TJAL 15/03/2022 - Pág. 216 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3021
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Ultrapassadas estas formalidades ou transcorrido qualquer dos prazos, após a devida certificação, retornem-me os autos conclusos. 23.
Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 09 de março de 2022. Fernando Tourinho de Omena Souza Deembargador-Relator
Embargos de Declaração Cível n.º 0800868-45.2022.8.02.0000/50000
Condomínio
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Condomínio Residencial Vila Bella.
Advogada : Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira (OAB: 17152/AL).
Advogado : Kéber dos Santos Silva (OAB: 11032/AL).
Advogado : Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB: 10107/AL).
Embargado : NIWMILSON DA SILVA NASCIMENTO.
Embargado : ECOPROJET SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
Embargado : QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A..
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0803735-45.2021.8.02.0000/50000
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Poder Divino Distribuidor de Alimentos Ltda.
Advogado : Jorge de Moura Lima (OAB: 5912/AL).
Embargado : Jose Ferreira Sobrinho.
Advogado : Rafael Santos Dias (OAB: 12127/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0804207-46.2021.8.02.0000/50001
Cartão de Crédito
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Master Operadora Turística Ltda- EPP.
Advogada : Thayná Lobato Vieira (OAB: 17235/AL).
Advogado : Diego Papini Teixeira Lima (OAB: 10712/AL).
Advogado : Leonardo Lins Miranda (OAB: 12453/AL).
Embargado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 11 de Março de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0806641-08.2021.8.02.0000/50000
Sucumbenciais
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
Embargante : Instituto de Previdência Municipal de Maceió - Iprev.
Procurador : Victor Oliveira Silva (OAB: 11637/AL).
Embargada : Angela Maria Leite.
Advogado : Paulo Roberto Felix da Silva (OAB: 5553/AL).
TO ORDINATÓRIO/ DESPACHO 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em
consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
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