TJBA 08/02/2022 - Pág. 227 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8034206-88.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Hilmar De Jesus Santos
Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687-A)
Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034206-88.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: HILMAR DE JESUS SANTOS
Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687-A), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464-A)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando-se as preliminares aventadas na peça de intervenção apresentada pelo Ente Público (ID 14246374), determino a
intimação da parte impetrante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos, uma vez que já houve manifestação meritória da
douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO
DECISÃO
8009487-76.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Hecio Bruno De Oliveira Silva
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122-A)
Advogado: Hecio Bruno De Oliveira Silva (OAB:BA67137)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009487-76.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MISAEL PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA53122-A), HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA67137)
IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a Decisão proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 8009487-76.2019.8.05.0000.2.EDCiv é extensiva ao quanto requerido pelo Impetrante no presente feito (Id 23915482), bem assim que naquele ato foi determinada a juntada
de cópia neste processo, determino que se aguarde em Secretaria o decurso do prazo recursal do aludido decisum.
Após, certificado o ocorrido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.