TJBA 16/02/2022 - Pág. 11 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 11
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: [email protected]
DESPACHO
Processo nº : 8077248-87.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente : AUTOR: R. C. M. N.
REPRESENTANTE: NADIA VIANA SANTOS
Requerido : REU: REINALDO CAVALCANTE MARTINS JUNIOR
Vistos, etc.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, e tendo
em vista a razoável duração do processo, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e
oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com
o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá proceder a citação na
forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 13 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8076326-12.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Rafael Oliveira Pacheco
Autor: Osvaldo Tavares Pacheco Registrado(a) Civilmente Como Osvaldo Tavares Pacheco
Advogado: Ednaldo Oliveira Moura (OAB:BA17616)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº : 8076326-12.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: OSVALDO TAVARES PACHECO
Requerido : REU: RAFAEL OLIVEIRA PACHECO
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS proposta por OSVALDO TAVARES PACHECO e
RAFAEL OLIVEIRA PACHECO, qualificados nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, pondo fim ao processo, com resolução do
mériro, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC. Sem custas, face a gratuidade concedida. Honorários na forma acordada.
Expeça-se ofício/mandado, caso necessário.
Arquive-se com baixa.
Salvador, 23 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO