TJAM 13/11/2020 - Pág. 45 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2969
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº
4006360-94.2020.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Inácio
de Araújo Navarro (14479/PA) e Paciente Elias Lopes Brito, Impetrado Juizo de Dirteito da Comarca do Careiro Castanho, usando
de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADO o Paciente Elias Lopes Brito na pessoa de seu Advogado Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Inácio de
Araújo Navarro (14479/PA) para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da
Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Sendo assim, considerando que a liberdade do Paciente já foi concedida pelo MM. Magistrado
a quo, julgo prejudicado o pedido constitucional pela perda do objeto jurídico, e ordeno o arquivamento dos autos, nos termos
do art. 659 do CPP, c/c o art. 61, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº
4006378-18.2020.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensor Dr. Theo
Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (14088O/MT) e Paciente André Pinto do Nascimento, Impetrado o Juízo de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO o Paciente André Pinto do Nascimento na pessoa da Defensoria Pública
do Estado do Amazonas, Defensor Dr. Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (14088O/MT) para tomar conhecimento
da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Considerando que
o Paciente se encontra em liberdade, solto por ordem do Juízo coacto, em consonância com o parecer do graduado Órgão Ministerial,
julgo prejudicado o pedido constitucional pela perda do objeto jurídico, e ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do art. 659
do CPP, c/c o art. 61, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº
4007282-38.2020.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Impetrantes Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Theo Eduardo
Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (14088O/MT) e Paciente Aldo Ferreira da Silva, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADOS o Paciente Aldo Ferreira da Silva na pessoa de seus Representantes
Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (14088O/MT) para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, cujo teor final é o
seguinte: “Julgo prejudicado o presente habeas corpus, razão porque deixo de conhecê-lo.”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal
nº 4007364-69.2020.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Impetrantes e Advogados Átila Pimenta Coelho Machado (270981/SP),
Leonardo Leal Peret Antunes, (257455/SP), Luciana Padilla Guardia (376472/SP), Luiz Augusto Sartori de Castro, (273157/SP)
e Tallita Lindoso Silva (13266/AM) e Pacientes I. G. F. e P. V. M., Impetrado Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Capital,
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste: Ficam INTIMADOS os Pacientes I. G. F. e P. V. M., na pessoa de seus Advogados Átila Pimenta Coelho Machado (270981/SP),
Leonardo Leal Peret Antunes, (257455/SP), Luciana Padilla Guardia (376472/SP), Luiz Augusto Sartori de Castro, (273157/SP)
e Tallita Lindoso Silva (13266/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Jomar
Ricardo Saunders Fernandes, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, [...]”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A Excelentíssima Senhora Doutora Onilza Abreu Gerth, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4007518-87.2020.8.04.0000
Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado o Dr. André Eduardo Heinig (28532/SC) e Pacientes Bruno Dayvison Lima de Sales
e João Rosário de Almeida e Silva Júnior, Impetrado o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Capital/AM, usando de
suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam
INTIMADOS os Pacientes Bruno Dayvison Lima de Sales e João Rosário de Almeida e Silva Júnior na pessoa de seu Advogado
Dr. André Eduardo Heinig (28532/SC) para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Relatora do
Processo, Doutora Onilza Abreu Gerth, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”.
Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal, em Manaus, 10 de novembro de 2020.
Julgamento Virtual
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia 2ª Câmara Criminal, Exmo. Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, faço público que, após
cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018,
os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
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