TJAC 24/10/2022 - Pág. 76 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
24 de outubro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.171
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo
0706483-19.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Luciana da Silva Lima - Autos
n. 0706483-19.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso
à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o
dia 30/11/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/cmp-nmks-yhf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão
enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados.
2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a
audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo
10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo
e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso
I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte
Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados
pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art.
20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU
DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo 0706485-86.2022.8.01.0070 - Reclamação
Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Kassia Nascimento da Silva - Autos n. 0706485-86.2022.8.01.0070
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para
a audiência de conciliação designada para o dia 30/11/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/bmi-yxgk-jvq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos
autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails
de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso
de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu
representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05
(cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à
audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c
com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade
de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo
0706486-71.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Francisco Dionas Lima
Veloso - Autos n. 0706486-71.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico
o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação
designada para o dia 30/11/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/yyy-wkux-gqq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal,
a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do
ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da
Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA OIVANE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEY EMMANUELA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2022
ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP) Processo 0000894-87.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Compra
e Venda - REQUERIDO: Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em virtude da publicação da Portaria
nº 2367/2022, referente a antecipação do feriado do dia 17/11/2022 para o
dia 14/11/2022, foi remarcada a audiência conciliatória nos autos. LINK DA
NOVA AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para
a audiência de conciliação designada para o dia 17/11/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/uak-gwoj-vrf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos
autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails
de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso
de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu
representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05
(cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à
audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I da Lei Federal nº 9.099/95 c/c
com o artigo 9º-A da Lei nº 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade
de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/ 95).
ADV: FRANCISCA ELENI SILVA DE MELO COSTA (OAB 6014/AC) - Processo 0000935-54.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Compra
e Venda - REQUERENTE: Hudson de Oliveira Bandeira - Autos n. 000093554.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma
Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 17/11/2022,
às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.
com/yda-kczz-hdk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR) - Processo
0001049-90.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Cartão de Crédito
- RECLAMADA: Havan Lojas de Departamento Ltda - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que em virtude da publicação da Portaria nº 2367/2022, referente a
antecipação do feriado do dia 17/11/2022 para o dia 14/11/2022, foi remarcada a audiência conciliatória nos autos. LINK DA NOVA AUDIÊNCIA Certifico
o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação
designada para o dia 17/11/2022, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/nxz-xojk-xft Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal,
a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do
ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I da Lei Federal nº 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A da
Lei nº 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/ 95).
ADV: DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB 22903/BA) - Processo