TJAL 17/04/2015 - Pág. 67 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1375
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17.2015.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: ADELAIDE FRANCISCA DOS SANTOS - DESPACHO Verifica-se
do documento de identificação pessoal da autora às fls. 06 dos autos que esta é analfabeta, fato que exige procuração pública. Vejamos
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre o tema: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR
IDADE DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parág 2º, do Código Civil), a fim de se evitar nulidade
insanável. 2. É inexistente a representação processual da parte autora, vez que a procuração juntada à fl. 7 foi firmada por instrumento
particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino o retorno dos autos à origem, a fim de que o
Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e, após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa ofical provida
e apelação do INSS prejudicada. (TRF-5 - REEX: 107873420134059999 , Relator: Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão,
Data de Julgamento: 21/01/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 23/01/2014) Assim, intimem-se as advogadas que subscreveram
a petição inicial para juntar aos autos procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 267, VI do
Código de Processo Civil). Arapiraca(AL), 14 de abril de 2015. Ana Raquel da Silva Gama Juiz(a) de Direito
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
Belisa T. Fontes Gomes (OAB 12145/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL)
9ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO BARROS DA SILVA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL LUCIO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2015
ADV: JONHNY BATISTA SOUZA DOS SANTOS (OAB 9237/AL) - Processo 0003249-60.2014.8.02.0058 - Ação de Alimentos Exoneração - ALIMENTAND: Clesivaldo Lima da Silva - Autos n° 0003249-60.2014.8.02.0058 Ação: Ação de Alimentos Alimentando:
Clesivaldo Lima da Silva Alimentante: Maria Vitória Souza da Silva DESPACHO Vistos etc. Diante do parecer do Ministério Público
de fls. 33, e da possibilidade de conciliação entre as partes, designo a audiência de tentativa de conciliação, para o dia 26.05.2014 às
11:00h, neste Fórum e Vara. Cite-se. Intimações necessárias, devendo a Citação da parte requerida ser realizada por edital. Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 04 de dezembro de 2014. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL), MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL) - Processo
0007814-04.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Marcio Souza de Freitas - Autos
n° 0007814-04.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Marcio Souza de Freitas Requerido: Lucas Vinicius da Silva
e outro DESPACHO Vistos etc. Diante do encaminhamento e juntada nos autos, do resultado do exame de paternidade pela análise
direta do DNA, requisitado por este Juízo, designo a audiência de tentativa de conciliação (abertura do exame de DNA e possibilidade de
alimentos), para o dia 20.05.2015 às 11:30h, neste Fórum e Vara. Intimações necessárias. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 24 de março de
2015. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), NEIWILLAMES CIRILO SANTOS (OAB 11245/AL) Processo 0702344-14.2014.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: N.S.F.A. - REQUERIDO: A.W.S.A. - Autos nº: 070234414.2014.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: NEYLA SILVA FRANÇA DE ALMEIDA Requerido: ANTONIO WELTON SOARES DE
ALMEIDA DECISÃO Vistos etc. 1 - Processe-se em segredo de Justiça, de acordo com o que dispõe o II do artigo 155 do CPC; 2 Quanto aos alimentos provisórios pleiteados, apesar de não se saber quanto o requerido percebe mensalmente e também sem conhecer
a sua real condição, mas, atendendo ao que dispõe o art. 4º da Lei 5.478/68 e considerando que constato o vínculo parental que faculta
o pedido de alimentos, conforme fls. 02/04 dos autos, assim, defiro o pedido da inicial parcialmente, onde fixo os alimentos provisórios
em 30%(trinta por cento) do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 216,60 (duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos), devendo
ser depositados os valores na conta de titularidade do(a) representante do(a) alimentando(a) até o quinto dia útil de cada mês; se for
ofertado o nº da conta corrente ou poupança, os valores arbitrados devem ser depositados nesta ou naquela, caso não seja ofertado
conta, intime-se o(a) representante do(a) alimentando(a) para apresentar em 05(cinco) dias. 3 No caso em exame, entendo que arbitrar
os alimentos provisórios, como pedido na inicial, sem uma justificativa plausível seria desproporcional, logo, deixo para decidir nesse
sentido quando da audiência designada, dependendo do quantum percebido mensalmente pelo réu. 4 - O valor acima arbitrado poderá
ser mantido em percentual, utilizando como parâmetro o salário-mínimo, devendo o(a) representante do(a) alimentando informar a sua
conta, agência e Banco, para fins de depósito, e o endereço do trabalho do(a) alimentante(a) para ser oficiado, (caso não oferecido),
para realizar-se o desconto em folha. 5 - Designo audiência de conciliação, para o dia 28.05.2015, às 10:00 horas neste Fórum e Vara;
6- Cite-se o alimentante, o(a) senhor(a), Antonio Welton Soares de Almeida, por Oficial de Justiça/ Carta Precatória/ Edital (como for
necessário nos autos), para tomar conhecimento da presente demanda e, querendo, oferecer contestação até a data da audiência, sob
pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na Inicial, intimando-o também da audiência designada
e dos alimentos provisórios arbitrados; 7 Citação e intimações de estilo. Cumpra-se Arapiraca , 17 de dezembro de 2014. Antonio Barros
da Silva Lima Juiz de Direito
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
‘Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Jonhny Batista Souza dos Santos (OAB 9237/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
Neiwillames Cirilo Santos (OAB 11245/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Atos Cartorários e Editais
Espécie e Número do Processo: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, 0700881-03.2015.8.02.0058
Alimentando: JÉSSICA BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTOS e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º