
Edital e seus Anexos deverão ser entregues à Pregoeira até às 8:00 horas do
dia 11 de novembro de 2021, na Sede Administrativa do Tribunal de Justiça,
localizada na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, bairro Via Verde, CEP 69.915-631
- Rio Branco/AC.
EDITAL Nº 01
O Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, titular da Vara de Delitos de
Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Correição Ordinária que realizarse-á nesta unidade judicial, em cumprimento ao disposto no art. 6° do Código
de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria da Justiça do Estado do
Acre.
A abertura dos trabalhos será realizada no dia 25/10/2020, às 08h, por meio
de reunião aberta a todos os interessados. A Reunião será realizada na
plataforma Google Meet, cujo link para participação é https://meet.google.
com/tnj-aqpq-mde​.
E, para conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente
Edital, que será publicado Diário da Justiça Eletrônico e afixado em lugar
público e de costume.
Rio Branco–AC, 25 de outubro de 2021.
Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Estado do Acre, aos vinte e seis
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Élis Claude Félix
Rodrigues, Diretor de Secretaria, digitei.
Gilcineide Ribeiro Batista
Pregoeira/TJAC
Robson Ribeiro Aleixo
Juíza de Direito
VARA DE DELITOS DE
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DA COMARCA DE RIO BRANCO
Rio Branco-AC, 22 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Robson Ribeiro Aleixo, Juiz(a) de
Direito, em 22/10/2021, às 12:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
V - EDITAIS E DEMAIS
PUBLICAÇÕES
PORTARIA Nº 2118 / 2021
“Dispõe sobre a Correição Ordinária na Vara de Delitos de Organizações
Criminosas da Comarca de Rio Branco-AC”.
O Juiz de Direito Dr. Robson Ribeiro Aleixo, titular da Vara de Delitos de
Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco-AC, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6° do Código de Normas dos Serviços
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça – CNSJ, Provimento nº 16/2016,
que determina a realização de correição ordinária pelo magistrado titular da
Vara ou Juizado, uma vez por ano;
Considerando os termos do Capítulo 02, Seção I, do Código de Normas dos
Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça – CNSJ, Provimento nº
16/2016, que dispõe sobre o Roteiro da Correição Ordinária;
R E S O L V E:
Art. 1º - Submeter a Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Rio Branco-AC à Correição Ordinária, pelo prazo de onze dias úteis (art.
6.°, § 5.º da Seção I, do Capítulo II do CNSJ), no período de 25 à 28 de
outubro de 2020.
Art. 2º - Serão mantidas as audiências já designadas, bem como o atendimento
ao público via Telefone, WhatsApp e Email.
Autos n.º 0702033-14.2020.8.01.0002
Classe Procedimento Comum Cível
Autor Francisca Olinda Correia dos Santos
Réu Arnaldinho Nepomuceno dos Santos
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias)
INTERDITO ARNALDINHO NEPOMUCENO DOS SANTOS, Solteiro, pensionista, RG 0303915, CPF 594.753.662-53, pai Manoel Umbelino dos Santos,
mãe Maria Corrêa Nepomuceno, Nascido/Nascida 23/12/1975, natural de Cruzeiro do Sul - AC, com endereço à Ramal da Buritirana, S/N, CEP 69980-000,
Cruzeiro do Sul - AC
FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento
tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente
os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e
nomeado(a) o(a) curador(a) abaixo, o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR FRANCISCA OLINDA CORREIA DOS SANTOS
Art. 3º - Os prazos não serão suspensos durante a correição.
CAUSA Epilepsia
Art. 4° - Expeça-se e publique-se EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA para
conhecimento dos interessados;
LIMITES Suprir incapacidade de reger sua vida e administrar seus bens
Art. 6º - Comunique-se, com antecedência, ao Ministério Público, à seccional
da OAB deste Estado e à Defensoria Pública, para querendo, designarem
representantes para acompanharem os trabalhos inspecionais;
Art. 7º - Encaminhe-se a Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento.
SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, BR 307, Km 09, nº
4090, Boca da Alemanha - CEP 69980-000, Fone: (68) 3311-1605, Cruzeiro do
Sul-AC - E-mail: [email protected].
Cruzeiro do Sul-AC, 09 de setembro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
Maria da Conceição Araújo Costa
Diretor(a) Secretaria
Robson Ribeiro Aleixo
Juiz de Direito
Adamarcia Machado Nascimento
Juíza de Direito