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TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 - Página 207

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TJAM 15/10/2018 - Pág. 207 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

(apensado ao processo 0637084-39.2016.8.04.0001) - Procedimento
Comum - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Edson Cunha
de Figueiredo - REQUERIDO: Detran - Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas - Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM - Instituto Municipal de Engenharia
e Fiscalização do Trânsito - Manaustrans - DISPOSITIVO Pelo
exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial
e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados, em R$300,000, com fulcro no art. 85, tendo em conta
a natureza da causa que foi de menor complexidade, com juros
de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ,
AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe
10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ nº
367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os
juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/
CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 06.04.2009),sendo suspensas suas cobranças na forma do art.
98,§ 3º,CPC. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará),
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP.
Manaus, 10 de outubro de 2018. Etelvina Lobo Braga Juiz de
Direito
ADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/
AM), ADV: WANDETE DE OLIVEIRA NETTO (OAB 180/AM) Processo 0637977-59.2018.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Dano ao Erário - REQUERENTE: Ministério Público
do Estado do Amazonas - 79.ª Promotoria de Justiça - Patrimônio
Público - REQUERIDO: Sociedade Beneficente Pro-vida - Marcos
Roberto Rodrigues dos Santos - Ademar de Melo Maia - Angelica
Silva Pinto - Emília da Silva Rufino - Fernando Augusto Barros
Andrade - Alvanacy Rabelo Barbosa - Rafaela dos Santos Braga Maria das Graças Soares Prola - R. Hoje. Intime-se a parte autora
para manifestar-se sobre as certidões negativas a fls. 1175, 1177 e
1178, no prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
6164/AM) - Processo 0638842-82.2018.8.04.0001 - Mandado
de Segurança - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Renan
Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Cel Qopm David de Souza
Brandão – Chefe da Polícia Militar - Estado do Amazonas - Diante
do exposto, indefiro o pedido liminar de antecipação de tutela,
dada a satisfatividade do pedido. Notifique-se o impetrado para,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, I da Lei de Mandado
de Segurança, fornecer a este Juízo as informações que julgar
necessárias. Intime-se o Estado do Amazonas para, querendo,
ingresse no feito, conforme art. 7º, II da Lei do Mandado de
Segurança. Defiro o pedido de justiça gratuita. P.R.I.
ADV: JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM),
ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/AM) Processo 0638862-78.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: Daiana Rodrigues
Ribeiro - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Governo do
Estado do Amazonas - Susam - Secretaria de Estado da Saúde
do Amazonas - Estado do Amazonas - R. hoje; Diante da Semana
Nacional da Conciliação/2018, instituída pelo Conselho Nacional
de Justiça, objetivando mobilizar o Judiciário Brasileiro para a
realização de conciliações, designo audiência para o dia 05/11/2018
às 09:30h; Intimem-se as partes e seus procuradores; Cumpra-se.
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/
AM), ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM)
- Processo 0639690-40.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Tânia dos Santos Corrêa de Freitas - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Ante ao exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da parte Requerente para negar o pedido
de promoção à 2º sargento e “Declarar Reconhecido” o direito à
promoção à Graduação de 3º Sargento PM, já realizada pelas vias
administrativas, segundo Decreto de 13 julho de 2017, publicado
no D.O.E em 13/07/2017, Caderno do Poder Executivo. Diante da

Manaus, Ano XI - Edição 2487

207

sucumbência recíproca em valores jurídicos semelhantes, deixo de
condenar os sucumbentes em honorários. Sentença não sujeita ao
reexame necessário. Após o transito em julgado, providenciar a
baixa e arquivamento.
ADV: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA
(OAB 3004/AM), ADV: JANNE SALES GOMES (OAB 3045/AM)
- Processo 0640120-21.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Francis Wagner Silva
Corrêa - REQUERIDO: Universidade do Estado do Amazonas UEA - Em face do exposto, indefiro a antecipação de tutela de
urgência. Indefiro a conexão postulada pelo réu (UEA). Intimese a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor da
contestação apresentada pelo Estado do Amazonas, na forma dos
arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO VICTOR PEREIRA BARROS (OAB 13050/AM),
ADV: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8285-A/TO) - Processo
0640661-54.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Reajustes
de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Cleber
Gonzaga Oliveira de Lima - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- R.hoje; Diga a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre
o teor da contestação apresentada pelo Estado do Amazonas, na
forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se; Cumpra-se.
ADV: FERNANDO BORGES DE MORAES (OAB 446/
AM), ADV: JOSÉ PERCEU VALENTE DE FREITAS (OAB 7200/
AM) - Processo 0641052-43.2017.8.04.0001 - Mandado de
Segurança - Liminar - REQUERENTE: Sinetram - Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do
Amazonas - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Diretor Geral
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas
- Detran/AM - Vinicius Diniz Souza dos Santos - Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Dessa
forma, O DETRAN deve se abster de apreender qualquer veículo
automotor das empresas sindicalizadas ao SINETRAM, por falta
de pagamento do IPVA, quais sejam: Rondônia Transportes Ltda,
Viação São Pedro Ltda, Vega Manaus Transportes de Passageiros
Ltda, Integração Transportes Ltda, Via Verde Transportes Coletivos
Ltda, Açaí Transportes Coletivos Ltda, Expresso Coroado Ltda, Auto
Ônibus Líder Ltda, Global Gnz Participações e Empreendimentos
Ltda, enquanto perdurar a isenção legal. Por tais razões, recebo
os Embargos Aclaratórios opostos, para dar PROVIMENTO,
persistindo a decisão embargada tal como está lançada em sua
parte DISPOSITIVA, complementando apenas a fundamentação
do decisum, devendo prosseguir a devida marcha processual.
Publique-se. Registre. Intimem-se.
ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB
8312/AM) - Processo 0641186-07.2016.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Enoch Bicharra
Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - Ante ao
exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise de mérito,
devido à perda superveniente do objeto da demanda, uma vez
já realizada a promoção, pelas vias administrativas, segundo
Decreto de 13 julho de 2017, publicado no D.O.E em 13/07/2017,
Caderno do Poder Executivo. Condeno a parte REQUERIDA nos
honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 2.000,00 ( Dois mil
reais), conforme art. 85, §8º do CPC com juros de mora contados
somente depois do prazo para o pagamento dos precatórios ou
RPV’s (STJ,REsp 1249228/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe
03/08/2011) tendo como índice os oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária
pela TR contada desta sentença (Revista Jurídica n. 152/31-STJ e
STJ, EDcl no AgRg no REsp 1095367/SP, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe
25/09/2009). Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858AC) Processo 0643777-68.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Larissa de Abreu
Melo - REQUERIDO: Instituto de Estudos Superiores do Extremo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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