TJAL 15/03/2022 - Pág. 214 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3021
214
que oferte parecer opinativo. 3.Cumpridas as diligências, retorne-me o processo concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió/
AL, 14 de março de 2022. Des. José Carlos Malta Marques Relator
Maceió, 14 de março de 2022
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível n.º 0700851-57.2016.8.02.0017/50000
Obrigação de Fazer / Não Fazer
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Equatorial Energias Alagoas.
Advogado : Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL).
Embargada : Marlene Maria da Conceição.
Advogado : Diógenes de Almeida Ferreira Barbosa (OAB: 9333/AL).
Advogado : Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB: 13529/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0703228-20.2014.8.02.0001/50000
Ensino Superior
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : UNCISAL - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS.
Embargante : Universidade Estadual de Ciencias da Saude de Alagoas - Uncisal.
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
Embargada : Ana Luiza Bertho Pereira Sarmento.
Advogado : Fernando Antônio Dorvillé Moreira Júnior (OAB: 14484/AL).
Advogado : Paulo José de Carvalho Lima Filho (OAB: 10399/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0705751-63.2018.8.02.0001/50000
Promoção
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Eduardo Felisberto de Lima.
Advogada : Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL).
Advogado : Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL).
Soc. Advogados : Velames Advocacia (OAB: 58017/AL).
Embargado : Estado de Alagoas.
Procurador : Felipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0710642-25.2021.8.02.0001/50000
Servidor Público Civil
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º