TJBA 14/01/2022 - Pág. 1187 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Cad 1 / Página 1187
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas Segunda Criminal
DECISÃO
0541181-13.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Daniel Cerqueira Santos
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089)
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0541181-13.2017.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: DANIEL CERQUEIRA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089)
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, observa-se que se trata de Recurso de Apelação, consoante acórdão da Segunda Turma da
Segunda Câmara Criminal (ID 19150731).
Por tal motivo, declino da competência e determino a redistribuição do feito, para este mesmo subscritor, nos limites da competência do supramencionado Órgão Colegiado.
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Segunda Câmara Criminal para que providencie a devida baixa na distribuição e a remessa à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para os fins legais.
P.I.
Salvador/BA, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).
Juiz Convocado Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira
Segunda Criminal
Relator
04
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8032934-25.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da Única Vara Crime Da Comarca De Prado - Ba
Paciente: Fernando Rodrigues Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8032934-25.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
IMPETRADO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Única Vara Crime da Comarca de Prado - BA
Advogado(s):
08
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Fernando Rodrigues dos Santos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Prado-BA.
Narra o impetrante em síntese que: