TJBA 25/01/2022 - Pág. 1326 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1326
8129807-21.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Seguros S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Reu: Solange Souza Lima Alves
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador/BA
SENTENÇA
Processo: 8129807-21.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: ITAU SEGUROS S/A
REU: SOLANGE SOUZA LIMA ALVES
ITAU SEGUROS S/A, identificada na inicial, através de advogado legalmente habilitado, com fundamento nas alegações constantes da
exordial, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra SOLANGE SOUZA LIMA ALVES, também ali qualificada, objetivando liminarmente a retomada do veículo marca/modelo, FIAT/ SIENA 1.0 EX 1.0 MPI FIRE , ano/modelo 2009/2009, chassi nº 8AP17201MA2037586,
cor preta, placa JSH-9751, alienado fiduciariamente à parte autora, em virtude de se encontrar a parte ré inadimplente com o pagamento das
prestações mensais do financiamento para aquisição do referido bem.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que não houve comprovação da mora, visto que a notificação extrajudicial, expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, sequer foi entregue no endereço do devedor.
Intimada para comprovar a mora (ID 81655227), a parte autora deixou de cumprir o determinado, limitando-se a juntar petição alegando a
validade da documentação já apresentada (ID 86295563). Diante de nova intimação para comprovação de mora da parte ré (ID 93298294), a
Autora apresentou notificação extrajudicial negativa, não comprovando a mora da Ré (ID 116630471) .
Importante salientar que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme o Enunciado nº 72 da Súmula do STJ[1].
Ademais, de acordo com art. 2º, § 2º, do Dec. Lei 911/69[2], é necessário que a notificação extrajudicial seja efetivada por intermédio de carta
registrada com aviso de recebimento, por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, condição
a qual não se verifica presente nos autos.
Nesse sentido:
APELAÇAO - BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE
QUE FOI RECEBIDA PELO DEVEDOR - ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA - A comprovação da mora é condição da ação de busca e apreensão - Na hipótese, a notificação foi enviada para
endereço diverso daquele constante no contrato e, ainda, não restou comprovada suposta alteração do endereço por parte do réu - Uma vez
ausente a notificação em mora, a extinção da ação é medida que se impõe.(TJ-MG - AC: 10000191495233001 MG, Relator: Mota e Silva, Data
de Julgamento: 02/02/0020, Data de Publicação: 05/02/2020) (grifamos).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IRREGULARIDADE - ENDEREÇO DIVERSO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas por
alienação fiduciária, deve o proprietário fiduciário promover a regular constituição em mora do devedor, por carta registrada com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço deste - Considerando que tanto a carta registrada quanto a notificação cartorária foram encaminhadas
para locais diversos do endereço do devedor, deve ser confirmada a sentença que reconhece a invalidade da constituição em mora e, por conseguinte, extingue o feito.(TJ-MG - AC: 10000190989343001 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 04/05/0020,
Data de Publicação: 15/05/2020) (grifamos).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO PREVISTO NO CONTRATO – INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a
comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato, o que não
restou comprovado na hipótese dos autos.(TJ-MS - AC: 08020098920198120012 MS 0802009-89.2019.8.12.0012, Relator: Des. Odemilson
Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 23/06/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/06/2020) (grifamos).
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC[3].
Custas pela parte Autora.
Publique-se. Intimem-se. Certificando-se o trânsito em julgado e pagas as custas, proceda o Cartório com as anotações devidas, arquivando-se
os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.