TJAM 16/09/2021 - Pág. 31 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3171
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0001722-27.2019.8.04.7500
Classe Processual: Ação Penal
Assunto Principal: Posse de Droga e Resistência
Réu: Cleusson Façanha Marques
SENTENÇA (74.1):
Sentença, conforme registro audiovisual, tendo a seguinte ementa: “JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR CLEUSSON FAÇANHA MARQUES COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 28 da Lei de
Drogas e 329 DO CÓDIGO PENAL.
Aplicada medida de advertência em relação ao artigo 28 da Lei de Drogas.
PENA – ARTIGO 329 – 2 meses de detenção
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: REGIME ABERTO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 1
RESTRITIVA DE DIREITO, CONSUBSTANCIADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, A SER DEFINIDA PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA.
CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS.”
Tefé, 22 de julho de 2021.
Romulo Garcia Barros Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000627-88.2021.8.04.7500
Classe Processual: Ação Penal
Assunto Principal: Furto Qualificado
Réu: José Edson dos Santos Lopes
Advogada: Eloise Regina da Silva Cacau
SENTENÇA (88.1):
Sentença, conforme registro audiovisual, tendo a seguinte ementa: “JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR José Edson dos Santos Lopes COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 155, §4, I DO CÓDIGO PENAL.
1ª FASE: 2 anos de reclusão
2ª FASE – Reconhecida a confissão espontânea e a reincidência e compensadas entre si.
3ª FASE – Sem causas de aumento e diminuição
Pena Definitiva: 2 anos de reclusão e 10 dias multa
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: SEMIABERTO em decorrência da reincidência. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA
PENA E SUA SUSPENSÃO DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E DA NECESSIDADE DE SOMA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVOGADAS AS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS.”
Tefé, 17 de agosto de 2021.
Romulo Garcia Barros Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0001821-31.2018.8.04.7500
Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Assunto Principal: Tráfico de drogas e condutas afins
Réu: Felix Macário Lizardo
Advogado: Saul Max Pinheiro de Vasconcelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º