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TJAM - Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 - Página 8

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TJAM 21/09/2021 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3174

8

Advogado: Luan Pessoa Silva (13595/AM).
Advogado: Fernando Henrique Almeida (12751/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins
_____________________________________________________________________
11 - 0002448-26.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: Estado do Amazonas.
Procuradora: Leila Maria Raposo Xavier Leite (3726/AM).
Embargada: Grazianni Souza de Oliveira Ribeiro.
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM).
Advogado: Álvaro da Trindade Garcia Filho (6236/AM).
Advogado: Frederico Santos Paiva (6569/AM)
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
____________________________________________________________________
12 - 0004565-87.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: Kairos Construtora Ltda.
Advogada: Gisele dos Santos Batista (419A/AM).
Advogada: Eliseth Regina Moss da Costa (6490/AM).
Embargado: Estado do Amazonas.
Procurador: Luis Eduardo Mendes Dantas (28790/CE)
Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
___________________________________________________________________
13 - 0004137-08.2021.8.04.0000 - Conflito de Competência Cível
Suscitante: Exmo. Sr. Desdor. João Mauro Bessa.
Suscitada: Exma. Sra. Desdora. Joana dos Santos Meirelles.
Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
___________________________________________________________________

Conclusões de Acórdãos
Conclusão de Acórdãos
PROCESSO: 0002214-44.2021.8.04.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Embargante: Mário Jorge Reis Vítor.
Advogado:
Edgar Portela da Silva Aguiar (OAB: 9941/AM).
Embargado:
Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Procuradora:
Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB: 3726/AM).
Embargado:
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev.
Terceiro I
:
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev.
Presidente:
Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Relator:
Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os
embargos de declaração possuem cabimento restrito e, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, o
desprovimento dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa
devidamente resolvido. Precedentes do STJ;2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: “Por unanimidade
de votos o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
desembargador relator”. Julgado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº
0002214-44.2021.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que
compõem o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover
os Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Airton Luís Corrêa
Gentil, Relator, José Hamilton Saraiva dos Santos, Anselmo Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Délcio Luís
Santos, Vânia Maria Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, João de Jesus Abdala Simões, Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Paulo César Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo,
Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge e Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, Juíza de Direito convocada. Presidiu a
sessão: o Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Observações: Ausência justificadas: Desdores. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,
Cláudio César Ramalheira Roessing, Jorge Manoel Lopes Lins e Dr. Cézar Luiz Bandiera, Juiz de Direito convocado. Impedidos:
Desdores.Yedo Simões de Oliveira e Jomar Ricardo Saunders Fernandes .
Sessão: 14 de setembro de 2021.
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 20 de setembro de 2021.
Conclusão de Acórdãos
PROCESSO: 0001445-70.2020.8.04.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL
Agravante:
Estado do Amazonas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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