TJAM 16/09/2020 - Pág. 212 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
0670109-38.2019.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Andrei Carlos Barroso Muniz Eirelli e outro - I.
R. Hoje; II. Compulsando os autos, verifico que a parte autora
não apresentou a comprovação do pagamento das custas
complementares, conforme certidão, a fl.61; III. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar e juntar nos
autos o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito ; IV. Publique-se; V. Cumpra-se.
ADV: COSTA, PIRES E BINDA ADVOGADOS (OAB 71819/AM)
- Processo 0674872-48.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Licença-Prêmio - REQUERENTE: Antonio Sergio da Silva
Ribeiro - R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades
a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo
que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que
a prova é apenas documental, não necessitando de instrução,
conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP.
Intimem-se. Publique-se.
ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE PAPALÉO (OAB
7338/AM) - Processo 0675135-80.2020.8.04.0001 - Petição Cível
- Equivalência salarial - REQUERENTE: Hermes Silva de Macedo R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar
e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a
presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova
é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme
dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se.
Publique-se.
ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272ATO),
ADV: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB
964A/AM) - Processo 0680278-50.2020.8.04.0001 - Mandado de
Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento
/ Homologação - REQUERENTE: Hdi Seguros S/A - Em face do
exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas e honorários
advocatícios (Súmulas n. 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei
n. 12.016/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas
de praxe.
ADV: KÁTIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 8928/AM) Processo 0681030-22.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Férias
- REQUERENTE: Leonardo Sevalho Auanare - Certifico, nesta
data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na
Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE
do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via
Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo
de 15 (quinze) dias, para apresentação de réplica aos termos da
contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que
me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA (OAB 14541/AM)
- Processo 0682330-19.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - REQUERENTE: Carlos Alexandre Moura
Freitas - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019,
disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação
da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art.
2º) e DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de
réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art.
351, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade,
dou fé.
ADV: ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA) Processo 0686680-50.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Licença Prêmio - REQUERENTE: James Jean Pereira - R.
Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar
e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a
presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova
é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme
dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se.
Publique-se.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) Processo 0693900-02.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Concessão - REQUERENTE: Raimunda Nonata Costa de
Vasconcelos - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato
Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019,
disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação
da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art.
2º) e DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de
Manaus, Ano XIII - Edição 2930
212
réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art.
351, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade,
dou fé.
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) Processo 0702621-21.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Júnior de Almeida Auzier - Ante o exposto, remetam-se os autos à
contadoria para atualizar o valor devido, referente aos honorários
advocatícios. Quanto aos valores corrigidos, encaminhe-se o
processo à Contadoria deste Fórum, a fim de que seja efetuada a
atualização dos valores devidos, observando-se o determinado em
acórdão a fls. 100/103. A Contadoria deverá ainda observar que,
com o advento da Resolução n. 303 - CNJ de 18 de dezembro
de 2019, faz-se necessário proceder a incidência e retenção dos
tributos devidos, conforme exposto nos incisos do art. 6º e art. 50
da referida Resolução. Após, intimem-se as partes para tomarem
ciência dos cálculos da contadoria e, após, retornem-me os autos
conclusos para homologação dos valores. Publique-se. Cumprase.
ADV: MILTON ANTÔNIO RIVERA REYES (OAB 9851/AM) Processo 0703318-61.2020.8.04.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- REQUERENTE: Sindicato dos Médicos do Amazonas (simeam)
- R. Hoje. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
pleito do ente público de extinção do feito sem resolução de mérito,
uma vez que já foi determinado a suspensão do ato impugnado no
presente mandamus. Após, abra-se vista ao ministério Público. Por
fim, retornem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: CATHARINA DE SOUZA CRUZ ESTRELLA (OAB 7006/
AM) - Processo 0705771-10.2012.8.04.0001 - Cumprimento
de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Gisele Torrente - Certifico, nesta data, que expeço
o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo,
credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art.
2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado
pela Contadoria, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que
me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) Processo 0705826-77.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Multas
e demais Sanções - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA requerida no sentido de suspender os efeitos das multas
inerentes aos autos de infração de nº: 110/2018 e 022/2019, bem
como a possibilidade de inscrição do débito na dívida ativa, até a
decisão final na presente demanda, sob pena de multa diária de R$
5.000,00 (mil reais), até o limite de 30 dias. Expeça-se mandado,
com urgência. Petição inicial de acordo com o disposto nos arts.
319 e 320 do NCPC; Assim, cite-se o Estado do Amazonas, para,
querendo, responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c
183 do CPC/2015). Na oportunidade, o Estado, poderá apresentar
proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro
de 2018. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MICHEL MONTEIRO GIOIA (OAB 5288/AM) - Processo
0708368-68.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Norte Serviços
Médicos Eireli - Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita,
pelos motivos acima expostos, e determino à autora que proceda
o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito, com direito ao parcelamento do valor
devido em seis parcelas (§6º do art. 98 do NCPC) . Determino as
providências legais para o devido recolhimento das custas judiciais.
Indefiro o pedido liminar de antecipação de tutela, inaudita altera
pars, dada a satisfatividade do pedido. Considerando a natureza
da ação, entendo ser pertinente a realização de audiência prévia
de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC), assim, intimese a parte autora e cite-se o requerido para comparecerem à
audiência que será realizada em 29 de outubro de 2020, às 10h
(dez horas), devendo as partes estarem acompanhadas por seus
advogados, defensores públicos ou representantes legais. O Réu
poderá manifestar seu desinteresse pela audiência, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data
da audiência (art. 334, §5º, NCPC). Caso o requerido apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º