TJBA 04/02/2022 - Pág. 2941 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: L. S. D. N.
Advogado: Jamilly Manoela Silva Sousa (OAB:BA34451)
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: A. C. M. B. D. N.
Advogado: Jamilly Manoela Silva Sousa (OAB:BA34451)
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: L. M. B. D. N.
Advogado: Jamilly Manoela Silva Sousa (OAB:BA34451)
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: D. S. S.
Advogado: Jamilly Manoela Silva Sousa (OAB:BA34451)
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: E. M. B. D. S. J.
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Requerente: L. S. B.
Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789)
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8002868-44.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Sucessões]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: ANDREZZA SOUZA DOS SANTOS, LUANA SIMOES DO NASCIMENTO, A. C. M. B. D. N., L. M.
B. D. N., DANILO SOUSA SANTOS, EDUARDO MARTIN BORGES DOS SANTOS JUNIOR, LARISSA SOUZA BANDEIRA
PARTE RÉ:
D E S PAC H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da
gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar
eventual saldo de consórcio existente em nome do falecido Eduardo Martin Borges Santos - certidão de óbito no ID 100741849
3. Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA informação
sobre a existência de consórcio em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele.
4. Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido EDUARDO MARTIN BORGES SANTOS, CPF 018.394.955-29, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar
o prosseguimento do feito.
5. Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão.
6. Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 07 de outubro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8007026-45.2021.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Raylan Santos Bomfim
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:BA59523)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989)