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TJAM - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1498

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TJAM 09/08/2022 - Pág. 1498 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3380

1498

local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
através do site (http://www.tjam.jus.br/), na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 01 de agosto de 2022.Cite-se
e Publique-se. Manaus, 01 de agosto de 2022 Leonardo Antônio Vargas Diretor(a) de Secretaria
ADV: ELVIS CALDAS NEVES (OAB 11804/AM), ADV: DANIEL PINHEIRO VIEGAS (OAB 746A/AM), ADV: ELVIS CALDAS NEVES
(OAB 32416/SC), ADV: CRISTIANO RIBEIRO VIANA (OAB 12740/AM), ADV: MARIA DIONE BENTES DINIZ (OAB 6107/AM) - Processo
0711532-07.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - REQUERENTE: Sindicato das Empresas Funerárias,
Administradoras de Planos de Assistencia Funerária, Clinicas de Tanatopraxia e Cemite - REQUERIDO: Instituto de Proteção Ambiental
do Estado do Amazonas (IPAAM) - Estado do Amazonas e outros - Nesta data, esta Secretaria intima a(o) Douto(a) Promotor(a) de
Justiça para tomar ciência do inteiro teor da Despacho prolatada acostada às fls. 798 nos presentes Autos, com o fito de apresentar
manifestação pertinente e demais providências que julgar necessária no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0715710-96.2021.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - RÉU:
Jairo Alves de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 15 dias) O Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Moacir
Pereira Batista, Juiz(a) de Direito desta , da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Forma Legal,
Especificamente nos termos do Art. 361, 363 §1º, 365 e §§ do CPP. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que
o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias -,
fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em desfavor, do(a) Sr.(a) Jairo Alves de Souza, para, querendo, RESPONDER
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito Ambiental, localizado no Fórum Cível
Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcelos, 3º andar, sito à Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, Bairro São Francisco,
CEP 69057-001, Manaus/AM, onde tramita a presente ação sob nº 0715710-96.2021.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário,
aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será afixado no local de
costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do
site (http://www.tjam.jus.br/), na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 05 de agosto de 2022.Cite-se e Publiquese. Manaus, 05 de agosto de 2022 Leonardo Antônio Vargas Diretor(a) de Secretaria
ADV: DANIELE DE FREITAS LEITE (OAB 4106/AM) - Processo 0727659-83.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Revogação/Concessão de Licença Ambiental - REQUERENTE: Max Rodrigo da Silva Anadao - Ex positis, e por tudo o que dos autos
constam, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo de reavaliação futura, de modo que DETERMINO
que o requerido, Instituto de Proteção Ambiental IPAAM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao procedimento
administrativo em nome do requerente, MAX RODRIGO DA SILVA ANADÃO, retirando a suspensão/bloqueio da Licença de Operação
nº 162/2020, com a liberação da respectiva AUTEX, para usufruir o direito adquirido, por mais 23 meses e 2 dias, tempo esse que
restava no ato da Suspensão da licença de operação, com a liberação do sistema SINAFLOR, em razão da atividade exercida e dos
documentos probatórios que evidenciam a presença dos requisitos para concessão da tutela em sede de cognição sumária, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 60 dias-multa. Concedo a gratuidade de justiça requerida por entender que
o requerente se encontra impossibilitado de desenvolver sua atividade econômica. Preservando as espécies florestais protegidas por
norma federal, quais sejam: Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e
Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008), bem como as constantes da Portaria MMA nº443, de 17 de Novembro de
2014. Intime-se o requerido IPAAM para dar cumprimento à decisão, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo conter todas as advertências de praxe.
ADV: DANIELE DE FREITAS LEITE (OAB 4106/AM) - Processo 0727663-23.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Revogação/Concessão de Licença Ambiental - REQUERENTE: Julian Andreia Pedro Bom - Ex positis, e por tudo o que dos autos
constam, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DEURGÊNCIA requerida, de modo que DETERMINO que o requerido, Instituto de
Proteção Ambiental IPAAM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, retire a suspensão da Licença de Operação nº 299/19, expedida em
nome de JULIAN ANDREIA PEDRO BOM e expeça ADITAMENTO DE PRAZO à reportada Licença de Operação, para a requerente
usufruir o direito adquirido por mais por mais 11 meses e 30 dias, tempo esse que restava no ato da Suspensão da licença de operação,
com a liberação da respectiva AUTEX e o desbloqueio do Sistema DOF e SINAFLOR, em razão da atividade exercida e dos documentos
probatórios que evidenciam a presença dos requisitos para concessão da tutela em sede de cognição sumária, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 60 dias-multa. Concedo a gratuidade de justiça requerida por entender que a requerente se
encontra impossibilitada de desenvolver sua atividade econômica. Preservando as espécies florestais protegidas por norma federal,
quais sejam: Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e Mogno (Swietenia
macrophylla King) (Decreto 6.472/2008), bem como as constantes da Portaria MMA nº443, de 17 de Novembro de 2014. Intime-se o
requerido IPAAM para dar cumprimento à decisão e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo conter todas as
advertências de praxe. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0727883-89.2020.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Fauna - RÉU: Manoel Raimundo Costa - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 15 dias) O Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Moacir Pereira Batista, Juiz(a) de Direito desta , da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do
Brasil, na Forma Legal, Especificamente nos termos do Art. 361, 363 §1º, 365 e §§ do CPP. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de
citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o
prazo de 15 (quinze) dias -, fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em desfavor, do(a) Sr.(a) Manoel Raimundo Costa,
para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ
ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO,
QUANDO NECESSÁRIO, nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito Ambiental, localizado
no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcelos, 3º andar, sito à Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, Bairro São
Francisco, CEP 69057-001, Manaus/AM, onde tramita a presente ação sob nº 0727883-89.2020.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário, aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será afixado no
local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
através do site (http://www.tjam.jus.br/), na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 01 de agosto de 2022.Cite-se
e Publique-se. Manaus, 01 de agosto de 2022 Leonardo Antônio Vargas Diretor(a) de Secretaria
ADV: ELIZABETH MARINHO GONZALEZ (OAB 3909/AM), ADV: ELVIS CALDAS NEVES (OAB 32416/SC), ADV: ALLAN PINHEIRO
PESSOA COELHO (OAB 10904/AM), ADV: ELVIS CALDAS NEVES (OAB 11804/AM) - Processo 0758325-04.2021.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Hilce Pinho Assis - REQUERIDO: Instituto de Proteção
Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) - Cuida-se de novo pedido da parte autora para fazer cumprir liminar anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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