TJAC 19/04/2022 - Pág. 117 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, terça-feira
19 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.047
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Ficam as partes Requerente e Requerida por intimadas por seus patronos,
para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/05/2022, às 09:00horas, na Vara Cível da Comarca de
Sena Madureira-AC, com a presença da parte, a qual ocorrerá na plataforma
GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso
pelo link https: meet.google.com/bra-dshi-ptt
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON EUFRANCKYLLE LIMA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
ADV: MARCIO CORREIA VASCONCELOS (OAB 2791/AC) - Processo
0700634-54.2019.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - AUTOR: Saulo da Silva Souza - CERTIFICO e dou fé
que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório
I.5, Fica a parte Autora por intimada por seu patrono, para comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/06/2022,
às 10:00horas, na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira-AC, com a presença da parte, a qual ocorrerá na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos
sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link https: meet.google.com/
puo-ktrv-pxa para as instruções quanto ao procedimento de videoconferência.
VARA CRIMINAL
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE COSTA DE FARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLNI ROGÉRIA FARIAS FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
ADV: ANDRÉIA VIDAL DE ANDRADE (OAB 3867/AC) - Processo 000047062.2021.8.01.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ACUSADO: Vanderley da Silva Dantas - Intimar para ciência da Sentença de pp.
88/93, no prazo legal.
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE COSTA DE FARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLNI ROGÉRIA FARIAS FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo 000092964.2021.8.01.0011 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADA: Arthelyane da Silva Farias - Michele de
Lima Gomes - “Para alegações finais, no prazo legal.”
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON EUFRANCKYLLE LIMA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 000027577.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - RECLAMANTE: MARIA SIRLEY LEAL SILVEIRA, - RECLAMADO: Banco BMG S.A. - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Audiência de
Instrução e Julgamento Data: 24/06/2022 Hora 08:00 Local: Sala 02 - Instrução
Situacão: Designada
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE COSTA DE FARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLÁUDIA DA SILVA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
ADV: ULISSES D’AVILA MODESTO (OAB 133/AC) - Processo 0000267-
117
37.2020.8.01.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento
real - AUTOR: SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
ACRE - AUTOR FATO: Maria Nalzilene Machado da Silva - nomeio o advogado Ulisses D’Ávila Modesto (OAB/AC n.º 133), para interpor o competente
recurso no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON EUFRANCKYLLE LIMA ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC), ADV: WHAYNA IZAURA DA SILVA LIMA (OAB 3245/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC) - Processo 0500082-49.2014.8.01.0011
- Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Marilene Pereira dos Santos - REQUERIDO: Detran Acre, por seu representante
legal - Decisão Nos termos do artigo 145, §1º do Código de Processo Civil,
declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, deixando de declarar os motivos. Disciplina o referido artigo: “Art. 145. Há
suspeição do juiz: (...) 1oPoderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.” Ainda, menciono a decisão
liminar proferida pelo Ministro Carlos Alves Brito, no MS 28.215/DF, que suspendeu a eficácia da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça, que
determinava a obrigatoriedade de o juiz mencionar os motivos ensejadores da
suspeição. No mesmo sentido, pronunciou-se o Tribunal de Justiça de Goiás:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPEIÇÃO MAGISTRADO. FORO ÍNTIMO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 135,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. SUA REJEIÇÃO. I- De acordo com a previsão
do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, quando o magistrado declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá afastar-se da
causa , que será remetida ao seu substituto automático. Não fica ele obrigado,
entretanto, a declinar quais os motivos que o levaram a afirmar a suspeição,
sob pena de desaparecer a situação de intimidade, visto que eles estão no seu
âmago. 2- Por força da evidência, é lógico que, por ser íntimo o motivo, não
está o magistrado obrigado a motivar o despacho, sob pena de desaparecer a
situação de intimidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS
REJEITADOS. (TJGO, AÇÃO RESCISÓRIA 6212-97.2011.8.09.000, Rel. DES.
FLORIANO GOMES, 1A SEÇÃO CÍVEL, julgado em 02/03/2011, Dje 779 de
16/03/2011) De mais a mais, no âmbito do Código de Processo Penal, apesar
de não haver previsão do foro íntimo no CPP, a Jurisprudência já firmou entendimento de que, caso o Juiz se sentir em consciência impedido, poderá declarar-se suspeito sem declaração de seus motivos. Vejamos: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PESCA DENTRO
DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA. CRIME CONTRA A FAUNA.SUSPEIÇÃOPORMOTIVO ÍNTIMO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. “Muito embora asuspeiçãopormotivoíntimonão esteja
prevista no Código de Processo Penal , se o juiz criminal se sentir, em consciência, impedido de presidir determinado feito, poderá jurarsuspeiçãopormotivo
íntimo”(In Código de Processo Penal Interpretado. Julio Fabbrini Mirabete - 10ª
Ed. - São Paulo: Atlas, 2003, p. 643). 2. Na hipótese dos autos, não cabe ao
juiz que recebeu o processo questionar quanto aomotivodasuspeição,se esta
deriva de foroíntimo,não sendo mensurável por critérios objetivos. 3. Conflito
de competência não conhecido, voltando os autos ao suscitante para o regular
processamento da causa em que levantado o incidente.(TRF-1 - CONFLITO
DE COMPETENCIA CC 2400 RR 0002400-70.2010.4.01.0000 (TRF-1)” “Juiz:
suspeição por motivo íntimo: admissibilidade também no processo penal, independentemente de sua revelação pelo juiz e sem prejuízo, no caso, da validade dos atos anteriores ( Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS :
HC 82798 PR; Relator: Min. Sepúlveda Pertence)” Diante do exposto, encaminhem-se os autos, imediatamente, ao Juiz substituto automático. Cumpra-se.
Às providências. Sena Madureira-(AC), data registrada no sistema. Adimaura
Souza da Cruz Juíza de Direito
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo
0700040-35.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Saymon
Daygo de Souza Silva - Nos termos do artigo 145, §1º do Código de Processo
Civil, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente
feito, deixando de declarar os motivos.
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo
0700041-20.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Saymon
Daygo de Souza Silva - Nos termos do artigo 145, §1º do Código de Processo
Civil, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente
feito, deixando de declarar os motivos.