TJAM 11/05/2015 - Pág. 36 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
pessoa de sua Advogada Emilia Carolina Mello Vieira (3872/AM)
para tomar conhecimento do seguinte DESPACHO, da lavra do
Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diga a
nobre Advogada sobre o pedido em definitivo do presente Habeas
Corpus, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se.”.
Manaus, Ano VII - Edição 1680
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SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA CÍVEL
Total de feitos: 1
Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0242142-93.2013.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: Rogério da Silva Gomes - Apelante: Fábio de Almeida
Rodrigues Melo - Apelante: Márcia Fabiana Conrado dos Santos Apelante: Daeleson da Costa Batista - Apelante: Johnne Wellington
da Silva Rolim - Apelante: Maria Martins de Souza - Apelante:
Elinor Severo de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado
do Amazonas - INTIME os Apelantes Daeleson da Costa Batista,
Elinor Severo de Carvalho, Fábio de Almeida Rodrigues Melo,
Johnne Wellington da Silva Rolim, Maria Martins de Souza, Márcia
Fabiana Conrado dos Santos, na pessoa de seus advogados
Deldson Souza de Oliveira (8848/AM), Klinger da Silva Oliveira
(2000/AM) e Rosangela Amorim da Silva (5760/AM) para, no prazo
de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do
art. 600 § 4º , sob a inequívoca aplicação das penas do art. 265, do
CPP, o qual dispõe que o advogado não pode abandonar a causa,
incorrendo em pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) saláriosmínimos. do CPP. Relator Des. Djalma Martins da Costa. - Advs:
Tereza Cristina Coelho da Silva - Raimundo Nunes Amazonas
(OAB: 7379/AM) - Deldson Souza de Oliveira (OAB: 8848/AM) Klinger da Silva Oliveira (OAB: 2000/AM) - Rosangela Amorim da
Silva (OAB: 5760/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0261205-70.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: Josafa Castilho de Araújo - Apelante: Kairo Freire
Vasconcelos - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
- INTIME o Apelante Kairo Freire Vasconcelos, na pessoa de seu
advogado Eloy Barbosa Penna Ribeiro (3877/AM), para no prazo
de 8 (oito) dias, oferecer as razões de recurso nos termos do art.
600 § 4º do CPP. Relator Des. Rafael de Araújo Romano. - Advs:
Darlan Benevides de Queiroz - Helena de Oliveira Galvão (OAB:
2753/AM) - Eloy Barbosa Penna Ribeiro (OAB: 3877/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4001470-88.2015.8.04.0000 - Habeas Corpus (Criminal)
- Manaus - Impetrante: Stefany Bianca Nascimento Tavares Paciente: Reginaldo Pinto dos Santos - Impetrada: Juízo de Direito
do 2º Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Manaus/am Fica INTIMADO o Paciente Reginaldo Pinto dos Santos, na pessoa
de sua Advogada Stefany Bianca Nascimento Tavares (9341/AM)
para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte:
“Considerando que o Paciente se encontra em liberdade, solto por
ordem do Juízo coacto, em consonância com o documento de fls.
60, julgo prejudicado o pedido constitucional pela perda do objeto
jurídico, e ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do art. 659
do CPP, c/c o art. 61, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça. Em consequência, torno sem efeito o despacho de fls. 57.
Intimem-se os Impetrantes.”. - Advs: Stefany Bianca Nascimento
Tavares (OAB: 9341/AM) - Jones Karrer de Castro Monteiro (OAB:
906/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2015
ADV: SAUL ROGÉRIO RAMOS DE ATHAYDE (OAB 3264/
AM), MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/
AM), ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 1976/AM) - Processo
0010124-52.2003.8.04.0001 (001.03.010124-8) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Faroânia Pimentel Monteiro REQUERIDA: Praxis Engenharia Ltda. - Dê-se vistas à parte
interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores/Requerimento de informações. Manaus, 24 de
abril de 2015. (a) Joana dos Santos Meirelles, Juíza de Direito.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010/AM), ISAEL
DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM), DELIAS
TUPINAMBÁ VIEIRALVES (OAB 2.268/AM), ANA CLÁUDIA
CONDE VIEIRALVES (OAB 6073/AM), BAIRON ANTÔNIO DO
NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 001912243.2002.8.04.0001 (001.02.019122-8) - Monitória - REQUERENTE:
Manaus Energia S/A - REQUERIDA: Maria José Lopes de Souza
- Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos já expostos
no despacho de fl. 203. Proceda o autor à postagem da carta de
citação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Manaus, 27 de abril de 2015. (a) Joana dos Santos
Meirelles, Juíza de Direito.
ADV: IZABEL ALBUQUERQUE SIGNORINI (OAB 7558/
AM), LÍDIA MAURA LOPES DA COSTA (OAB 6399/AM), TUDE
MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM), BRÁULIO GHIDALEVICH
(OAB 2248/AM) - Processo 0229554-88.2012.8.04.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar
- REQUERENTE: Mirlene Vieira Cavalcante de Albuquerque REQUERIDA: ZEINA MARIA DA SILVA MOREIRA e outro - Certifico
que, face as atualizações efetuadas no Sistema de Automação do
Judiciário - SAJ/PG5, quando da elaboração da Nota de Intimação
nº 31/2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico doa dia
10/04/2015, cuja publicação se deu no dia 13/04/2015, ocorreu
o seguinte erro: referido sistema não lançou o nome dos atuais
Patronos da parte Executada (fls. 81/88), apesar de ter sido
alterado junto ao Sistema. Por esta razão procedo a republicação
da nota, uma que a parte interessada ficará impossibilitada de se
manifestar, no tempo hábil, tornando seu efeito a Nota de Intimação
nº 31/2015. DECISÃO: Por meio de impugnação, insurgem-se as
devedoras contra a execução de sentença que lhe é movida por
MIRLENE VIEIRA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, aduzindo,
em suma, que: a) serviram de locataria e fiadora, respectivamente,
para alugar o imóvel objeto da lide em favor de José Pais da Silva,
motivo pelo qual requerem seja aplicado o instituto da “substituição
do devedor”; b) há excesso de execução, vez que os valores
referentes à energia elétrica já foram devidamente pagos e o imóvel
foi devidamente entregue quando do ajuizamento da presente,
não havendo que se falar em cobrança de alugueres após o mês
de maio/2012. Decido. Analisando-se os autos, verifico que a
presente impugnação merece guarida apenas em parte, vejamos.
Inicialmente, quanto ao pedido de substituição do devedor, entendo
que não pode sere deferido, vez que, em nenhum momento, no
decorrer do processo de conhecimento, foi alegado pelas requeridas
que o imóvel havia sido locado em favor de terceiro. Demais disso,
nenhum pacto adicional foi ajustado entre locador e locatária/
fiadora para isentá-las dos encargos ora cobrados, sendo certo que
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