TJAM 01/08/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Desembargadora
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
dje.tjam.jus.br
Ano VII • Edição 1501 • Manaus, Sexta-feira, 1 de Agosto de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 29 de julho de 2014.
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
PORTARIAS
P O R T A R I A N.º 1870/2014-PTJ
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere
o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro
de 1997,
CONSIDERANDO a informação prestada pela Divisão de
Pessoal de páginas 05 a 07, no autos do Processo Administrativo
n.º 2014/016843 de 25.7/2014.
P O R T A R I A N.º 1894/2014-PTJ
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere
o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro
de 1997, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 426/2014-GABPRES/TRE-AM,
datado de 23.7.2014, no autos do Processo n.º 2014/016905,
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17,
de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária
do Estado do Amazonas), ao Excelentíssimo Desembargador
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Membro deste Poder, 18
(dezoito) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício
de 2012, sendo 10 (dez) dias a contar de 04 a 13.8.2014 e 08
(oito) dias para o período de 25.08.14 a 01.09.2014.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n.º 1418/14,
de 13.6.2014, que concedeu 04 (quatro) dias de férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2012, no período de
12 a 15.8.2014, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17,
de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor
JOÃO MARCELO NOGUEIRA MOYSÉS, Titular da Comarca de
Novo Airão.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 28 de julho de 2014.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 30 de julho de 2014.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
P O R T A R I A N.º 1884/2014-PTJ
P O R T A R I A N.º 1895/2014-PTJ
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere
o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro
de 1997, e
CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Final
Doutora Marcos Santos Maciel, Titular da 1ª Vara de Família da
Capital, encontra-se de férias regulamentares.
RESOLVE
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere
o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro
de 1997, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 426/2014-GABPRES/TRE-AM,
datado de 23.7.2014, no autos do Processo n.º 2014/016905,
RESOLVE
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor
DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Titular da 5ª Vara de
Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela 1ª
Vara de Família da Capital e pela Coordenadoria do Núcleo de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania,
no período de 21.7.14 a 08.8.2014.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n.º 1417/14, de
13.6.2014, que concedeu 03 (três) dias de férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2012, no período de 01 a 03.9.2014, na
forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, à MM.
Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora PATRÍCIA MACÊDO
DE CAMPOS, Titular da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º