TJAL 17/09/2018 - Pág. 115 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2185
115
Impetrado
: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Mata Grande/al
Paciente
: Leonildo Alves Batista
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DESFUNDAMENTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU CONTUMAZ À PRÁTICA
DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
35 Habeas Corpus nº 0803696-53.2018.8.02.0000 , de União dos Palmares, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares
Impetrado
: Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Impetrante/Def : Luciana de Almeida Melo
Impetrante/Def : Othoniel Pinheiro Neto
Paciente
: Ademar Teixeira de Lima Neto
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSTERIOR REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCIDÊNCIA DO ART.
659 DO CPP. AÇÃO CONHECIDA. ORDEM PREJUDICADA.
36 Habeas Corpus nº 0802414-77.2018.8.02.0000 , de Maceió, 12ª Vara Criminal da Capital
Impetrante/Def : Othoniel Pinheiro Neto
Paciente
: Washington Benedito Tarcílio da Silva
Impetrado
: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
DESFUNDAMENTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU CONTUMAZ À PRÁTICA DELITIVA. ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
37 Habeas Corpus nº 0803652-34.2018.8.02.0000 , de Maceió, 4ª Vara Criminal da Capital
Impetrante/Def : Mariana Soares Braga
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante/Def : Marcelo Barbosa Arantes
Paciente
: Arlan Marques de Barros
Paciente
: Jailson Joaquim da Silva
Impetrado
: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO
DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA PROVADA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E A ÚNICA CAUTELAR ADEQUADA
PARA O CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
38 Habeas Corpus nº 0802208-63.2018.8.02.0000 , de Campo Alegre, Vara do Único Ofício de Campo Alegre
Impetrante/Def : Othoniel Pinheiro Neto
Impetrante/Def : André Chalub Lima
Paciente
: Elvis Marques Andrade
Impetrado
: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Campo Alegre
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA REVOGADA PELO JUÍZO SINGULAR.
PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. WRIT CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
39 Habeas Corpus nº 0801962-67.2018.8.02.0000 , de Maceió, 3ª Vara Criminal da Capital
Impetrante
: Cleto Carneiro de Araújo Costa
Paciente
: Maria Aparecida de Oliveira
Impetrado
: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
REVOGADA PELO JUIZ A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. ORDEM CONHECIDA
E PREJUDICADA. UNÂNIME.
40 Habeas Corpus nº 0805359-71.2017.8.02.0000 , de Maceió, 17° Vara Criminal da Capital
Paciente
: Jardeilton dos Santos Silva
Impetrante
: Valdenia Rocha de Melo
Impetrado
: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
DE CABIMENTO DA PROVIDÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXTREMA RELAXADA PELOS
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