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TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 - Página 129

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TJAM 21/01/2019 - Pág. 129 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - Ante o exposto, em
homenagem à primazia do princípio do juiz natural, encravado no
art. 5º, LIII da CRFB, e frente a incompetência inequívoca deste
Juízo, os autos deverão ser redistribuídos em favor do juizado
especial da fazenda pública estadual e municipal. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA, ADV:
TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM) - Processo 063461498.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Alda Guimaraes Branches e outro
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje. Diante da não
localização do Perito MARLON CEZAR DINIZ, CRM/AM 10086,
nomeio ALCENIL FERREIRA OTAPIASSIS, CRM/AM 2826,
especialista em ortopedia, o qual deverá ser intimado para, no prazo
de cinco (05) dias, cumprir os requisitos descritos nos incisos II
e III do § 2º, do art. 465 do CPC. Deixo de intimar as partes para
cumprimento dos incisos do § 1º, do supracitado artigo, posto que
já se manifestaram à fls. 112/113 e 114/115. Fixo, desde já, o prazo
de trinta (30) dias para a entrega do Laudo Pericial (art. 465, CPC).
Considerando que a prova pericial fora requisita pela parte autora
e a mesma é beneficiária da justiça gratuita, fl. 65, determina-se as
providências necessárias da Secretaria desta Vara, junto ao TJAM,
a fim de autorizar e liberar o pagamento dos honorários, em favor
do(a) perito(a) nomeado(a) acima, que ora fixo em R$ 1.000,00 (um
mil reais), conforme limites estabelecidos na Resolução n. 127/2011/
CNJ e Portaria 1.233/2012/TJAM. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/
AM), ADV: VITO SASSO FILHO (OAB 10344/AM) - Processo
0634740-85.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Erro
Médico - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Oficie-se ao
MM. Juiz Coordenador da Central de Mandados, solicitando
providências no sentido de determinar a devolução do Mandado
nº 01.2018/124556-7, recebido na Central de Mandados em
25.10.2018 no prazo de 48h, sob pena de representação contra
o(a) Oficial(a) de Justiça Waldemir Guimarães, junto à Corregedoria
Geral de Justiça. Cumpra-se.
ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA
(OAB 2538/AM), ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/
AM) - Processo 0635556-33.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Erro Médico - REQUERENTE: Jeferson dos Santos
Oliveira - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Oficie-se ao
MM. Juiz Coordenador da Central de Mandados, solicitando
providências no sentido de determinar a devolução do Mandado
nº 001.2018/124420-0, recebido na Central de Mandados em
25.10.2018 no prazo de 48h, sob pena de representação contra
a(a) Oficial(a) de Justiça WALDEMIR GUIMARÃES, junto à
Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.
ADV: GIORDANO BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 761A/AM),
ADV: MÔNICA SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM) - Processo
0635652-14.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB - INTSSADO: Estado do Amazonas - EDITAL
DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo: 063565214.2018.8.04.0001 Tipo: Procedimento Comum Requerente:
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB Advogado(a):
Mônica Santa Rita Bonfim Requerido: Biratan da Silva Costa
O Exmo. Sr. Dr. Etelvina Lobo Braga, MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no exercício
de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo presente
edital, Biratan da Silva Costa, seus herdeiros e ou sucessores,
bem como os réus ausentes, ou terceiros interessados, atualmente
com endereço em local incerto e não sabido, para, querendo,
apresentarem contestação aos termos da ação supra identificada,
na qual figura como Requerente, Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB. Devendo as partes citadas apresentarem
resposta aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a teor do art. 335 c/c 219 do NCPC, contados a partir
do decurso do presente edital. Em não apresentando contestação,
serão revéis e presumidas verdadeira as alegações de fato
formuladas pelo autor na petição inicial (art. 344 do NCPC). E para
que as partes não aleguem cerceamento de defesa, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado no átrio do Juízo, nos
termos da Lei. Manaus, 15 de janeiro de 2019. Eu, Pedro Newton
Straus Nogueira, Assistente Judiciário, digitei.

Manaus, Ano XI - Edição 2538

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ADV: ALDENOR DE SOUZA RABELO (OAB 8030/AM),
ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM), ADV: NAUDAL
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM), ADV: ANGÉLICA
MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM), ADV: VANESSA LIMA
DO NASCIMENTO (OAB 9007/AM), ADV: JUCELINNO ARAÚJO
LIMA (OAB 8039/AM) - Processo 0636791-40.2014.8.04.0001 Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - R.h; Diante do bloqueio judicial efetuado
das contas bancárias da parte executada, aguarde-se o prazo
solicitado pelas instituições financeiras de cinco dias e expeça-se
ofício à CEF requisitando a transferência do valor para a conta do
Estado descrita à fls. 477/478, com as cautelas de praxe; Após,
arquivem-se os autos; Cumpra-se.
ADV: EDILSON QUEIROZ MARTINS (OAB 136MP/AM) Processo 0637053-48.2018.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas Primeiro Grau - R. Hoje. Diga o MPE sobre a certidão a fl. 243, no
prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/AM),
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/AM) Processo 0638368-19.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Erro Médico - REQUERENTE: MIRIAM FELIX DE SOUZA e outros
- REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - R. Hoje. INDEFIRO
o pedido a fl. 472, uma vez que o afastamento concedido à Perita
para recuperação pós operatório, expirou há tempos, fl. 473.
Intime-a novamente, através de e-mail, para apresentação do
laudo, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de comunicação
do fato ao MPE e as providências legais cabíveis. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ DAS GRAÇAS DE SOUZA FURTADO JÚNIOR (OAB
9322/AM) - Processo 0638555-56.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de
Fatima Celestino - Raimundo Pereira da Silva - R. Hoje. Diante
da falta de informações sobre o cumprimento da carta precatória
enviada para o Município de Pauiní, determino seja oficiado à
Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, requisitando as
devidas providência para o cumprimento da ordem judicial, visto
que os autos estão parados aguardando o cumprimento da CP.
Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM), ADV: VIRGINIA NUNES BESSA (OAB 3591/AM), ADV:
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA (OAB 2538/
AM) - Processo 0639176-19.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Vivaldo
Serrão de Oliveira e outro - REQUERIDO: Estado do Amazonas Em face do exposto julgo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, CPC (interesse de agir). Sem custas. Em
respeito à Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que veda
a percepção de honorários pela Defensoria Pública quando esta
atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença,
deixa-se de fixar honorários. Mesmo entendimento foi proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2011.004133/0 pelo Tribunal de
Justiça do Amazonas e no REsp 1.108.013/RJ apreciado pelo STJ.
Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), dê-se baixa
na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
ADV: DANIEL SILVA BARROSO (OAB 2965/AM) - Processo
0641609-30.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Taxa Anual
por Hectare - REQUERENTE: Central de Placas da Amazônia - Epp
- R. Hoje; Intimem-se as partes, por seus patronos, para requerer
o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias;
Caso não hajam manifestações, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe; Publique-se; Cumpra-se.
ADV: GLÍCIA PEREIRA BRAGA E SILVA (OAB 2269/AM),
ADV: SARAH CAMPOS (OAB 128257MG) - Processo 064194398.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Promoção / Ascensão
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto: a) chamo
o processo à ordem para corrigir o erro material no dispositivo da
sentença a fls. 189/204. Assim, onde se lê: Condeno o requerido
na obrigação de fazer no sentido de realizar a progressão dos
servidores ocupantes dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual,
ora representados, à 3ª Classe - padrão II, com efeitos retroativos
à 24/12/2016. Leia-se: Condeno o requerido na obrigação de fazer
no sentido de realizar a progressão dos servidores ocupantes
dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual, ora representados,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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