TJAM 07/04/2021 - Pág. 445 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Advogado
Advogada
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3061
445
: Kathya Regina Barbosa de Sena Martins (OAB: 24627/CE)
: Priscila Soares Feitoza (OAB: 4656/AM)
Relator: Irlena Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM
MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE QUE SOLICITOU
SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUALNão se pode admitir que diversos membros, familiares ou não, residentes na mesma
Unidade Consumidora, possam vir a ajuizar ações individuais/distintas (geralmente com amparo de gratuidade), com base no mesmo
fato e com o mesmo objetivo, a fim de ampliar as chances de êxito e, acima de tudo, a “margem de indenização/vantagem”.. DECISÃO:
“ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto. Manaus, 15 de março de 2021 Dra. Irlena Leal Benchimol Juiza Relatora”.
Processo: 0001473-68.2019.8.04.5401 - Recurso Inominado Cível, 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Recorrente
: MICHEL BRUNO SANTOS MELO
Advogado
: Ailmara Camurça de Paula (OAB: 10532/AM)
Recorrido
: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada
: Patricia da Silva Melo (OAB: 8172/AM)
Advogado
: Paula Regina da Silva Melo (OAB: 7490/AM)
Advogada
: Káthya Regina Barbosa de Sena Martins (OAB: 1051A/AM)
Relator: Irlena Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM
MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO EM
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE QUE SOLICITOU
SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUALNão se pode admitir que diversos membros, familiares ou não, residentes na mesma
Unidade Consumidora, possam vir a ajuizar ações individuais/distintas (geralmente com amparo de gratuidade), com base no mesmo
fato e com o mesmo objetivo, a fim de ampliar as chances de êxito e, acima de tudo, a “margem de indenização/vantagem”.. DECISÃO:
“ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto. Manaus, 15 de março de 2021 Dra. Irlena Leal Benchimol Juiza Relatora”.
Processo: 0001557-10.2017.8.04.2501 - Recurso Inominado Cível, Vara Única de Autazes
Recorrente
: BANCO BRADESCO S/A
Advogado
: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM)
Recorrido
: MANOEL ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS
Advogada
: Anadir Ribeiro Nogueira (OAB: 9704/AM)
Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM
PEDIDO DE LIMINAR. CESTA DE SERVIÇOS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. LESÃO AO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM
SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. VENCIDO O RECORRENTE, CONDENO-O EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM
20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 55).. DECISÃO: “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos
em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 3ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.”.
Processo: 0001570-68.2019.8.04.5401 - Recurso Inominado Cível, Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente
: LAZINHA VASCONCELOS ROCHA
Advogado
: Raimundo Pereira Brito (OAB: 6679/AM)
Recorrido
: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada
: Patrícia da Silva Melo (OAB: 8172/AM)
Advogado
: Kathya Regina Barbosa de Sena Martins (OAB: 24627/CE)
Relator: Irlena Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM
MANACAPURU POR UMA SEMANA. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM MASSA. AUTOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU
LOCATÁRIO DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DO SERVIÇO DE ENERGIA. FALHA QUE SE CONFIGURA VÍCIO DO
SERVIÇO E DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DO CDC. TESE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO RESTRITA À
RESPONSABILIDADE POR “FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO”. INAPLICABILIDADE DO ART. 29 DO CDC, QUE SE RESTRINGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º