TJAL 24/05/2021 - Pág. 286 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2829
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50% para meeira, e os 50% restante em cotas iguais para os herdeiros, observados o valor informado às (fls.71/72) e o valor do bem
atribuído a MOTOCICLETA HONDA CG 150 TITAN MIXESD, ANO 2009, que será destinada ao herdeiro TIAGO PEREIRA DE SOUZA,
e, por fim, a reserva da quota parte que caberia ao herdeiro GIVANILDO PEREIRA DE SOUZA, que deverá ser depositada em juízo,
ficando à disposição da União. Após, expeça-se os competentes alvarás. Cumpra-se.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700139-21.2021.8.02.0202 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a certidão de fl. 59, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente.
ADV: LUIS FERNANDO FREIRE MAFFIOLETTI (OAB 3691/RN), ADV: ROBEJANE MUNIZ MOREIRA GOMES DA SILVA (OAB
46370/PE) - Processo 0700176-82.2020.8.02.0202 - Ação de Alimentos - Seção Cível - ALIMENTAND: Antônio Gomes de Siqueira
Torres - ALIMENTANT: D.S.T. - Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecerem no dia e hora
designados e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam com o depósito do rol de testemunhas a serem ouvidas em Juízo, que
deverão ser notificadas pelos advogados das respectivas partes (art. 455, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL) - Processo 0700261-34.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria das Dores da Conceição dos Anjos - Sendo assim, para que o comportamento da autora
não materialize o axioma do “venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as
seguintes medidas: Colacione aos autos extrato bancário demonstrando que não houve o depósito em sua conta do valor referente ao
empréstimo consignado supostamente frauduloso; Caso o depósito tenha ocorrido por parte da instituição financeira-ré, deverá a autora
proceder à realização de depósito judicial do valor creditado em sua conta, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL) - Processo 0700262-19.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria das Dores da Conceição dos Anjos - DESPACHO Cuida-se de ação de declaração
de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c danos morais, e pedido de tutela de urgência, proposta por Maria das
Dores da Conceição dos Anjos em desfavor do Banco Itaú Consignados. Compulsando os autos, extrai-se que a parte autora alega ter
sido vítima de fraude, referente à uma contratação de empréstimo consignado não solicitada, tombada sob os número 592831145, no
valor de R$ 864,09 (oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Dessa forma, requer provimento jurisdicional visando, em
sede de tutela de urgência, à suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. De acordo com a narrativa fática
e demais provas documentais, os descontos iniciaram em 03/2019 . Não obstante as alegações trazidas pela requerente, entendo que
antes da análise do pedido solicitado em sede liminar, faz-se necessário que sejam apresentados aos autos elementos documentais
que demonstrem que o valor por ora questionado não foi usufruído pela autora. Sendo assim, para que o comportamento da autora
não materialize o axioma do “venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as
seguintes medidas: Proceda ao depósito judicial do valor creditado em sua conta R$ 864,09 referente ao suposto contrato de empréstimo
consignado nº 592831145, acostando o respectivo comprovante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos
conclusos para fila de ato inicial. Agua Branca(AL), 21 de maio de 2021. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL) - Processo 0700263-04.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria das Dores da Conceição dos Anjos - Sendo assim, para que o comportamento da autora
não materialize o axioma do “venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as
seguintes medidas: Colacione aos autos extrato bancário demonstrando que não houve o depósito em sua conta do valor referente ao
empréstimo consignado supostamente frauduloso; Caso o depósito tenha ocorrido por parte da instituição financeira-ré, deverá a autora
proceder à realização de depósito judicial do valor creditado em sua conta, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL) - Processo 0700264-86.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria das Dores da Conceição dos Anjos - DESPACHO Cuida-se de ação de declaração de
inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c danos morais, e pedido de tutela de urgência, proposta por Maria das Dores
da Conceição dos Anjos, em desfavor do Banco Itaú Consignado S.A. Compulsando os autos, extrai-se que a parte autora alega ter sido
vítima de fraude, referente à uma conratação de empréstimo consignado não solicitada, tombada sob os número 591030851, no valor de
R$ 472,10 (quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos). Dessa forma, requer provimento jurisdicional visando, em sede de tutela
de urgência, à suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. De acordo com a narrativa fática e demais provas
documentais, os descontos iniciaram em 03/2019 . Não obstante as alegações trazidas pela requerente, entendo que antes da análise do
pedido solicitado em sede liminar, faz-se necessário que sejam apresentados aos autos elementos documentais que demonstrem que o
valor por ora questionado não foi usufruído pela autora. Sendo assim, para que o comportamento da autora não materialize o axioma do
“venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes medidas: Proceda
ao depósito judicial do valor creditado em sua conta R$ 472,10 referente ao suposto contrato de empréstimo consignado nº 591030851,
acostando o respectivo comprovante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
Agua Branca(AL), 21 de maio de 2021. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL) - Processo 0700265-71.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria das Dores da Conceição dos Anjos - Sendo assim, para que o comportamento da autora
não materialize o axioma do “venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as
seguintes medidas: Colacione aos autos extrato bancário demonstrando que não houve o depósito em sua conta do valor referente ao
empréstimo consignado supostamente frauduloso; Caso o depósito tenha ocorrido por parte da instituição financeira-ré, deverá a autora
proceder à realização de depósito judicial do valor creditado em sua conta, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
ADV: BEATRIZ PEREIRA LIMA (OAB 13534/SE) - Processo 0700273-48.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTOR: José Bezerra da Silva - Sendo assim, para que o comportamento da autora não materialize
o axioma do “venire contra factum proprium”, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes
medidas: Colacione aos autos extrato bancário demonstrando que não houve o depósito em sua conta do valor referente ao empréstimo
consignado supostamente frauduloso; Caso o depósito tenha ocorrido por parte da instituição financeira-ré, deverá a autora proceder à
realização de depósito judicial do valor creditado em sua conta, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Ainda, compulsando
os autos, verifico que a parte autora é pessoa analfabeta, tendo sido outorgada procuração ao advogado por instrumento particular,
embora o instrumento procuratório esteja assinado à rogo e subscrito por duas testemunhas, não foram coligidos aos autos os
documentos pessoais dos subscritores nem informado o número do Cadastro de Pessoa Física. Isto posto, por cautela, INTIME-SE a
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, regularizando a procuração outorgada. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
ADV: BEATRIZ PEREIRA LIMA (OAB 13534/SE) - Processo 0700275-18.2021.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - AUTOR: José Bezerra da Silva - Sendo assim, para que o comportamento da autora não materialize
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º