TJAM 17/09/2020 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Execução Contra
A Fazenda Pública N.º 0011884-53.2014.8.04.0000 Manaus(AM),
em que são Exequentes Afonso de Souza Nascimento e outros,
Advogada: Dra. Ezelaide Viegas da Costa Almeida (1339/AM)
e Executado O Município de Manaus, Procuradora: Dra. Mayara
Rayanne Oliveira de Almeida, ficam as partes Exequentes
intimadas, na pessoa de sua Advogada, Dra. Ezelaide Viegas
da Costa Almeida (1339/AM), para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a petição de fls. 460/467. Em 14.09.2020.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Mandado de
Segurança Cível N.º 4003116-31.2018.8.04.0000 Manaus(AM),
em que é Impetrante Wylnara dos Santos Braga, Advogados:
Dr. Antônio Pinheiro de Oliveira (808/AM), Dra. Naura Maria da
Silva (5665/AM) e Dra. Thaiza Moreira de Souza (10621/AM)
e Impetrado Secretaria de Estado de Administração e Gestão
– Sead, Procurador: Dr. Júlio Cézar Lima Brandão (2258/AM),
fica a parte Impetrante/Exequente intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dr. Antônio Pinheiro de Oliveira (808/AM), Dra.
Naura Maria da Silva (5665/AM) e Dra. Thaiza Moreira de Souza
(10621/AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar
sobre a Impugnação apresentada pelo Estado do Amazonas. Em
14.09.2020. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-VicePresidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Mandado de
Segurança Cível N.º 0005049-44.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em
que é Impetrante Raimundo Gerson Souza da Costa, Advogados:
Dr. Marcio Silva Teixeira (4672/AM) e Dr. Oldeney Sá Valente
(970/AM) e Impetrado Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - Sead, Procurador: Dr. Laércio de Castro Dourado Júnior
(13184/AM), fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dr. Marcio Silva Teixeira (4672/AM) e Dr. Oldeney
Sá Valente (970/AM), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
planilha nos moldes indicados pelo setor de calculo deste juízo.
Em 14.09.2020. Desembargadora Carla Maria Santos dos ReisVice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Petição Cível N.º
0007895-39.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Exequente
Edinei Gomes Corrêa, Advogada: Dra. Martha Mafra Gonzalez
(4103/AM) e Executado Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - Amazonprev, Advogados: Dra. Adriana Claudia Chaves
de Carvalho Lins (3563/AM), Dra. Aline Tavares de Albuquerque
(4261/AM), Dr. Aloisio da Costa Filgueiras Junior (2170/AM), Dr.
André Luiz M. Fernandes (5017/AM), Dra. Anne Keity Tupinambá
de Carvalho Menezes (4561/AM), Dra. Caroline Retto Frota (4411/
AM), e outros, ficam as partes Exequente intimadas, na pessoa
de sua Advogada, Dra. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), para,
no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o saneamento do pleito
em conformidade com a decisão mencionada, requerendo-se
a sucessão processual em favor do ESPÓLIO, com a juntada
de demonstrativo atualizado do crédito, na forma do art. 534 do
Código Processual Civil, sob pena de extinção da execução. Em
13.09.2020. Desembargadora arla Maria Santos dos Reis-VicePresidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Cumprimento
de Sentença N.º 4002772-16.2019.8.04.0000 Manaus(AM), em
que é Exequente Aluisio da Fonseca Fernandes, Advogada:
Dra. Ana Esmelinda Menezes de Melo (356A/AM) e Executados
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev,
Advogada: Dra. Caroline Retto Frota (4411/AM) e Estado do
Amazonas, Procuradora: Dra. Isabella Peres Russo (3198/AM)),
fica a parte Exequente intimada, na pessoa de sua Advogada,
Dra. Ana Esmelinda Menezes de Melo (356A/AM), para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar os documentos em mídia digital, na
Manaus, Ano XIII - Edição 2931
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forma do art. 6º da Resolução n] 03/2019 do CNJ, bem como do
art. 18 da Resolução n] 003/2014 deste sodalício. Em 26.08.2020.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Mandado de
Segurança Cível N.º 4000331-67.2016.8.04.0000 Manaus(AM),
em que é Impetrante Ana Geisa de Souza Moura, Advogado: Dr.
Arlecy de Souza Ferreira (6581/AM) e e Impetrados Governador
do Estado do Amazonas e Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, Advogada: Dra. Luciane Barros de Souza (4789/
AM), fica a parte Impetrante/Exequente intimada, na pessoa de
seu Advogado, Dr. Arlecy de Souza Ferreira (6581/AM), para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar na secretaria em mídia digital,
os documentos elencados no art. 18 da Resolução 003/2014,
necessários à expedição da requisição de pequeno valor-RPV. Em
13.09.2020. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-VicePresidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Cumprimento de
Sentença N.º 0007298-65.2017.8.04.0000 Manaus(AM), em que
é Exequente Clemente Abdala Simões, Advogado: Dr. Flávio
Cordeiro Antony (1040/AM) e Executado Secretaria de Estado
de Administração e Gestão - Sead, Procurador: Dr. Franklin
Arthur Martinez Filho (A-1251/AM), fica a parte Executada
(Clemente Abdalá Simões) intimada, na pessoa de seu Advogado,
Dr. Flávio Cordeiro Antony (1040/AM), para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido a comprove nos
autos o seu cumprimento, sob pena de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC/2015.
Em 09.09.2020. Desembargadora Carla Maria Santos dos ReisVice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidência - Juiz 1, nos autos de Cumprimento
de Sentença N.º 0005032-08.2017.8.04.0000 Manaus(AM),
em que é Exequente Espólio de Antonio Bentes Pacheco,
Advogados: Dr. Oldeney Sá Valente (970/AM) e Dr. Ricardo
Oliveira da Costa (10658/AM) e Executado O Estado do Amazonas,
Procurador: Dr. Júlio Cézar Lima Brandão (2258/AM), fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Oldeney
Sá Valente (970/AM) e Dr. Ricardo Oliveira da Costa (10658/
AM), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 95
da Lei Adjetiva Civil, juntar aos autos o comprovante de deposito
inicial de 50% do valor dos honorários, para elaboração de laudo
pericial contábil, conforme proposta, às fls. 277/283, a qual nada
opuseram as partes, às fls. 289/291, sob pena de preclusão. Em
08.09.2020. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-VicePresidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Mandado de
Segurança Cível N.º 0004928-16.2017.8.04.0000 Manaus(AM),
em que é Impetrante Dolores Garcia Rodrigues, Advogados: Dr.
Oldeney Sá Valente (970/AM) e Dr. Ricardo Oliveira da Costa
(10658/AM), e Impetrado Secretaria de Estado de Administração
e Gestão – Sead, Procurador: Dr. Laércio de Castro Dourado
Júnior (13184/AM), fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de
seus Advogados, Dr. Oldeney Sá Valente (970/AM) e Dr. Ricardo
Oliveira da Costa (10658/AM), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se da proposta de honorários apresentada pelo
perito João Braga de Freitas, às fls. 1192/1196. Em 08.09.2020.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente Juiz 1.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 16 de
setembro de 2020. Maria Goreth de Souza Ruiz
Câmaras Reunidas
INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º