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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1780

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TJBA 31/01/2022 - Pág. 1780 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Cad 3/ Página 1780

Exequente: F. De Q. S.
Exequente: Maria Creuza De Queiroz Silva
Advogado: Anisio Dos Santos Freire De Carvalho Neto (OAB:BA20905)
Advogado: Mirlane De Queiroz Mota (OAB:BA26782)
Executado: Wilson Santana Da Silva
Terceiro Interessado: Setor Unificado De Cartas Precatorias Civeis
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 0011217-09.2013.8.05.0248
EXEQUENTE: F. DE Q. S., MARIA CREUZA DE QUEIROZ SILVA
EXECUTADO: WILSON SANTANA DA SILVA
S E NTE N ÇA
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não responde às determinações judiciais indispensáveis ao regular andamento do feito
(26933902 ). É o relatório.
Com milhares de processos ativos no sistema e centenas de conclusos não pode este órgão jurisdicional manter em curso processos
em que as partes não diligenciam seu andamento. Ações prioritárias e urgentes tramitam nesta vara demandando racionalidade e
economia na jurisdição. Temos interdições de pessoas com dificuldades intelectuais, crianças em situação de risco, ações previdenciárias urgentes, centenas de ações de alimentos, inventários com idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outros, que
necessitam de uma jurisdição eficiente e eficaz. Não basta ingressar com a ação, é preciso acompanhá-la fornecendo-lhe atos processuais necessários e indispensáveis ao seu desfecho. O acesso ao juízo é amplo através dos advogados e mesmo pessoalmente
pelas partes. Com a pandemia se criaram novos canais de atendimento pela via telepresencial. O princípio da cooperação exige que
a parte também impulsione os feitos apontando e sugerindo melhorias no impulso oficial. O processo não é uma pergunta e uma resposta simplesmente. O processo é a cuidadosa construção de uma norma jurídica. Com suas omissões, a parte autora demonstrou
seu desinteresse processual violando a norma contida no artigo 17 do CPC. São os fundamentos. Decido.
________________________________________
Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC, determino a extinção do processo por não promover, a parte,
as diligências processuais de sua incumbência fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo conforme artigo 17, também do CPC. Por fim, determino:
1.
Registre-se, publique-se e arquive-se;
2.
Defiro a gratuidade apenas na primeira instância. Em caso de recurso, recolham-se as custas;
3.
Em caso de recurso contra esta decisão, o juízo poderá fazer uso da retratação, artigo 485, § 7º, do CPC, se a peça recursal
vier acompanhada dos atos e informações pendentes de incumbência do interessado;
4.
Revogo todas as interlocutórias e despachos de cunho decisórios com efeitos ex tunc;
5.
Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA;
6.
Não havendo recursos, arquive-se.
Serrinha, 2 de dezembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005788-27.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Leandro Miranda Ferreira
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________

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