TJBA 24/01/2022 - Pág. 4300 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 4300
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000450-89.2021.8.05.0150 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Maria Jose Da Silva
Requerido: Julio Cesar Borges Vilas Boas
Advogado: Sergio Ribeiro Saldanha (OAB:BA43751)
Advogado: Laecio Rocha Neves Do Amaral (OAB:BA16962)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
________________________________________
8000450-89.2021.8.05.0150
Classe - Assunto: [Abandono Material, Abandono Intelectual]
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA
REQUERIDO: JULIO CESAR BORGES VILAS BOAS
Advogado(s): SERGIO RIBEIRO SALDANHA (OAB:0043751/BA), LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL (OAB:0016962/BA)
DESPACHO
“Vistos, Designo audiencia de instrução para o dia 14.02.2022, às 09 hs, no Fórum local. Intimem-se as partes, o advogado,
o Defensor Público , testemunhas e MP. Lauro de Freitas/BA, 9 de dezembro de 2021. (AS) Maria Helena Lordelo de Salles
Ribeiro. Juíza de DireitO.
Lauro de Freitas, 20 de Janeiro de 2022.
Ray Lucia Miranda
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8007787-32.2021.8.05.0150 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: B. S. G. R. C. C. B. S. G.
Advogado: Monique Elisabete Pereira Moreira (OAB:BA49812)
Requerente: B. P. S.
Advogado: Monique Elisabete Pereira Moreira (OAB:BA49812)
Requerido: P. G. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS
________________________________________
8007787-32.2021.8.05.0150
Classe - Assunto: [DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Medidas de proteção]
REQUERENTE: B. S. G. R. C. C. B. S. G. e outros
Advogado(s): MONIQUE ELISABETE PEREIRA MOREIRA (OAB:BA49812)
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO - “ANTE O EXPOSTO, considerando a presença dos requisitos autorizadores da medida, qual seja a probabilidade
do direito e o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo, consistente nos documentos apresentados, CONCEDO
a TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO para que o ESTADO DA BAHIA, através do PLANSERV, autorize,
imediatamente, em favor de B. S. G., acompanhamento, de forma gratuita, na forma prescrita pelo médico especialista do
tratamento de Fisioterapia neurológica especializada pelo Método Therasuit; 2. Acompanhamento Fonoaudiológico com fonoaudiólogo especializado em motricidade orofacial com formação na técnica Bobath e que utilize eletroestimulação; 3. Terapia
Ocupacional; 4. Acompanhamento Psicopedagógico; 5. Acompanhamento Psicológico; 6. Musicoterapia; 7. Acompanhamento