TJAM 24/01/2023 - Pág. 518 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3486
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12.153/09, defiro o pedido de renúncia e pagamento da execução na quantia de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta
reais) através de RPV. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais). Em razão da
imprescindibilidade de confecção do cálculo das deduções tributárias aplicáveis à espécie, nos termos da Resolução n. 0303/2019 CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa
dos autos à contadoria para cálculo das respectivas deduções tributárias incidentes sobre o valor aqui homologado. Atente a contadoria
para os casos de não incidência, o que deverá ser certificado. Despicienda nova atualização monetária. Após, intimem-se as partes para,
no prazo de quinze dias, manifestarem-se tão somente sobre o cálculo das amortizações. Irresignando-se qualquer dos litigantes, abrase vista à parte adversa para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa. Por derradeiro, voltem-me os autos conclusos para decidir.
Com o trânsito em julgado, deverá o advogado, no prazo de 15 dias, apresentar a conta e dados do titular de cada um dos litisconsortes
ativos para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor. Após, oficie-se ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 13, I da
Lei n.º 12.1253/09, via portal eletrônico. Satisfeita a obrigação, determino a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, com o
consequente arquivamento dos autos. P.R.I.C.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo 0609158-15.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Pagamento - REQUERENTE: Washington Luiz da Costa Silva - Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 730, I do CPC, nos termos dos arts. 268 e
269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se.
ADV: AMAURI VIEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11881/AM), ADV: AMAURI VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 11881/AM) - Processo 0612152-11.2021.8.04.0001 - Petição Cível - Gratificações Estaduais Específicas - REQUERENTE:
Vando Tinoco Cavalcante - Intime-se a Executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 79/80. Não havendo
objeção, intime-se o Exequente para que, em 15 dias, apresente planilha de cálculo atualizada e discriminada dos valores que entende
devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV:
FABÍOLA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 8422/AM), ADV: RENATA ANDRÉA CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/AM) - Processo
0616793-47.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José
Carlosi Ulguim - Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, com amparo no art. 730, I do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar).
Após, arquivem-se.
ADV: FABÍOLA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 8422/AM), ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV: RENATA ANDRÉA
CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/AM), ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM) - Processo 0617376-95.2019.8.04.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sérgio de Souza Macedo - Ante o exposto, INDEFIRO o
requerimento de fls. 95/98, posto que operada a preclusão quanto à impugnação dos valores calculados, e determino, por conseguinte, o arquivamento
dos presentes autos. À Secretaria para as devidas providências. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: OSNI AMARAL SANTANA (OAB 1959/AM), ADV: DALVA IRACEMA NASCIMENTO CARDOSO (OAB 9984/AM) - Processo
0629853-87.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Elda
Nazare Avelino - Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, com amparo no art. 730, I do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar).
Após, arquivem-se.
ADV: RAMON MICHAEL CHAVES PESQUEIRA (OAB 10594/AM) - Processo 0636849-62.2022.8.04.0001 - Petição Cível - Reajuste
de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Andre Luiz dos Santos de Oliveira - Trata-se de execução por quantia
certa contra a Fazenda Pública. Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 730, I do
CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se.
ADV: MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB 6405/AM), ADV: RACHEL NADAF PAPALÉO (OAB 5585/AM) - Processo
0637898-80.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE:
Zilpa Jaqueline de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Desse modo, atendendo à determinação do Supremo Tribunal
Federal, para evitar insegurança jurídica, com a aplicação de diferentes índices para o mesmo crédito, suspendo o presente feito até que
sobrevenha decisão definitiva na ADI retrocitada. À Secretaria para as devidas providências.
ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADV: RENATA ANDRÉA CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/AM),
ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM) - Processo 0644707-52.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Maria de Fatima Souza da Silva e outros - Trata-se
de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com
amparo no art. 730, I do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se.
ADV: YAGO LIRA DE LIMA MABELINI (OAB 13650/AM) - Processo 0720923-20.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Promoção /
Ascensão - REQUERENTE: Frank de Souza Menezes - Vistos. Considerando que tanto o exequente quanto o executado concordaram
com a apuração dos valores apresentada pela Contadoria, HOMOLOGO os cálculos de fls. 235/238. Em consequência, fixo o quantum
debeatur em R$ 57.719,91 (cinquenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e noventa e um centavos). Com o trânsito em julgado,
oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268
e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: RONALDO SPERRY (OAB 77222/RS) - Processo 0734375-63.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Leila Pereira de Souza - Vistos. Considerando que o exequente concordou com a
apuração dos valores apresentada pelo executado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 112/113. Em consequência, fixo o quantum debeatur
em R$ 26.420,02 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos). Caso haja interesse em renunciar ao valor do crédito
excedente a 20 (vinte) salários mínimos (R$ 26.040,00) com o pagamento do crédito se dando por meio de Requisição de Pequeno Valor
RPV, deverá o Exequente se manifestar nos autos. Nos termos da Resolução n. 0303/2019 - CNJ, a fim de complementar as informações
necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração
da certidão de cálculo. Despicienda nova atualização monetária. Remetam-se os autos àquele setor. Em que pese haver deduções
tributárias aplicáveis à espécie, esclareço que a Contadoria não mais realiza a apuração da Contribuição Previdenciária e Imposto de
Renda nos casos de valor pago por meio de Precatório, apenas informa se incide ou não tais retenções sobre o crédito executado. O
setor responsável por tais apurações passou a ser a Central de Precatório, conforme inciso IV, art. 2°, da Portaria nº 1.993, de 30 de
setembro de 2020. Com o trânsito em julgado, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no
art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: JANILE COSTA NINA (OAB 016987/PA) - Processo 0734419-48.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública - Pagamento - REQUERENTE: Ana Renata Cruz Figueira Correa Lima - De ordem do MM. Juiz de Direito deste
Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o embargado/impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente
contrarrazões aos(à) embargos à execução/impugnação opostos(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º