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TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 - Página 285

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TJAM 20/07/2020 - Pág. 285 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 20/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: WALDERY JUNIO MARQUES DE MESQUITA (OAB
10714/AM), ADV: RICARDO HÜBNER (OAB 9398/AM), ADV:
LUIZA HELENA RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3502/AM),
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM), ADV: JOSE
CARLOS MELO DA SILVA JUNIOR (OAB 8266/AM) - Processo
0657828-50.2019.8.04.0001 (apensado ao processo 065868159.2019.8.04.0001) - Execução de Título Extajudicial contra a
Fazenda Pública - Pagamento - REQUERENTE: Aldri Serviços
Ltda. - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor,
via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim
de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria,
conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre
certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) Processo 0660419-19.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Hellen
Passos Santana - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada
pleiteada. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
réplica à contestação. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
13833/AM) - Processo 0661281-19.2020.8.04.0001 - Petição
Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Luis Filipe Barbosa
Pereira - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019,
disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da
parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e
DJE, no prazo de 15 dias, para apresentação de réplica aos termos
da contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o
que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ARTHEMIS COSTA DE OLIVEIRA (OAB 7888/AM) Processo 0664757-65.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Armando
Francisco da Costa Junior - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
concessão da antecipação da tutela. Intime-se a parte autora para,
querendo, apresentar réplica à contestação. Publique-se. Cumprase.
ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM),
ADV: RENATA ANDRÉA CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/
AM), ADV: FABÍOLA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 8422/AM) Processo 0666985-47.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: Max Aurimar da
Costa - R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades
a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo
que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que
a prova é apenas documental, não necessitando de instrução,
conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP.
Intimem-se. Publique-se.
ADV: ALESSANDRO NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 10554/
AM), ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB
11940/AM), ADV: FABRIZZIO GADELHA SOUZA (OAB 13057/
AM) - Processo 0667296-38.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Gastroclin Serviços Médicos Ltda - Certifico,
nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro
na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no
DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de
15 dias, para apresentação de réplica aos termos da contestação
ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que me cumpre
certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: COSTA, PIRES E BINDA ADVOGADOS (OAB 71819/
AM), ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/
AM) - Processo 0674872-48.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Licença-Prêmio - REQUERENTE: Antonio Sergio
da Silva Ribeiro - Pelo exposto determino o retorno dos autos à
distribuição para que proceda ao sorteio entre uma das varas da
Fazenda Publica Estadual. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/
AM), ADV: COSTA, PIRES E BINDA ADVOGADOS (OAB 71819/
AM) - Processo 0674872-48.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Licença-Prêmio - REQUERENTE: Antonio Sergio
da Silva Ribeiro - R. Hoje; Petição inicial de acordo com o disposto
nos arts. 319 e 320 do NCPC; Defiro o pedido de justiça gratuita;

Manaus, Ano XIII - Edição 2890

285

Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação (art. 334, §4º,
inciso II, do NCPC), porque os Procuradores da Fazenda Estadual
não dispõem de poderes para transigir, sendo imprescindível que
haja lei ou ato da chefia do poder executivo regulamentando os
poderes de cada advogado público visando a celebração de
acordos, situação inexistente no Estado do Amazonas; Assim, citese o ESTADO DO AMAZONAS, através de seu Procurador-Geral,
para, querendo, responder a presente ação, no prazo legal (arts.
335 c/c 183 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: RAMON MICHAEL CHAVES PESQUEIRA (OAB 10594/
AM) - Processo 0678993-22.2020.8.04.0001 - Petição Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Antonio Augusto Costa
Chaves - Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos
motivos acima expostos, e determino à parte autora que proceda
o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito, com direito ao parcelamento do valor
devido em seis parcelas (§6º do art. 98 do NCPC) . Determino as
providências legais para o devido recolhimento das custas judiciais.
P.R.I.
ADV: RAMON MICHAEL CHAVES PESQUEIRA (OAB 10594/
AM) - Processo 0679360-46.2020.8.04.0001 - Petição Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Antenor Tomas de Aquino
Neto - Pelo exposto determina-se o retorno dos autos à distribuição
para que proceda ao sorteio entre uma das varas da Fazenda
Publica Estadual. Cumpra-se.
ADV: RAMON MICHAEL CHAVES PESQUEIRA (OAB 10594/
AM) - Processo 0679360-46.2020.8.04.0001 - Petição Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Antenor Tomas de Aquino
Neto - Assim, conforme disposto no art. 99, §2º do CPC, intimese o autor para juntar, no prazo de 05 dias, documentos, assim
com : imposto de renda, contracheques, etc, que comprovem
efetivamente a necessidade da justiça gratuita, sob pena de
indeferimento do referido benefício. Cumpra-se, com as cautelas
devidas.
ADV: KÁTIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 8928/AM) Processo 0681030-22.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Férias
- REQUERENTE: Leonardo Sevalho Auanare - Pelo exposto
determina-se o retorno dos autos à distribuição para que proceda
ao sorteio entre uma das varas da Fazenda Publica Estadual.
Cumpra-se.
ADV: KÁTIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 8928/AM) Processo 0681030-22.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Férias
- REQUERENTE: Leonardo Sevalho Auanare - R. Hoje. A
Constituição Federal no seu Art. 5º, LXXIV, preceitua que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Com efeito, a assistência
judiciária não se constitui uma mera liberalidade do Estado colocada
à disposição de quem não pretende arcar com o pagamento das
custas processuais. A comprovação da situação financeira alegada
se faz necessária. Diante do exposto, determino a intimação da
parte autora para que comprove a condição de beneficiária da
justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de
arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do
próprio sustento ou de sua família, bem como outros documentos
idôneos capazes de comprovar a hipossuficiência, nos termos
da lei 1.060/50, bem como contra cheques e/ou declaração de
imposto de renda ou outro documento idôneo que comprove sua
renda, a fim de que se verifique, objetivamente, se dispõe, ou
não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais.
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA (OAB 14541/AM)
- Processo 0682330-19.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - REQUERENTE: Carlos Alexandre Moura Freitas
- Pelo exposto determina-se o retorno dos autos à distribuição para
que proceda ao sorteio entre uma das varas da Fazenda Publica
Estadual. Cumpra-se.
ADV: LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA (OAB 14541/AM)
- Processo 0682330-19.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - REQUERENTE: Carlos Alexandre Moura Freitas
- R. Hoje. A Constituição Federal no seu Art. 5º, LXXIV, preceitua
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. Com efeito, a
assistência judiciária não se constitui uma mera liberalidade do

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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