TJBA 01/02/2022 - Pág. 3452 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3452
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8009235-84.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Barbara Hubner Da Silveira
Advogado: Rochele Mazuim Ribeiro (OAB:RS84851)
Advogado: Gabriele Freitag Rohde Almeida (OAB:RS55878)
Herdeiro: Maria Salaberga Braule Pinto Da Silveira
Herdeiro: Homero Inacio Da Silveira Junior
Herdeiro: Honey Inacio Da Silveira
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8009235-84.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: BARBARA HUBNER DA SILVEIRA
PARTE RÉ: HERDEIRO: MARIA SALABERGA BRAULE PINTO DA SILVEIRA, HOMERO INACIO DA SILVEIRA JUNIOR, HONEY INACIO DA SILVEIRA
D E S PAC H O
1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Homero Inacio da Silveira, cujo óbito ocorreu em
29.12.2019, como se observa na certidão constante nos autos – ID 167181775, sendo Requerente Bárbara H’ubner da Silveira,
que é sua filha.
2. Nomeio Inventariante MARIA SALABERGA BRAULE PINTO DA SILVEIRA, viúva do “de cujus”, que deverá ser intimada da
nomeação e prestar o compromisso em 05 dias e as primeiras declarações nos 20 subsequentes, nas quais deverão constar
todas as informações e requisitos consignados no art. 620 do CPC/2015, notadamente no que diz respeito à especificação dos
imóveis e seus respectivos valores correntes.
3. Apresentadas as primeiras declarações no padrão devido, prossiga-se nos termos do art. 626 CPC/2015, promovendo-se
a citação das pessoas e instituições ali especificadas, sendo que o Ministério Público apenas se houver herdeiro ou legatário
incapaz, e o testamenteiro, se houver testamento, cumprindo observar que a citação dos herdeiros e legatários, se for o caso,
deverão ser procedidas pelo correio, observado o disposto no art. 247 CPC/2015.
5. Concluídas as citações, aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre as Primeiras Declarações, em
conformidade com o disposto no art. 627. Havendo manifestação tempestiva, voltem os autos conclusos. Transitado em branco
o prazo, inclusive no que diz respeito à manifestação da Fazenda Pública (art. 629), certifique-se e voltem os autos igualmente
conclusos para as deliberações de que cuidam os artigos 630 e seguintes do CPC/2015.
6. Deve a Requerente, ainda, promover o recolhimento das custas iniciais, a fim de que o processo possa seguir seu curso.
Int e cumpra-se
Ilhéus/BA, 7 de janeiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006076-07.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ivanice Silva Soares
Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576)
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8006076-07.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Sucessões]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: IVANICE SILVA SOARES
PARTE RÉ:
D E S PAC H O