TJAM 21/03/2018 - Pág. 162 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
testemunhas, observando-se o disposto no art. 370 e ss., ficando
autorizada a emitir intimação via postal concomitantemente, bem
como para a requisição do réu, caso se encontrar preso, na forma
do art. 185, §7º, ambos do Código de Processo Penal.Fica ainda
autorizada a Secretaria do Juízo a expedir Carta Precatória para
as diligências que se fizerem necessárias.
ADV: DANIEL SILVA BARROSO (OAB 2965/AM),
WANDERSON OLIVEIRA FREIRE ALBERTINO (OAB 12862/
AM), MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB
1964/AM) - Processo 0206850-13.2014.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato - DENUNCIADO: Jean
Cláudio Lima Sombra e outros - Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido ínsito na denúncia e, por
conseguinte ABSOLVO JEAN CLÁUDIO LIMA SOMBRA, VERA
LÚCIA CANTANHEDE DA SILVA, DENISE RIBEIRO DOS REIS
CARVALHO, OSEAS DA SILVA CARVALHO e ELIAS DA SILVA
CARVALHO do crime de estelionato em concurso formal e o faço
com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal
ADV: CLAUDIO AUGUSTO COLARES DA COSTA (OAB
8429/AM), RAQUEL NATALINA BRITO SILVA (OAB 10323/AM) Processo 0209577-71.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - REPTADO: Donizete Do Carmo Pinheiro
- INDICIADA: Iris Odete de Oliveira Fonseca - Compulsando
os autos verifico que não há registro da audiência anteriormente
designada, razão pela qual fica pautada nova audiência de
Instrução e Julgamento para 12/04/2018 às 09:45h, devendo a
Secretaria tomar as providências legais para a intimação das
partes e testemunhas, observando o disposto no art. 370 e ss.,
bem como para a requisição do réu, caso se encontrar preso, na
forma do art. 185, §7º, ambos do Código de Processo Penal.
ADV: ROBERTA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 3582/
AM), MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB 1964/
AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), KLINGER
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 2000/AM), EDUARDO DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 5559/AM), ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB
3042/AM), ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 5543/
AM), KLEIBIANNO TELES DE SOUZA (OAB 7098/AM), MARIA
ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM), ANDRÉ
LUIZ DUARTE DA CRUZ (OAB 7694/AM), MARCIO THIAGO
DOS SANTOS SOUZA (OAB 8808/AM), THIAGO RODRIGUES
GOMES (OAB 8198/AM), CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/
AM), DELDSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8848/AM), VERACI
TORRES DA SILVA (OAB 3162/AM), JÉSSICA MENEZES MONTE
(OAB 9754/AM), JORGE LUÍS DOS REIS OLIVEIRA (OAB 6866/
AM), CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB
5199/AM) - Processo 0209715-72.2015.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Diego
Jorge dos Santos Silva e outros - Diante de todo o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ínsito na
denúncia e, por conseguinte condeno Diego Jorge dos Santos
Silva, Elifas Lopes Farias, Darlison Ferreira Mendes, Maria Lúcia
Clementino da Silva e Dione Pereira de Aquino às sanções penais
do artigo art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0209715-72.2015.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Diego
Jorge dos Santos Silva e outros - EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA - PRAZO DE 90 DIASProcesso nº 020971572.2015.8.04.0001A Doutora Andréa Jane Silva de Medeiros, Juíza
de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal
correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública
move contra o réu Diego Jorge dos Santos Silva, cuja qualificação
completa constante dos autos é DIEGO JORGE DOS SANTOS
SILVA, Brasileiro(a), RG 2864862-5/AM, pai Jorge Aremar
Alves da Silva, mãe Marli Araújo dos Santos, Nascido/Nascida
23/04/1986, natural de Marituba - PA, Rua Pedra Azul, S/Nº, Rua
Dr. Telmário (Casa Rosa de 1 Piso), Nova Conquista, CEP 69000-
Manaus, Ano X - Edição 2353
162
000, Manaus - AM, por prática de Roubo Majorado distribuído a
esta Vara em 13/03/2015. Porque o referido réu não foi encontrado
no(s) endereço(s) que consta(m) dos autos, encontrando-se,
pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juíza de Direito expedir o presente EDITAL, COM PRAZO DE 90
DIAS, nos termos do art. 392, e seu parágrafo único, do Código
de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de
20 de junho de 2008, para INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, proferida em desfavor do referido réu, dando,
portanto, oportunidade para que apresente eventual recurso, se for
o caso, no prazo legal de 5 (cinco) dias após o término do prazo do
presente edital. Advirta-se que a inobservância dos prazos acima
acarretará a imutabilidade da sentença, em virtude do trânsito em
julgado. E para que chegue ao conhecimento do réu e que no
futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que
será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado
nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 19
de março de 2018. Eu, Valdiner Almeida Reis, Analista Judiciário,
o digitei e conferi.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0209715-72.2015.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Diego
Jorge dos Santos Silva e outros - EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA - PRAZO DE 90 DIASProcesso nº 020971572.2015.8.04.0001A Doutora Andréa Jane Silva de Medeiros, Juíza
de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal
correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública
move contra o réu Elifas Lopes Farias, cuja qualificação completa
constante dos autos é ELIFAS LOPES FARIAS, Brasileiro(a),
pai Francisco Alves Farias, mãe Sueli Lopes Ferreira, Nascido/
Nascida 15/12/1985, natural de Manaus - AM, Rua ANORI, 273,
Nova Conquista, CEP 69000-000, Manaus - AM, por prática de
Roubo Majorado distribuído a esta Vara em 13/03/2015. Porque
o referido réu não foi encontrado no(s) endereço(s) que consta(m)
dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e
não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
EDITAL, COM PRAZO DE 90 DIAS, nos termos do art. 392, e seu
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação
dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, proferida em desfavor
do referido réu, dando, portanto, oportunidade para que apresente
eventual recurso, se for o caso, no prazo legal de 5 (cinco) dias
após o término do prazo do presente edital. Advirta-se que a
inobservância dos prazos acima acarretará a imutabilidade da
sentença, em virtude do trânsito em julgado. E para que chegue ao
conhecimento do réu e que no futuro ninguém alegue ignorância,
mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 19 de março de 2018. Eu,
Valdiner Almeida Reis, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
ADV: KARLENO JOSÉ PEREIRA (OAB 9059/AM) - Processo
0216180-97.2015.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Paulo Alves Belo
Junior - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE
90 DIASProcesso nº 0216180-97.2015.8.04.0001A Doutora
Andréa Jane Silva de Medeiros, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara
Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil.FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime
que a Justiça Pública move contra o réu Paulo Alves Belo Junior,
cuja qualificação completa constante dos autos é PAULO ALVES
BELO JUNIOR, Brasileiro(a), Solteiro, Desenhista, RG 2098010-8/
AM, pai Paulo Alves Belo, mãe Waldira Torres Belo, Nascido/
Nascida 20/07/1990, natural de Manaus - AM, Manaus - AM, por
prática de Roubo Majorado distribuído a esta Vara em 24/04/2015.
Porque o referido réu não foi encontrado no(s) endereço(s) que
consta(m) dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar
incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º