TJAM 09/07/2021 - Pág. 142 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3125
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ADV: VANESSA FREIRE LITAIFF (OAB 5722/AM), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 697A/AM) - Processo
0671593-88.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: J R S Comércio de
Produtos Alimentícios Eireli - Epp - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins,
que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 267-289 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com
o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões
à apelação acima mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
ADV: THOMÁS SILVA CORDEIRO (OAB 10455/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: RAYANE
CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), ADV: CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM) - Processo
0673934-87.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Jane Lara Costa da Silva REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE
APELAÇÃO de fls. 455-462 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação acima mencionada,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão
remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE SOUZA (OAB
15447/AM) - Processo 0674689-43.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Valbe da Silva Sena - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi
apresentada dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO
e documentos.
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM), ADV: YONETE MELO DAS CHAGAS (OAB 8827/AM) - Processo
0676218-34.2020.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Adcam - Associação para o Desenvolvimento Coesivo
da Amazônia(Instituto Educacional Masrour) - Isto posto, constituo em título executivo judicial o documento anteriormente destituído
desta força, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Dessa forma, imprimo o rito executivo judicial à presente ação, e conforme art. 523 e
524 do CPC, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(art. 524), atualizado pelo índice de correção aplicado por este Egrégio Tribunal, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do
inadimplemento da obrigação principal ou da ultima atualização pelo credor, e do valor das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito. Apresentados os cálculos, determino a expedição de mandado executivo, devedor
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida atualizada pelo credor. Não efetuado pagamento voluntariamente no prazo de
15 dias fixado no caput, aplicar-se-á multa de 10%, e honorários advocatícios de 10%, conforme §1º do artigo 523, do CPC. Para tanto,
em conformidade com o Provimento n.º 116/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, faz-se ainda necessário o pagamento
da diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça. Dessa forma, proceda com a intimação do Requerente para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, art. 524 do NCPC, e , em conformidade com o Portaria nº.
116/2017, de 24.01.2017, juntar aos autos guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência a ser cumprida pelos Oficiais
de Justiça. Após, apresentados os cálculos e comprovado o efetivo recolhimento, expeça-se o competente mandado. P.R.I.C. Manaus,
30 de junho de 2021. Maria Eunice Torres do Nascimento Juíza de Direito
ADV: DINA FLÁVIA FREITAS DA SILVA (OAB 8182/AM) - Processo 0681635-31.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Cartão de Crédito - REQUERENTE: José Maria Bindá Brasil - Compulsando os autos, bem como o sistema de automação do Poder
Judiciário - SAJ/PG5, verifico que o processo foi distribuído por dependência ao processo de nº.0674366-38.2021.8.04.0001 por suspeita
de repetição de ação. Entretanto, não se verifica relação entre os processos, tendo objetos diferentes. Ademais, a parte Requerente não
pleiteou distribuição por dependência. Logo, no caso vertente, não se verificam motivos que ensejam na reunião dos processos em
questão. Ante o exposto, por não existir conexão entre as demandas, nos termos do Art. 286 do CPC, determino a remessa dos autos ao
setor de distribuição processual para que se proceda a distribuição ordinária do feito. Cumpra-se.
ADV: KARINA AUXILIADORA PINTO (OAB 2496/AM), ADV: JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 7999/AM) - Processo
0681799-30.2020.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luiz Francisco Carvalho
Vasco Neto - REQUERIDO: FAMETRO, registrado civilmente como Universidade Instituto Metropolitano de Ensino - Da análise dos autos,
verifico ser dispensável a dilação probatória, posto que as provas documentais trazidas são suficientes para formar meu convencimento.
Nestes termos, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art. 355, I, do NCPC. Façam-me os autos conclusos para
sentença. Cumpra-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo
0683310-63.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Mariene Ferreira Cooper - REQUERIDO:
Banco Industrial do Brasil S/A - Da análise dos autos, verifico ser dispensável a dilação probatória, posto que as provas documentais
trazidas são suficientes para formar meu convencimento. Nestes termos, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art.
355, I, do NCPC. Façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0683500-89.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Ultra Som Serviços Médicos Ltda - Hospotal São Lucas - Cuida-se de Ação de Cobrança.
Nos termos do art. 3°, §2°, do CPC/15, “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Destarte,
por conta do dever atribuído ao Estado de estimular a solução por autocomposição, e, tendo em vista que a petição inicial preenche
os requisitos de sua admissibilidade, encaminhem-se os autos para o CEJUSC para que seja pautada a audiência de conciliação
correspondente. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se possuem interesse em designação de data
de audiência de conciliação preliminar por videoconferência. Se positivo, remetam-se os autos ao Cejusc-Cível. Se houver divergência
das partes, o prazo para contestação iniciará do fim do prazo retro. Dê-se ciência de que “ o não comparecimento injustificado da parte
Requerente e/ou Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334,
§8º, do CPC), e a que a defesa deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, na forma do art. 335 do CPC. Caso obtida eventual
autocomposição, sejam conclusos para despacho para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes
do art. 334, § 11, do CPC. Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para saneamento. Cite(m)-se e intime(m)-se.
ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM) - Processo
0684041-59.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - REQUERENTE: Brasil Norte Bebidas S.a e outros - Intime-se
a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento de feito, sob pena de extinção. Após, voltemme os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 1026A/AM) - Processo 0684487-28.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º