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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3280

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TJBA 08/02/2022 - Pág. 3280 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3280

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8004862-90.2021.8.05.0141 Monitória
Jurisdição: Jequié
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Marcio Roberto Alves Quaresma
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8004862-90.2021.8.05.0141
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN
REU: MARCIO ROBERTO ALVES QUARESMA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
A respeito do pedido de AJG, anota-se que o só fato de a sociedade estar em liquidação extrajudicial não é suficiente para a
concessão da benesse. Corroborando essa conclusão, trago à colação os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade judiciária. Indeferimento. Insurgência da ré. Hipótese que, embora a empresa agravante se encontre em liquidação extrajudicial, esse fato, por si só, não justifica a concessão da benesse. Debilidade financeira
insuficiente demonstrada. Decisão mantida. Recurso negado. (TJSP; AI 2238794-77.2020.8.26.0000; Ac. 14183142; São Paulo;
Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Lourdes Lopez Gil; Julg. 26/11/2020; DJESP 03/12/2020; Pág. 1392)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. […] 3. De acordo com o atual entendimento do c. Superior Tribunal de
Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, faz
jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita tão somente se comprovar a impossibilidade de verter os encargos processuais […] 4. A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício, deve demonstrar efetivamente sua incapacidade financeiro-econômica,
por meio de balancetes contábeis atualizados ou outro documento hábil a revelar a penúria alegadamente enfrentada pela empresa. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07250.72-78.2020.8.07.0000; Ac. 128.0295; Primeira Turma Cível; Rel.
Des. Carlos Rodrigues; Julg. 02/09/2020; Publ. PJe 02/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. Possibilidade de gratuidade judiciária, desde
que comprovada a insuficiência. Presunção restrita à pessoa física (art. 99, § 3º, NCPC). Liquidação extrajudicial e dificuldades
financeiras que não são motivo bastante para automaticamente isentar a empresa do pagamento de custas e despesas judiciais.
Agravante que não demonstrou a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem prejuízo de sua própria existência. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2264443-78.2019.8.26.0000; Ac. 13258060; Cubatão; Oitava Câmara de Direito Público;
Rel. Des. Bandeira Lins; Julg. 29/01/2020; DJESP 04/02/2020; Pág. 2236)
Nesse contexto, intime-se a autora para, em 15 dias, comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos para pagar as custas,
despesas e honorários, ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8001783-06.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Maria Do Carmo Cerqueira Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ

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